O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho. Quando falamos em MEI, será que o microempreendedor individual também tem direito ao benefício?
O seguro-desemprego é garantido aos trabalhadores nos seguintes casos:
A discussão sobre o direito do MEI ao seguro-desemprego ocorre a muito tempo e essa questão inclusive foi levada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que realizou o julgamento do processo 1006690-61.2017.4.01.3300 e tomou decisão favorável para garantia de que os sócios de uma empresa ou MEI poderão receber as parcelas de seguro-desemprego. Entretanto, tal decisão compreende apenas os trabalhadores que não estão recebendo rendimento de tal empresa.
Logo no entendimento, desde que o MEI não tenha auferido renda mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo no período de pagamento do benefício o MEI pode receber o seguro-desemprego
Seguindo a decisão do TRF-1, os microempreendedores só poderão receber o seguro desemprego diante da comprovação da ausência de renda resultante do negócio.
O desembargador federal Wilson Alves de Souza esclareceu no julgamento do processo que “o fato de o trabalhador ser sócio de sociedade empresária, ou microempreendedor individual, não é impeditivo para o recebimento de seguro-desemprego, na forma prevista na lei complementar 155/2016. Necessário averiguar se dela aufere rendimentos”.
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