Claramente a vida de “pejota” nos deixa algumas dúvidas pois, nem tudo são flores nesse modelo de trabalho. Final do ano se aproximando e está na hora de se preocupar com a contabilidade.O famoso MEI (Microempreendedor Individual) tem, entre várias responsabilidades, a obrigatoriedade de declaração do DASN-SIMEI.
O DASN-SIMEI, que é a declaração Anual do Simples Nacional, é obrigatória para todas as pessoas que tem MEI, independente do rendimento tributável. Ou seja, se você faturou os 81 mil reais permitidos ou zero, precisa fazer a declaração.
Mas o “pejota” não responde apenas por pessoa jurídica, mas também responde pela pessoa física. Afinal, o CPNJ não anulou o CPF e suas responsabilidades. Por isso, declarar o DASN-SIMEI não substitui a declaração do IRPF.
Atualmente a Receita Federal obrigada a declaração para os seguintes casos:
Então se você está entre esses critérios, precisa declarar IRPF. Mas se está na dúvida para saber se o que recebeu enquanto “pejota”, entra na parte de “rendimentos tributáveis que totalizam mais de R$ 28.559,70”, continue a leitura.
Basicamente o cálculo é:
Receita bruta anual R$ 50.000,00
Despesas do MEI R$ 8.000,00
Lucro evidenciado R$ 50.000,00 – R$ 8.000,00 = R$ 42.000,00
Parcela isenta R$ 50.0000,00 * 0,32 = 16.000,00
Rendimento tributável R$ 50.000,00 – 16.000,00 = 34.000,00
OBS: Neste caso, usamos o percentual de 32 para sabermos a parcela isenta, pois utilizamos percentuais de isenção baseado em um registro de MEI para serviços. O contribuinte deve atentar-se nessa informação para calcular.
Nesse exemplo o rendimento tributável fo ide R$ 34.000,00. Logo, é necessária a declaração de IRPF fora a do DASN-SIMEI.
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Conteúdo original de autoria IR sem Erro
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