A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou um grupo que recomendava o tratamento precoce contra a Covid-19 a pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações, uma com o pagamento de R$ 45 milhões e outra no valor de R$ 10 milhões.
A Justiça condenou em duas ações a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco) e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).
Segundo a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, ficou comprovado que houve cumplicidade entre a Vitamedic Indústria Farmacêutica e a Associação Médicos Pela Vida para a divulgação do “Manifesto Pela Vida”. A empresa de medicamentos financiou a propaganda irregular, que custou R$ 717 mil.
Naquela época, os representantes defendiam o uso de medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina. Eles estavam indo contra estudos científicos que comprovam a ineficácia desses remédios contra a Covid-19.
“Tal referência, no entanto, é realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica”, explica o MPF.
O órgão também disse que a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos.
“A publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de Covid-19”.
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Segundo a Justiça, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) agiu de forma equivocada ao não aplicar sua própria norma sobre a publicidade dos medicamentos.
“A Justiça Federal reconhece a omissão da Anvisa ao não ter atuado a associação, para aplicar as penalidades previstas no caso, porém também afirma que o valor de indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Agência, assim sendo, o julgador entendeu ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa tomasse as providências cabíveis para exercer seu poder de polícia e punir a publicidade indevida”, finaliza o Ministério Público Federal.
Por enquanto, os condenados não se manifestaram e não fizeram nenhum comunicado sobre o assunto.
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