Mais de um milhão de empresas correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional

Mais de um milhão de empresas receberão a notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) com Termo de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os empresários devem ficar atentos, pois o prazo será de 30 dias após a primeira leitura do termo para resolver todas as pendências listadas no relatório, por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Os CNPJs com débitos que estão inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) terão a possibilidade de efetuar o parcelamento por meio de transação, podendo obter desconto sobre multa e juros.

Leia também: Simples Nacional: o que é, vantagens, impostos, como optar e muito mais!

Vale frisar que o DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC o ingresso se dá por meio do site da Receita.

As empresas que não resolverem as pendências serão desenquadradas do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2024. O desenquadramento do Simples Nacional trará uma série de desvantagens para suas empresas tais como: unificação da arrecadação na guia DAS; facilitação de regularização; preferências em licitações; simplificação das obrigações acessórias; vantagens em taxas de juros em linha de créditos bancários.

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Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

O desenquadramento também pode aumentar significativamente a carga tributária da firma, pois ela passará a ser tributada pelo regime tributário geral, com isso os encargos sobre a folha de pagamento poderão aumentar até 25%.

Leia também: Simples Nacional: Atualizações Nos Limites De Faturamento

As empresas que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídas pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Caso não haja a concordância dos débitos apresentado na notificação e se quiser impugnar deverá enviar a contestação ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolá-la via internet, conforme orientado no site da RFB, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Fonte: CRCSP

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Gabriel Dau

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