Designed by @mindandi / Freepik
As empresas têm enfrentado uma série de dificuldades para manter suas atividades durante a pandemia.
Uma delas é organizar as finanças, garantir que as contas fiquem em dia, além da preocupação com a manutenção de empregos, salários e preços de suas matérias primas.
Pensando nisso, oito deputados decidiram apresentar o Projeto de Lei 3605/20, que propõe a redução da taxa de juros que é cobrada em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo (TLP).
A iniciativa é voltada às micro e pequenas empresas, ou seja, empreendimentos que tiveram receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões em 2019.
Veja neste artigo em que a proposta beneficia as empresas do país.
Segundo o projeto de lei, a intenção é estabelecer que essa taxa de longo prazo seja reduzida, no mínimo, à metade enquanto durarem os efeitos da pandemia.
Também devem ser alteradas as taxas para diferentes prazos e modalidades, mas, para isso, é preciso que o governo federal faça as devidas edições no regulamento que traz especificações sobre o tema.
Desta forma, para ser beneficiado com a redução dessas taxas é preciso uma contrapartida.
Neste caso, as empresas devem cumprir alguns requisitos que estão relacionados à manutenção dos empregos e de salários.
Por isso, também fica proibida as seguintes situações:
Para os proponentes do projeto de lei, a intenção é reduzir os impactos causados pela covid-19, que afetou as empresas.
Sendo assim, essa redução de taxas pretende estimular a retomada da atividade econômica.
O projeto está tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.
Para auxiliar as empresas, o Governo Federal também publicou a medida provisória nº 1.028.
O documento suspende uma série de exigências para contratação de operações de crédito até 30 de junho.
A medida pretende estabelecer normas que facilitem o acesso ao crédito durante a pandemia.
Assim, as instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, nas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, as seguintes disposições:
Quitação das obrigações eleitorais;
Além disso, até 30 de junho às instituições financeiras privadas e públicas, também devem encaminhar à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros.
Diante disso, devem ser indicados os beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
Essas informações são obrigatórias e devem ser apresentadas trimestralmente, na forma regulamentada em ato dos referidos órgãos.
Por Samara Arruda com informações da Agência Câmara de Notícias
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Microempreendedor Individual (MEI), confira algumas das principais dicas para te ajudar com o seu Imposto…
A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…
Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…
Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…
Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…
Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…
Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…
A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…
Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…
Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…
O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…
Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…
This website uses cookies.