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KPIs: Indicadores de desempenho essenciais para o seu negócio
Sabemos que a boa gestão é um fator determinante para toda empresa, mas tão importante quanto ela é a alta performance.
Construir uma gestão de performance efetiva para manter a empresa saudável não é tarefa fácil, não é mesmo? Então, se liga nesse conteúdo sobre KPIs para aprender dicas valiosas sobre como você pode implementar esses indicadores.
A gestão de performance é uma metodologia baseada em indicadores de desempenho, conhecido como (KPIs – Key Performance Indicators).
Com ela é possível medir a eficiência e eficácia de todos os processos internos, sendo capaz de identificar falhas e, podendo assim, auxiliar no seu planejamento estratégico e em tomadas de decisões imediatas, por exemplo.
Ou seja, ela viabiliza a melhoria contínua dos resultados, o que facilita na hora de atingir metas e objetivos traçados.
Mas antes de conhecer de fato quais são os KPIs essenciais para todo negócio, vamos entender a diferença principal entre os tipos que existem.
Tipos de KPIs
A primeira diferença que você precisa entender sobre KPIs são as que existem entre métricas de volume e métricas de eficiência.
Um dos maiores erros ao analisar KPIs é olhar somente para uma ou outra métrica.
Nesses casos são grandes as chances de interpretar dados da forma errada. Entenda a partir do exemplo abaixo:
O aumento do número de visitas do seu site é uma métrica de volume, mas isso não significa que a alteração de layout feita em sua página está perfeita ou sequer que você está seguindo um nível mínimo de qualidade.
Pois outras variáveis podem ter influenciado esse tipo de acontecimento, como outro site influente ter citado você e, consequentemente, o número de visitas ter aumentado.
Para testar se a mudança de layout foi bem sucedida, olhe para as métricas de eficiência juntamente com essa métrica de volume, e faça um teste A/B.
Como exemplo: O volume total, o número absoluto de acessos, não trará essa resposta. Porém, caso compare o número de conversões, como cadastro na sua lista de e-mails, entre a versão antiga e do site atual, apontará de forma mais precisa se aquela mudança foi positiva ou não.
Assim como não basta olhar apenas para o volume de vendas ou o faturamento para saber se um lançamento foi bem sucedido. Você também precisa avaliar os custos, para assim calcular o lucro.
Especialmente o custo por usuário, que é uma KPI importantíssima, principalmente para negócios digitais, que estabelece uma meta de custo máximo de aquisição por cliente.
Afinal, nada adianta gastar 200 reais para adquirir um cliente que irá gerar 100 reais de receita, certo?
Portanto, entende-se por métrica de volume os números absolutos, ou seja, que são medidos em quantidades. Já a métrica de eficiência corresponde entre os resultados obtidos e os recursos empregados.
Agora que já deixamos clara a diferença desses dois tipos de métricas, vamos para as KPIs indispensáveis para avaliar o seu negócio.
KPIs essenciais para todo negócio
Cada tipo de negócio exige a análise de KPIs específicos, mas, ao menos quatro delas, são importantes para todas as áreas.
1. Receita e Lucratividade
A primeira é a receita. Esse KPI é o mais importante de todos, porque ele é o oxigênio do seu negócio. Você precisa saber exatamente quanto o seu negócio gera de faturamento e, obviamente, também de lucro.
E você deve estar se questionando: “E como isso se relaciona com a métrica?”. Vamos te explicar!
O faturamento é a soma de todos os valores obtidos com a venda de produtos e/ou serviços, mensal ou anual, em um determinado período.
Ou seja, ele é capaz de avaliar o desempenho das vendas e mostra se a empresa consegue gerar caixa suficiente para cobrir todas as despesas e lucrar. Além disso, precisamos olhar atentamente para dois pontos quando falamos de receita:
1. Receita bruta: é o faturamento do negócio, ou seja, todos os ganhos oriundos das vendas;
2. Lucro líquido: é o faturamento após deduzir os impostos, tributos, taxas, despesas e custos. Além dos produtos devolvidos e compras canceladas.
