MEI: veja quando declarar seus rendimentos

Os microempreendedores individuais (MEI) precisam estar atentos para o prazo final de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).

Esse documento garante que o empreendimento esteja regular, além de ser utilizado para informar ao fisco os rendimentos obtidos durante 2020 e se houve a contratação de um empregado.

Diante disso, anote na agenda: a declaração deve ser enviada até o dia 31 de maio.

Esta é uma das obrigações do MEI e, independente do valor arrecadado no ano anterior, é preciso declarar. Por isso, continue conosco e saiba como fazer sua declaração. 

O que é Simei?

O sistema utilizado para o recolhimento dos valores fixos mensais dos tributos devidos pelo MEI é chamado de Simei.

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Os seus valores correspondem a 5% do salário mínimo à Previdência Social. Além de R$ 5 ao ISS e de R$ 1 ao ICMS, caso a pessoa seja contribuinte destes impostos.

O pagamento é feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

MEI

Dessa forma, para fazer a emissão da guia de pagamento, é necessário estar em dia com a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. 

Faturamento e a declaração

É importante lembrar que o MEI precisa faturar até R$ 81 mil  anual, pois, ultrapassar esse limite pode gerar alguns transtornos ao empreendedor. Esse valor equivale a R$ 6.750,00 mensal. 

Então, essa informação precisa constar na Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, onde o microempreendedor irá registrar as informações sobre seu faturamento no ano de 2020.

Além disso, a declaração também precisa ser encaminhada por aqueles que abriram o MEI em dezembro de 2020.

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Caso contrário, o MEI fica sujeito ao pagamento de multas e pode ainda perder benefícios, principalmente relacionados à Previdência Social.  

Como declarar?

Para fazer a declaração, o empreendedor precisa separar as informações e não confundir a Declaração Anual da sua empresa MEI (CNPJ) com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Portanto, o empresário deve sempre manter o registro dos valores em seu Relatório Mensal de Receitas Brutas de cada mês, onde deve constar todos os valores apurados com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços.

Além disso, separe ainda informações sobre a contratação de funcionário, se tiver. 

Depois, registre todas as informações em sua declaração que deve ser acessada pelo Portal do Simples Nacional.

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Depois, busque pela opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”.

Caso você não tenha feito as declarações nos anos anteriores ou precisa fazer alguma correção, clique em “Retificadora”.  A partir disso, informe todos os dados e valores da declaração anual e confirme o envio. 

E se eu não apresentar?

O MEI que deixa de apresentar a declaração dentro do prazo, fica impedido de emitir o DAS mensal, assim, deixa de pagar os impostos devidos como o INSS, ISS e ICMS.

Isso faz com que a empresa fique irregular e o empreendedor também pode ser multado.

O valor é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês sobre o total de tributos das informações prestadas, sendo limitada a 20%. 

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Se você está nesta situação, saiba que também está perdendo os benefícios do MEI, principalmente relacionados à cobertura previdenciária e o seu CNPJ pode ser suspenso.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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