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Manutenção da Selic em um dígito é crucial para estimular o mercado de ações brasileiro

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Quando o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central brasileiro decidiu, finalmente, por cortar os juros básicos da economia em sua última reunião no início de agosto – iniciando o primeiro ciclo de redução da Selic em três anos –, o Ibovespa vinha de um rali e acumulava mais de 10% de valorização em 2023 até então.

Na ocasião, o BC surpreendeu uma boa parte do mercado, sobretudo os economistas, ao fazer uma redução de 0,5 ponto percentual da Taxa Selic [a aposta majoritária era por um início mais tímido, cortando 0,25 p.p.].

Leia também: Veja A Relação Da Inflação Com A Taxa Selic E Os Juros Bancários

O que se esperava para a Bolsa com esse movimento mais agressivo do Copom?

Era alta. Mas o que aconteceu foi o contrário. O Ibovespa emendou uma queda de 5,7% em agosto, tendo registrado, além de tudo, uma sequência inédita de 13 quedas consecutivas.

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Agora, às vésperas de mais um encontro, nesta quarta-feira (20), cuja aposta majoritária é por um novo corte de 0,5 p.p., o que se discute não é mais o início do ciclo de corte, mas, sim, sua magnitude e velocidade de redução.

“Acreditamos que uma boa parte da perspectiva de queda de juros já foi precificada, mas não tudo. No entanto, estamos observando a expectativa de queda reduzir e ocorrer de forma mais suave”, afirma Phil Soares, chefe de análise de ações da Órama. A casa projeta Ibovespa aos 125 mil pontos ao final do ano.

Ibovespa: Sem dinheiro novo

Em meio à derrocada da Bolsa em agosto, o JP Morgan observa que o período foi marcado por volumes mais baixos de negociação e sem entrada de “dinheiro novo”, com saída de estrangeiros.

Do ponto de vista local, o JPMorgan diz acreditar que novos recursos só começariam a entrar quando os juros no Brasil forem reduzidos ao patamar de um dígito.

A estrategista do JP para América Latina e Brasil, Emy Shayo Cherman, escreveu um relatório, com base em encontro com investidores institucionais no final do mês passado, que é revelador. Segundo ela, uma parte desses interlocutores acredita que os mercados já precificaram o ciclo de alívio monetário.

“Também houve questionamentos sobre o quanto o Brasil pode baixar juros, considerando o nível dos fed funds [os juros dos Estados Unidos]”, escreveu Emy.

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Soares, da Órama, diz que esse diferencial de juros vai ser relevante para o comportamento do Ibovespa.

“Mesmo assim, acreditamos que o saldo vai ser positivo, puxando a nossa Bolsa para cima. Há uma parte da alta a ser precificada, à medida que os juros no Brasil forem, de fato, caindo.”

Investidor de longo prazo segue fora da Bolsa

Marcelo Guterman, especialista em investimentos da Western Asset, explica que o investidor institucional – que tem visão de longo prazo e “coloca dinheiro na Bolsa de maneira mais estável” – continua de fora do mercado acionário, pois os juros reais da economia (diferença entre a Selic e a inflação) seguem elevados, o que beneficia a renda fixa.

A estrategista do JP para América Latina e Brasil, Emy Shayo Cherman, escreveu um relatório, com base em encontro com investidores institucionais no final do mês passado, que é revelador. Segundo ela, uma parte desses interlocutores acredita que os mercados já precificaram o ciclo de alívio monetário.

“Também houve questionamentos sobre o quanto o Brasil pode baixar juros, considerando o nível dos fed funds [os juros dos Estados Unidos]”, escreveu Emy.

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Soares, da Órama, diz que esse diferencial de juros vai ser relevante para o comportamento do Ibovespa.

“Mesmo assim, acreditamos que o saldo vai ser positivo, puxando a nossa Bolsa para cima. Há uma parte da alta a ser precificada, à medida que os juros no Brasil forem, de fato, caindo.”

