Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O falecimento de um ente querido é algo extremamente difícil e doloroso de se lidar, contudo, após viver o período de luto, muitas pessoas podem se deparar com as dívidas deixadas pelo familiar. Muitas vezes a família ainda se encontra em uma situação financeira complicada onde ao pensar em “herdar dívidas” se torna algo desesperador.
Indo direto ao ponto vamos deixar claro que as dívidas não são herdadas. Isso porque conforme entendimento do direito brasileiro, a dívida não pode passar da pessoa que é a devedora. Logo, os herdeiros não respondem legalmente pelas dívidas do falecido.
Assim, não existe a herança da dívida como muitas pessoas temem, assim, não há possibilidade de um filho ser intimado a pagar as dúvidas de seu pai.
Assim, de forma resumida, quem pagará as dívidas do falecido são os próprios bens deixados pelo mesmo. Assim, para que seja cumprido essa questão criou-se no direito a figura do “espólio” que de forma resumida, nada mais é do que a reunião de bens do falecido para que seja possível a realização do inventário de bens e verificar os ativos e passivos.
Assim, ao final do processo de inventário, o que sobrar do pagamento da dívida do falecido é destinado aos seus herdeiros, intitulado assim como herança.
Vale lembrar que, caso as dívidas sejam maiores que os bens ativos abre-se procedimento chamado “concurso de credores”, faz-se uma apuração do que é devido pagar e a quem, respeitando a ordem legal, e o inventário encerra-se por aí.
Os herdeiros não serão chamados para pagar a dívida do falecido e, se os credores não conseguirem receber, arcarão com o prejuízo, ainda que os herdeiros do falecido possuam outros bens próprios.
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