Imagem por @superstocker / freepik
O empréstimo consignado é uma das melhores opções quando os aposentados e pensionistas estão em busca de um dinheiro extra, seja para o pagamento de dívidas ou ainda para compra de algum bem ou serviço.
Como o empréstimo é descontado diretamente em folha, o risco de inadimplência é praticamente zero, o que consequentemente faz com que os bancos e instituições financeiras liberem as melhores taxas do mercado para o empréstimo pessoal.
No entanto, a margem do crédito consignado, ou seja, o limite de parcelas descontadas do salário do trabalhador será reduzido a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Ao solicitar um empréstimo consignado, existe um limite para o valor das parcelas que podem ser descontadas do salário do benefício dos segurados. Esse limite é chamado de margem consignável e diz respeito a quanto do salário ou benefício pode ser comprometido para pagamento de empréstimos.
A margem existe visando que o consignado não comprometa a maior parte dos rendimentos do segurado para o pagamento de empréstimos, ou seja, funciona como uma “trava de segurança” estabelecida em lei para evitar o superendividamento dos segurados do INSS.
Normalmente a margem de crédito consignável é de 35%, sendo ela dividida da seguinte forma:
Porém, devido à pandemia da Covid-19, o presidente, Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.131 oriunda da medida Provisória 1.006/2020 que ampliou a margem do crédito consignado de 30% para 40%.
Assim, desde então os segurados do INSS que buscam por empréstimos podem comprometer até 40% do seu benefício com a contratação de consignado, dividida da seguinte forma:
Isso significa que o valor que deve ser usado para quitar a dívida adquirida com o empréstimo não pode ultrapassar o limite estabelecido em lei de 40% do valor do benefício.
A ampliação da margem do consignado por meio da Lei 14.131 terá validade até o dia 31 de dezembro de 2021, sendo assim, a possibilidade de contratar crédito consignado comprometendo até 40% do salário do benefício terá vigência somente este ano.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2022 a margem de crédito consignado voltará ser como antes da vigência da Lei 14.131, ou seja, será permitido utilizar até 35% do salário do benefício com a contratação de crédito consignado.
Os segurados do INSS podem realizar a consulta da margem consignável do seu benefício através de Extrato de Empréstimos Consignados, emitido de forma totalmente gratuita pelo (plataforma) Meu INSS, também disponível em celulares Android e iOS.
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