Investidor de longo prazo segue fora da Bolsa

Marcelo Guterman, especialista em investimentos da Western Asset, explica que o investidor institucional – que tem visão de longo prazo e “coloca dinheiro na Bolsa de maneira mais estável” – continua de fora do mercado acionário, pois os juros reais da economia (diferença entre a Selic e a inflação) seguem elevados, o que beneficia a renda fixa.

Macro, fiscal e política

A cada semana, os economistas consultados semanalmente pelo Banco Central vem revisando para cima suas projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Nos últimos relatórios, a mediana para o PIB de 2023 tem ficado cada vez mais próxima dos 3% e as previsões para 2024 também vêm sendo elevadas a cada boletim.

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Quanto à expectativa para a inflação no longo prazo, os economistas projetam IPCA de 3,5% para 2025 e 2026, ainda acima da meta nos anos 2025 e 2026.

“Isso indica incertezas em relação à política fiscal no longo prazo”, diz Guterman.

Imagem: rafapress / freepik

Exatamente essa falta de ancoragem das expectativas é que prejudica uma redução mais mais consistente e duradoura dos juros – essencial para o investidor de Bolsa.

Conforme apurado pelo InfoMoney com fontes em Brasília, por exemplo, já é dado como certo que o governo não será capaz de cumprir com a meta de déficit zero em 2024.

E, para não enfraquecer as medidas fiscais de aumento de receita e evitar o avanço de pautas-bomba, a equipe econômica deve adiar ao máximo o anúncio de uma revisão.

Em suma, uma mudança na meta de zerar o déficit público tende a acarretar em maiores despesas, desestimulando outras medidas de ajuste.

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Volta do Estrangeiro ao Ibovespa

Por fim, para que a Bolsa volte a deslanchar o dinheiro gringo será vital. Em agosto, o que ajudou a derrubar o Ibovespa foi exatamente porque o dinheiro estrangeiro evaporou. Foram R$ 10,4 bilhões em vendas líquidas.

Conforme a XP, parte da saída do estrangeiro pode ser atribuída ao alto rendimento dos juros dos títulos do Tesouro dos EUA, que atingiu maior nível desde 2007.

Quando isso acontece, o investimento na renda fixa fica mais atrativo e, sendo a aplicação nos Treasuries a mais segura do mundo, houve a saída maciça da renda variável.

Ou seja, o dinheiro “ganho” pelo estrangeiro entre março e julho – com o Ibovespa acumulando alta superior a 26%, em cerca de 100 dias, foi “realizado” em agosto.

Ibovespa acumula ganhos de 8% em 2023, com “ralis” de alta e de baixa

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Ibovespa: Fomc será decisivo

Gustavo Cruz, estrategista-chefe da RB Investimentos, acredita que a Bolsa brasileira pode voltar a ganhar o impulso do investidor estrangeiro a depender das mensagens do Federal Reserve, nesta quarta-feira (20).

“Se o investidor estrangeiro ficar confortável com a ideia de que o Fed encerrou seu ciclo de aperto, deve retornar à renda variável e o Brasil deve se beneficiar também”, afirma.

Cabe ressaltar que, apesar da saída em agosto, o estrangeiro acumula ingresso líquido de R$ 11,612 bilhões, ajudando no ganho acumulado da Bolsa em 2023.

Leia também: Fundos Imobiliários Poderão Se Beneficiar Da Queda Da Selic

Em setembro, os dados preliminares, até o pregão do dia 13/9 (último disponibilizado até agora pela B3), mostram um pequeno saldo positivo, de R$ 10,4 milhões – demonstrando que o estrangeiro está em compasso de espera pela “Super Quarta”.

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“Agora, fundo de pensão deve demorar bastante para voltar a ficar interessado. Pessoa física no Brasil, só quando a renda fixa mostrar que está remunerando menos”, complementa o estrategista.

Em ambos os casos, juros básicos de um dígito ainda vão ser cruciais para uma retomada do investimento em Bolsa.

Fonte: InfoMoney

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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