ITBI: Veja do que se trata esse imposto

O ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – é um imposto municipal e incide sobre a transmissão “inter vivos” do bem imóvel, sendo necessário o seu recolhimento para que se proceda com o Registro de Transmissão de Propriedade no Cartório de Imóveis.

De acordo com o artigo 38 do Código Tributário Nacional, a base de cálculo do tributo corresponde ao valor venal dos bens ou direitos atribuídos.

Entretanto, o município de São Paulo criou o Valor Venal de Referência, o qual é determinado pela prefeitura com base em pesquisa de mercado e sem data pré-definida para a atualização, deixando, assim, de utilizar o valor venal que serve de base de cálculo para o IPTU.

Diante da queda do setor imobiliário, os valores das negociações caíram de forma exponencial, com isso, ocorreu uma crescente quanto ao valor de referência criado pela prefeitura de São Paulo, o que vem gerando vários embates judiciais para que seja desconsiderada esta base de cálculo, consignando que seja reconhecido ou o valor venal utilizado para o ITPU ou o valor da negociação do contrato.  

Foi o que ocorreu em dos casos em que o nosso escritório teve atuação, o qual tramitou na 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, sendo procedente o pedido, pois, na ocasião, em 2018, a venda do imóvel ocorreu pelo valor de R$ 1.875.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil reais) e o valor de referência utilizado pela Prefeitura para cálculo do ITBI perfazia a quantia de R$ 2.615.374,00 (dois milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e setenta e quatro reais).

Advertisement
publicidade
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

Com isso, a Prefeitura pretendia efetuar a cobrança do ITBI, tendo como base de cálculo o valor venal, ou seja, R$ 2.615.374,00 (dois milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e setenta e quatro reais), mas através de ação judicial, foi mantido a decisão, no sentido que o valor de base de cálculo do ITBI teria que ser o valor da transação, qual seja, o valor da venda do imóvel, sendo efetivamente de R$ 1.875.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil reais).

Valor este que foi devidamente confirmado na decisão do recurso do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Os juízes vêm entendendo que não há base legal para que a Prefeitura utilize o Valor Venal de Referência, pois ele afronta o disposto no artigo 150 da Constituição Federal, bem como o artigo 97 do Código Tributário Nacional, pois trata-se de uma meio utilizado para majoração do tributo sem qualquer respaldo legal, pois é estabelecido mediante simples coleta de amostra de preços com base em pesquisas de ofertas imobiliárias.

Sendo assim, a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores sedimenta que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal do IPTU ou o valor da transação, rechaçando, assim, o valor venal de referência, pois a diferença, em muitos casos é alarmante, o que gera uma arrecadação indevida pela Prefeitura de São Paulo.

Nesse caso, o contribuinte tem o direito de buscar o Judiciário para seja considerada a base de cálculo correta para a cobrança do tributo nas transmissões dos imóveis, evitando-se, com isso, que seja efetuado de forma ilegal o pagamento a maior do imposto.

Até porque, em muitos casos, a economia com este tributo é muito significativa.

Advertisement
publicidade

Fonte: AurelianoSantos

Wesley Carrijo

Notícias recentes

Vínculo empregatício: entenda suas particularidades e cuidados a tomar

O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.

17 de março de 2025

Atenção: Atraso na Revisão do Artigo 29 do INSS

O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…

17 de março de 2025

Isenção de R$ 5 mil no IR? Proposta pode virar realidade!

Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…

17 de março de 2025

Escrituração Contábil Digital: terceirização e uso de tecnologia otimizam processos e contribuem para a eficiência de empresas

O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…

17 de março de 2025

Pré-Preenchida do IR 2025: contribuintes têm acesso a dados parciais

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados

17 de março de 2025

Pequenas empresas e ICMS: tudo o que você precisa saber no Simples Nacional!

O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …

17 de março de 2025

Dicas para formalizar sua empresa desentupidora sem dor de cabeça

Uma empresa desentupidora eficiente pode atender chamados em até 20 minutos. Isso mostra o grande…

17 de março de 2025

Vai vender para o exterior? Saiba como regularizar a empresa e atrair clientes lá fora

Quer internacionalizar sua empresa? Saiba como regularizar seus negócios e atrair clientes internacionais com nossa…

17 de março de 2025

Whiteness Perfect FGM: Sucesso Nacional com 300 milhões em Faturamento

O mercado odontológico brasileiro testemunhou um fenômeno notável com o clareador dental Whiteness Perfect 22%…

17 de março de 2025

Manual e-financeira: publicados leiautes e orientações ao desenvolvedor

A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…

17 de março de 2025

Como ficaram as regras do Imposto de Renda 2025 para os autônomos?

Confira as regras para esta categoria em 2025

17 de março de 2025

This website uses cookies.