Litígio Zero: prazo para renegociar dívidas é prorrogado até 31 de maio

Essa é uma boa notícia para os empresários que ainda não aderiram ao Litígio Zero, o programa do governo federal para renegociação de dívidas. O prazo que terminaria em 31 de março foi prorrogado para o dia 31 de maio.

O adiamento vem atender a pedidos do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e Ibracon (Instituto de Auditoria Independente do Brasil).

O que é Litígio Zero?

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal.

Veja como aderir ao programa, nas suas respectivas modalidades, pelos serviços abaixo.

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A empresa para aderir ao programa, deverá entrar no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.

Como pedir a adesão?

A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Para ter acesso ao e-CAC é preciso ter conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. 

No caso de empresas é necessário ter a certificação digital ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

A medida é uma forma de repor o caixa do governo, como já tinha sido anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo.

Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorre com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.

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Descontos

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

As empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto será de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

Independentemente da modalidade que for escolhida para pagamento, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica.

No entanto, para saber o número de prestações, será preciso um ajuste ao valor do débito incluído na transação.

Existem mais de 30 mil processos com esse perfil no CARF — somando R$ 720 milhões –, além de aproximadamente 170 mil nas delegacias da Receita (totalizando R$ 3 bilhões), conforme informou o Ministério da Fazenda.

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Veja como aderir ao programa

  • Entre no Portal e-Cac;
  • Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
  • Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
  • Preencha o requerimento de adesão;
  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.
  • Lembrando que para acessar o Portal do e-CAC é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

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Jorge Roberto Wrigt

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