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Medida Provisória prorroga os saques do FGTS

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias o prazo para saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que libera saque de até R$ 1.045. A ampliação do prazo já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Os saques começarão na próxima segunda-feira, 15 de junho e vão seguir até 31 de dezembro de 2020.

A MP também extinguiu o Fundo PIS/PASEP. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada e o servidor público e militar entre 1971 e 1988.

Os recurso do fundo do PIS/PASEP que foi extinto foi transferido para o FGTS para servir de liquidez. Entretanto, ficou preservado o patrimônio das contas individuais do PIS/PASEP.

Saque de R$ 1.045 do FGTS será liberado nas contas digitais da Caixa

Foi confirmado pala CEF (Caixa Econômica Federal) que os trabalhadores com direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) irão receber em contas digitais da Caixa. Sendo que os trabalhadores terão que esperar por alguns dias depois do depósito para fazer o saque em espécie.

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Enquanto não pode sacar o dinheiro em espécie, o trabalhador poderá usá-lo na conta digital para efetuar pagamentos de boletos, contas e compras com o débito virtual.

Segundo Pedro Guimarães, presidente da Caixa, a liberação do saque em espécie será alguns dias depois de ser depositado na conta digital, é para evitar aglomerações nas agências do banco.

“Então o FGTS tem o mesmo racional [se referindo ao auxílio de R$600], faremos o depósito, e o saque acontecerá alguns dias depois e isso vai permitir que haja minimização das filas”, disse.

“Isso ajuda muito, porque isso gera a bancarização de milhões de brasileiros. Dos 60 milhões que vão receber, mais de 20 milhões não têm conta em banco nenhum”, finalizou.

Calendário de saques do FGTS ainda não foi divulgado

Guimarães prometeu para esta semana a liberação do cronograma e calendário de saques do FGTS, que pagará aos trabalhadores, de acordo com o mês de nascimento.

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Dúvidas no saque do FGTS de R$ 1.045

Posso sacar o FGTS de R$ 1.045?

auxílio emergencial

Se você tiver uma conta ativa ou inativa do FGTS, terá direito ao saque de até R$ 1.045.

Jà tem calendário para saques?

Ainda não foi divulgado pela CEF o cronograma e nem o calendário do FGTS de R$ 1.045.
Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o recurso no FGTS (50,5% do total).

Sendo que 80% das contas serão zeradas, já 4,5 milhões de trabalhadores poderão sacar R$ 16 bilhões que tem 5 salários mínimos de saldo no FGTS.

Quem tiver mais de uma conta no FGTS poderá fazer uma retirada maior?

Não. Ninguém poderá sacar mais de que R$ 1.045, mesmo tendo duas ou três contas com valores superiores a um salário mínimo.

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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.

O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.

Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.

A mudança no INSS

Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.

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A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.

Leia também:

Mais detalhes

A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.

Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.

É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.

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Destaque

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

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Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.

Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.

No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

As obrigações mensais do Microempreendedor Individual

O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.

Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:

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Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.

Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).

Leia também:

Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI

Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.

Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:

  • Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
  • Preenchas as informações solicitadas
  • Realize a transmissão e faça download do recibo.
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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

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Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.

A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.

Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.

Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:

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  • Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
  • As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.

Leia também:

Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?

Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
  • Faça login com a sua conta Gov.br
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
  • Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
  • Escolha o extrato e salve o PDF.

Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.

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