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Para se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), o empreendedor deve atender aos critérios da categoria.
O principal deles é estar dentro do limite de faturamento que, atualmente, é de até R$ 81 mil anual.
No entanto, uma proposta está tramitando na Câmara dos Deputados com objetivo de alterar o Estatuto da Micro e Pequena, para ampliar o limite anual para R$180 mil.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/21 traz ainda alterações sobre a contratação de funcionários, então, para que você entenda melhor a proposta que foi apresentada pelo deputado Osires Damaso (PSC-TO), continue conosco e tire suas dúvidas sobre o faturamento do microempreendedor individual.
O regime MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas por autônomos, além de diminuir as burocracias que existem para a abertura de pequenas empresas.
Mas, para fazer parte deste regime, o empreendedor precisa ter faturamento de até R$81 mil por ano.
Além disso, a atividade do MEI deve estar entre aquelas que são permitidas, o que pode ser conferido no Portal do Empreendedor.
Esses dados são fiscalizados pela Receita Federal através da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), que deve ser entregue anualmente.
Esta é uma obrigação do empreendedor e garante a regularidade da empresa.
Segundo a matéria apresentada pelo deputado, o novo limite de faturamento passa a ser de até R$ 180 mil no ano anterior, para que o empreendedor se formalize e permaneça regular.
No caso de início de atividades, o limite será de R$ 15 mil multiplicado pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, portanto, devem ser consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Além disso, o deputado propõe que os microempreendedores individuais sejam autorizados a contratar até três pessoas.
Assim, para os casos de afastamento legal de qualquer empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Atualmente, o regime permite apenas um funcionário que recebe o piso salarial da categoria profissional estabelecido por sindicato ou um salário mínimo.
Sobre estas mudanças, o deputado Osires Damaso ressaltou que a proposta pretende ampliar o acesso das empresas à categoria.
“Essa medida contribuirá para que muitos trabalhadores autônomos, organizados em pequenos negócios, possam usufruir de benefícios fiscais e redução de obrigações para poderem alavancar seus negócios e, consequentemente, o emprego e a renda do conjunto da economia,” afirmou.
Ao ultrapassar o limite, é preciso pagar uma guia complementar para os valores que chegam à R$ 97,2 mil anual e apresentar esta informação na declaração (DASN-SIMEI).
Para valores de até R$360 mil, o MEI será considerado uma microempresa, sendo assim é preciso fazer o recolhimento dos tributos que são referentes ao Simples Nacional e recolher o valor da multa do excedente.
Mas, caso o faturamento do MEI tenha chegado à valores entre R$360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma Empresa de Pequeno Porte.
Neste caso, é necessário procurar um contador para te auxiliar com o desenquadramento do MEI e fazer a migração da sua empresa para o novo regime e, assim, evitar recolhimentos retroativos.
Após fazer o pedido de desenquadramento ou ter sido feito automático, o contribuinte pode confirmar a sua situação acessando o serviço consulta de optantes que está disponível no portal do Simples Nacional.
Por Samara Arruda com informações da Agência Câmara de Notícias
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