Mas o que realmente importa dentro disso tudo é a lucratividade. Ela se mede a partir da seguinte fórmula:
Lucro líquido = Receita total – Custos e despesas totais x 100
Dessa forma, a lucratividade aponta o ganho de uma empresa em relação a sua atividade, o que possibilita verificação da saúde do negócio.
2. ARPU – Receita Média por Usuário
A ARPU significa receita média por unidade. O termo “unidade” da sigla também se refere a “usuário”. Ou seja, indica a receita média que o cliente te traz através de todas as suas compras em um determinado período.

Portanto, é preciso prestar atenção na quantidade de clientes e em quanto cada cliente gera de receita.
O cálculo é simples: Receita mensal total/média da quantidade total de clientes que se tem em um determinado mês ou período + o número de clientes/número de meses
Vale se atentar que, caso seu ARPU seja maior em comparação com os custos de aquisição, você poderá ter problemas.
Os custos de aquisição de clientes sempre devem ser mais baixos, pois sua empresa não estará lucrando com suas receitas.
A principal finalidade desse KPI é medir o desempenho da empresa sobre cada cliente e como termômetro para identificar com precisão tendências positivas e negativas de seus serviços ou produtos.
3. ROI – Retorno sobre o Investimento
O ROI, Return On Investiment ou retorno sobre investimento, é uma métrica que mostra quanto você está lucrando ou perdendo a cada investimento realizado.
A fórmula desse KPI revela qual foi o ganho ou a perda obtida para cobrir os custos envolvidos na aplicação. O cálculo é bem simples. Confira abaixo:
ROI = (Ganho obtido – Valor do investimento) / Valor do investimento x 100
Realizando esse cálculo, você consegue medir o retorno do valor investido em produtos, serviços, campanhas, treinamentos e qualquer atividade da empresa.
Pensando nisso, o ROI também serve de parâmetro para comparar seu retorno com o de outras empresas do mesmo segmento no mercado. Ou seja, é partindo dos KPIs que podemos verificar como está o posicionamento dos seus concorrentes em relação a capital.
4. Conversão do funil de vendas nos KPIs
Fique de olho nesse KPI, ele é responsável por medir a capacidade de um visitante virar um lead e de um lead virar o seu cliente.
A taxa de conversão indica como está o controle do processo de vendas. É por meio dela que identificamos se a operação está saudável ou não, além de ajudar a descobrir problemas pontuais que ocorrem durante a passagem do lead no funil.
Ou seja, indica ações que devem ser tomadas para melhorar a estratégia de vendas do negócio.
O cálculo é feito a partir das oportunidades e das vendas realizadas, sendo:
Taxa de Conversão = Total de Vendas/Oportunidades Geradas
Para você ter o valor em percentual, basta multiplicar por 100 o resultado do cálculo.
A taxa de conversão em vendas é uma das KPIs essenciais para o seu negócio. Mesmo que tenha um negócio físico, mas com uma grande presença online, você também precisa prestar atenção nesses dados.
Conclusão sobre o uso dos KPIs
O mais importante com relação aos KPIs é o fato deles serem capazes de mostrar absolutamente tudo sobre a influência das suas ações em seu negócio. Mas, antes, é de extrema importância que você direcione o seu olhar.
Em contrapartida, focar nos KPIs errados pode fazer seu negócio virar seu barco para uma direção completamente oposta daquela que você deveria estar seguindo para navegar rumo ao sucesso.
Também não quer dizer que quanto mais KPIs você implementar, mais conhecerá a saúde do seu negócio e nem que você deva adotar todos os KPIs que são considerados mais importantes para quem atua no seu nicho.
Você precisa conhecer o mercado em que o seu negócio está inserido antes de tudo.
Um número maior de opções de KPIs pode resultar, ao contrário do que acreditamos, em nenhuma tomada de decisão. Portanto, comece pelo básico, conheça e defina seu objetivo central e como você pretende atingí-lo.
E somente depois pense em definir quais informações adicionais você precisará para melhorar seu desempenho e crescimento no mercado.
Por: Roberta Sousa, Formada na Cásper Líbero no curso de Relações Públicas, Roberta integra a equipe de Comunicação da Conube Contabilidade Online, atuando na produção de conteúdo.
Fonte: Conube
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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