Imagem por @katemangostar / freepik
Com vários projetos tramitando sobre a temática, a Reforma Tributária no Brasil vêm ganhando destaque no Congresso Nacional. Mas, antes de qualquer comemoração, é preciso alinhar as expectativas: não haverá carga tributária global. Engana-se quem acredita que os projetos visam a redução dos impostos. E, quando se tem instalada uma crise fiscal como a atual, não é de bom tom tocar reformas estruturais que modifiquem bases de arrecadação.
Então, não sendo o foco a equalização de carga tributária, muito menos sua diminuição, o que traz consigo a maioria dos projetos em debate é o apelo tão necessário da simplificação. Com este objetivo, o mais recente movimento no Congresso aconteceu com a disponibilização do relatório referente à PEC no. 110/19 na CCJ do Senado Federal. O conceito de simplificação repete soluções já fracassadas, procurando reavivar o debate do IVA no Brasil. Propõe o relator entregar ao País um IVA Federal, gerado pela união do PIS, COFINS e IPI, e um IVA Dual, gerado pela união do ICMS e do ISS.
Parece que simplifica, pois ao invés de cinco, teríamos apenas dois tributos. Mas, não. Na verdade, o movimento, em absolutamente nada, simplifica o sistema tributário brasileiro. Explica-se. A premissa para a soma dos dois pontos é que eles passem a ter cargas tributárias similares e também a ser não-cumulativos. Por não cumulativo, entende-se que o tributo recolhido na cadeira anterior deve ser recuperado na cadeira seguinte. É a famosa apuração de débitos e créditos, característica do ICMS, não do ISS.
Entretanto, não se pode esquecer um detalhe fundamental: o controle de débitos e créditos da não cumulatividade gera custo de conformidade que precisa ser levado em consideração. E o Brasil tem experiência nesse sentido. O ICMS é o tributo que causa maiores impactos de conformidade. Além disso, o PIS/COFINS também se torna não-cumulativo quanto o contribuinte utiliza o Lucro Real. É notória a diferença de custos de conformidade quando se sai do sistema cumulativo, inclusive, muitos contribuintes experimentam aumento de carga tributária na mudança.
Levar os contribuintes do ISS para serem tributados pelo IVA Dual, com regras semelhantes do ICMS, é aumentar a complexidade. Ademais, considerando o controle de faixas de tributação e a pequena cadeia que envolve a prestação de serviços em si, é trazer mais um aumento de carga tributária, saltando de carga máxima de 5% para patamares superiores a 25%.
Além do mais, a economia digital vem desmontando o mito da não-cumulatividade a nível mundial. Enquanto a Europa, grande criadora do IVA, discute o abandono dessa forma de tributação, o Brasil quer importar o modelo falido, marcado por altos níveis de sonegação no Leste Europeu que não consegue tributar adequadamente os serviços globais de tecnologia. Para corroborar com o que se fala, no último dia 08 de outubro, os países da OCDE já trataram de apresentar pilares de um imposto corporativo mínimo global visando, justamente, tributar o avanço do fornecimento de mercadorias e prestação de serviços através de gigantes globais de tecnologia.
O Congresso precisa olhar para aqueles que operam, de verdade, o sistema tributário brasileiro quando falam em simplificar o sistema. Espera-se que percebam quão difícil e complexo se tornará levar o setor de serviços para uma carga tributária e sistemática de controle similar ao que se tem hoje no ICMS, com aumento de carga tributária. Transparência para assuntos técnicos é de fundamental importância.
Por André Luís Macêdo, contador e advogado com Especialização em Direito Tributário e Gestão Pública.
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