Lucro Real ou Presumido? Entenda como ambos funcionam e saiba qual é o melhor pra sua empresa

A escolha do regime tributário adequado para a empresa é fundamental para o seu crescimento saudável, tendo em vista que essa opção vai fazer toda a diferença nos impostos pagos por ela, pois é muito importante considerando a alta carga tributária existente no Brasil.

Como existem mais de um regime disponível, é necessário entender melhor como funciona o Lucro Presumido e Lucro Real.

Ressaltamos que cada regime tem especificidades e suas vantagens dependerão das características do seu negócio.

Por isso, conhecer mais sobre eles permitirá que você defina corretamente a melhor alternativa para a sua empresa.

Pensando nisso, elaboramos este texto para explicar melhor como funciona o Lucro Presumido e Lucro Real, além de suas principais diferenças. Confira!

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O que é o Lucro Real?

Trata-se de um regime tributário obrigatório para as companhias que adquirem receita bruta superior a R$ 78 milhões e atuantes de ramos específicos no mercado financeiro — cooperativas de crédito, bancos, empresas de seguros privados —, empreendimentos com lucros, ganhos de capital ou rendimentos originários do exterior, factoring, entre outros.

Nele, a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando as quantias a somar ou descontar de acordo com as compensações permitidas na legislação.

Dessa forma, antes de apontar a lucratividade real, é necessário averiguar o lucro líquido do ano ou período.

Para isso, é preciso entender qual foi o lucro obtido para fazer a base de cálculo do IRPJ e da CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Assim, os encargos vão reduzir ou aumentar conforme a apuração, considerando que, caso forem identificados prejuízos ao longo do ano, a organização fica desobrigada do pagamento.

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O regime implementado no Lucro Real não é cumulativo para a COFINS e o PIS e, mesmo com a alíquota de 9,5 % acima do Lucro Presumido, existe a chance de descontar crédito com base em algumas questões, como o consumo de energia elétrica. Já a alíquota do IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica — é de 15% para rendimento de até R$ 20 mil mensais e de 25% para lucro acima de R$ 20 mil mensais.

Vantagens do Lucro Real

  • utilização dos créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • possibilidade de um planejamento tributário eficiente;
  • compensação de prejuízos fiscais;
  • dispensa do pagamento de imposto nos casos de prejuízo.

Desvantagens do Lucro Real

  • maior rigor em relação às normas tributárias;
  • alíquotas de PIS e COFINS mais altas em comparação ao Lucro Presumido.

O que é Lucro Presumido?

Trata-se de um regime tributário que pode ser adotado por empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões. 

É um modelo de tributação simples para estabelecer a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Nesse regime, o IRPJ e da CSLL tem uma base de cálculo predefinida pela lei, com margem de lucro que se altera conforme a função exercida pela instituição. 

As margens previstas são de 8% para as atividades com finalidade comercial e de 32% nos casos de prestação de serviços.

Um dos riscos do Lucro Presumido é a chance de a empresa pagar mais tributos do que precisa, se as margens de lucro efetivas forem abaixo das definidas pela legislação.

Além disso, as arrecadações de PIS e COFINS deverão ser cumulativas, ou seja, os pagamentos de alíquota de 3,65% (3% de COFINS e 0,65% do PIS) sobre o faturamento não geram abatimentos de crédito.

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Vantagens do Lucro Presumido

  • se a companhia tem um lucro maior do que os das alíquotas presumidas, será pago umvalor menor de impostos;
  • é um regime tributário mais simples quando comparado com o Lucro Real;
  • os optantes do Lucro Presumido ficam dispensados das obrigações acessórias desde que tenham um livro caixa.

Desvantagens do Lucro Presumido

  • se a empresa adquirir um lucro menor do que os das alíquotas presumidas, pagará mais impostos do que se fosse optante do Lucro Real;
  • as alíquotas de PIS e COFINS são menores, no entanto, no Lucro Presumido não há a possibilidade do abatimento de créditos fiscais.

Quais são as diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real?

A diferença principal entre os dois regimes tributários é a base de cálculo do imposto. No Lucro Real, a tributação é realizada por meio do lucro efetivo da companhia, mensurado pela receita subtraindo os ajustes contábeis.

Já no Lucro Presumido, o valor é definido a partir de um percentual predefinido sobre a receita bruta.

Outro fator está ligado ao cálculo do PIS e COFINS. No caso do Lucro Real, a cobrança é não cumulativa e tem uma alíquota mais elevada, mas possibilita o abatimento em créditos.

Já no Lucro Presumido, a arrecadação é cumulativa e com alíquota menor, não permitindo o desconto.

O que levar em conta ao escolher o melhor regime tributário?

É importante contar com o apoio de um contador no momento de definir entre o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Assim, a definição do regime é uma medida estratégica e deve ser analisada e fundamentada em bases precisas, obtidas por meio de uma avaliação minuciosa feita por um profissional qualificado.

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Entre os critérios que devem ser avaliados para realizar a escolha mais adequada estão:

  • documentação fiscal da empresa;
  • legislação tributária vigente;
  • atividade exercida;
  • margem de lucro;
  • faturamento e demais características donegócio.

Como você pôde perceber, cada um dos modelos de regimes tributários tem as suas particularidades, vantagens e desvantagens.

Por isso, o auxílio de um contador é fundamental para identificar essas diferenças.

Conseguiu entender a diferença entre o Lucro Presumido e Lucro Real? A escolha do melhor regime vai fazer toda a diferença quanto ao pagamento de tributos e regularidade do negócio perante o Fisco.

Por isso, além de conhecer um pouco melhor sobre o assunto, ter uma empresa de contabilidade como parceira é fundamental para uma análise concreta da situação real do negócio e adequá-lo a melhor tributação.

Original por We Cont

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Esther Vasconcelos

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