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Toda empresa precisa arcar com tributos, mas você sabia que é possível escolher um regime tributário que definirá como sua empresa pagará esses custos? Mesmo sendo considerado mais complexo, uma das opções é o Lucro Real que pode significar mais recursos para sua empresa.
Para te ajudar a entender melhor esse regime de recolhimento, preparamos este artigo com as principais informações.
Uma delas é entender que por meio desta modalidade, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), será feito com base no lucro real da empresa (receitas menos despesas), seguindo os ajustes previstos em lei.
Por isso, não há pagamento maior ou menor do que é devido, sendo considerado um sistema mais justo.
O artigo 14 da Lei nº 9.718, de novembro de 1998, que trata da legislação federal, pode nos ajudar a tirar essa dúvida.
Ele traz uma lista de empresas que são obrigadas a escolher o Lucro Real como regime de tributação.
Saiba quais são elas:
Os empreendedores que optam por este regime, devem ter um total controle sobre as rendas e as despesas do negócio, pois, para saber o Lucro Real da empresa, será necessário fazer o cálculo do lucro com precisão para então realizar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Essa situação, tem a tendência de deixar mais burocrático o pagamento desses impostos.
Além disso, a empresa também precisa apresentar à Receita Federal todos os registros periodicamente, para comprovar todos os cálculos que foram realizados.
Agindo desta forma, poderá contar com algumas vantagens como a tributação mais justa, de acordo com o lucro real do negócio; a compensação de prejuízos fiscais; além da possibilidade de aproveitar créditos do PIS e do Cofins; a opção de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente e a desobrigação de pagar tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.
Para saber como o imposto irá incidir sobre o Lucro Real, é preciso entender o cálculo que é feito para chegar ao Lucro Real.
Existe uma fórmula simples, que pode ajudar:
Lucro Real = (Ajustes fiscais positivos) – (Ajustes fiscais negativos).
Desta forma, ao ser calculado o lucro e demonstrado nos resultados da empresa, o imposto pago neste regime será de 15% sobre o lucro efetivo.
Cabe ressaltar que, se exceder R$20 mil de lucro mensal, deve ser pago uma alíquota de 10% sobre o total do valor considerado excedente.
Sendo assim, caso sua empresa tenha R$30 mil de lucro mensal, o imposto será de R$4,5 mil.
Como neste exemplo, o valor excedente é de R$10 mil, com o adicional de 10% ficará R$1 mil.
Na soma, o valor total será de R$5,5 mil de imposto sobre o Lucro Real.
Cabe ressaltar que a alíquota da CSLL é de 9% a 12% sobre o lucro líquido, bem como, será necessário levar em consideração o cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos tributos sobre o faturamento.
Por outro lado, se a empresa não tiver um bom controle financeiro para acompanhar o Lucro Real, poderá receber multas que chegam à 3% do lucro líquido, pois, como já mencionamos, é importante apresentar dados claros sobre os tributos.
A orientação, é manter registrado todo o dinheiro referente às movimentações feitas na empresa, sendo relacionados à folha de pagamento, aquisição de produtos e serviços, dentre outros.
Mas se empreendedor ainda acreditar que o Lucro Real seja mais complexo para as atividades de sua empresa, ele pode verificar por exemplo, outras alternativas como o Simples Nacional que é voltado às pequenas empresas, que possuem receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Outra opção é o Lucro Presumido, sendo que a base de cálculo do IRPJ será de acordo com a atividade da empresa.
Neste caso, será de 8% para as atividades comerciais e de 32% para prestação de serviços.
Cabe ressaltar que esse regime de tributação de impostos exige menos cálculos e comprovações, porém a empresa poderá pagar mais impostos do que deveria.
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