O microempreendedor individual, ou apenas MEI, nada mais é que uma modalidade empresarial destinada aos cidadãos que trabalham por conta própria em pequenos negócios. A categoria foi criada em 2000 por meio da Lei Complementar nº. 128 com o intuito de formalizar o trabalho autônomo, e por conseguinte, combater a incisão de atividades informais que não garantem qualquer direito.
Diante da regularização das atividades através do MEI, o empreendedor passa a estar coberto por uma série de garantias e direitos, além de benefícios que viabilizam a evolução do negócio. Dentre as vantagens trazidas pela formalização, um sistema tributário simplificado, no qual o trabalhador realiza um recolhimento da empresa, mensalmente, em valores fixados.
Daí que surge a relação do MEI com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois, em meio aos impostos pagos em valor único, está a contribuição mensal da previdência. Em outras palavras, ao cumprir com a obrigação de recolher todo mês, o empreendedor ganha a cobertura previdenciária, o que representa a possibilidade de receber diferentes benefícios da autarquia, tais como aposentadoria, auxílios e outros benefícios, aos quais falaremos com mais detalhes mais adiante do artigo.
Como dito, o MEI irá fazer seus recolhimentos mensais em valor único todo mês. A contribuição mensal ocorre através de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-SIMEI). Em suma, o pagamento desta guia, representa a única obrigação tributária deste tipo de empresa.
Nesta linha, ao arcar com o valor do DAS-SIMEI, o empreendedor está contribuindo com alguns impostos obrigatórios a categoria, o que inclui, o ICMS que incide sobre atividades de comércio, transporte e telecomunicações, ISS válido para quem opera com prestação de serviços, e a contribuição previdenciária junto ao INSS.
No âmbito do INSS, o MEI recolhe com a previdência em um valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente, que no momento está em R$ 1.302. A partir desse valor contributivo, o microempreendedor garante os direitos previdenciários.
Cada um dos benefícios intermediados pelo INSS possui regras específicas de concessão, portanto, para que o MEI ou qualquer outro tipo de segurado possa receber algum dos proventos, será necessário cumprir com a finalidade dos pagamentos, além é claro de realizar a contribuição previdenciária.
Neste ponto, é preciso que claro que a contribuição previdenciária é o critério base para o recebimento de qualquer um dos benefícios que serão listados, porém, isto não quer dizer que este será o único requisito exigido. Conheça um pouco mais cada um dos benefícios, e esteja mais inteirado do tema:
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