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MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Muita gente, ao perder o emprego, enxerga na categoria MEI uma oportunidade de voltar ao mercado de trabalho

No entanto, é preciso estar ciente de que o seguro-desemprego é negado ao trabalhador que tem MEI ou CNPJ ativo

O seguro-desemprego é um dos benefícios oferecidos ao trabalhador brasileiro que atua no regime CLT. Sua finalidade é prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é garantido aos trabalhadores nos seguintes casos:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como retirar o seguro-desemprego?

Quem possui conta Poupança ou conta Caixa Fácil tem o valor do seguro creditado automaticamente. As contas precisam ser individuais e possuir saldos de movimentação. O benefício também pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa ou Agências da Caixa. Para isso, é necessário uso do Cartão do Cidadão, com senha.

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Essas são informações fundamentais para quem deseja contar com esse benefício. No entanto, ainda há dúvidas por parte dos trabalhadores que, simultaneamente, atuam no regime CLT e no regime MEI. 

Afinal de contas, se eu for MEI, tenho direito ao seguro-desemprego?

A categoria MEI assegura muitos benefícios previdenciários ao microempreendedor individual, como auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade ou invalidez. O seguro-desemprego não faz parte do pacote de benefícios previdenciários da categoria MEI. 

Imagine, agora, que sua atividade como microempreendedor individual é secundária. Você criou um CNPJ para complementar sua renda, mas, a maior parte dela provém de seu trabalho no regime CLT. 

Inesperadamente, você é dispensado de forma involuntária. Quando o trabalhador tem um MEI, a Receita Federal entende que existe uma fonte de renda ativa, uma vez que o CNPJ indica uma empresa aberta. Dessa forma, o trabalhador perde o direito ao benefício. 

Portanto, é preciso ficar atento às restrições consequentes da participação simultânea nos regimes MEI e CLT. 

José Carlos Nascimento é mecânico de automóveis há mais de 30 anos. Por muito tempo, trabalhou como mecânico de uma concessionária, apresentando carteira assinada. Nos últimos cinco anos, no entanto, decidiu complementar sua renda prestando serviços terceirizados e, por isso, teve que obter um número de CNPJ na categoria MEI. 

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Sem informações sobre o assunto, quando fui dispensado da concessionária, não conseguiu o seguro-desemprego e não estava preparado para essa situação. “É muito difícil, quando você não sabe as reais consequências de sua decisão. É muito importante informar o MEI. Se eu soubesse que perderia meu seguro-desemprego, teria me dedicado mais às atividades como microempreendedor individual e, assim, mantido a minha renda estável logo após a demissão”, compartilha conosco o mecânico que, hoje, tem sua empresa própria prosperando. 

Após muitas dificuldades, José Carlos conseguiu se estabilizar. Mas, o importante é estar ciente e planejar suas estratégias diante diversas situações possíveis, como a dispensa do regime CLT. 

E se eu não tiver lucros como MEI, é possível recuperar o seguro-desemprego?

Se o MEI conseguir comprovar que não possui rendimentos suficientes para serem considerados uma renda ativa no número do seu CNPJ como MEI, é possível recuperar o seguro-desemprego. 

Mas, é importante que você tenha em mãos todos os documentos que comprovem a ausência de lucros, combinado?

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

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§ 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

Vigência: a partir de JAN 2018.

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