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Qualquer empresário que abre um negócio precisa lidar com o pagamento de diversos impostos.
Alguns deles estão relacionados a Nota Fiscal, recibo obrigatório que precisa ser emitido após a finalização de qualquer transação de venda ou serviços.
A quantidade varia dependendo da atividade que a empresa exerce no mercado, mas em uma única Nota Fiscal podem estar inclusos diversos impostos.
A boa notícia para o Microempreendedor Individual (MEI) é que existem algumas diferenças em relação a outras empresas e é isso que vamos abordar neste artigo.
Será que MEI paga imposto para emitir Nota Fiscal também? Confira todos os detalhes abaixo.
Não, não é necessário MEI pagar imposto para emitir Nota Fiscal.
Através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os impostos cobrados são abatidos, portanto, no instante da emissão da Nota Fiscal, não é preciso destacar nenhuma forma de arrecadação de impostos.
No MEI, os cálculos de impostos levam em consideração o setor de atividade e o salário mínimo vigente.
Desta forma, o microempreendedor é enquadrado automaticamente no Simples Nacional e os impostos já são anexados ao DAS, que deve ser pago mensalmente independente do faturamento.
Após o decreto nº 9.961, que entrou em vigor em 1° de janeiro 2019, o salário mínimo subiu de R$ 954,00 para R$ 998,00.
Desta forma, o valor mensal do DAS neste ano para Comércio e Indústria é de R$ 50,90, Serviços R$ 54,90 e Comércio e Serviços R$ 55,90.
Porém, apesar de não haver necessidade do MEI pagar imposto para emitir Nota Fiscal, é preciso ressaltar que o campo onde destacam-se as alíquotas deve ser zerado.
Em situações de aproveitamento de crédito, o MEI não recebe, mas pode fornecer para as operações subsequentes.
Se o MEI tiver dúvidas quanto ao processo, a recomendação é procurar uma assessoria contábil para garantir mais segurança e exatidão em cada etapa.
Vale destacar também que o MEI é obrigado a emitir a Nota Fiscal nas prestações e vendas de serviços realizadas para outras empresas, independente do porte, mas em relação a pessoas físicas, não é obrigatória a emissão, exceto se o consumidor exigir.
Em relação a Nota Fiscal Eletrônica, também não existe obrigação, mesmo em vendas interestaduais.
No entanto, o MEI sempre precisa adquirir mercadorias ou serviços acompanhadas de documento fiscal.
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Fonte: Azulis
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