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Isenção de imposto sobre compras internacionais entra em vigor esta semana

O governo não vai mais cobrar imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (R$ 236 na cotação atual) a partir desta terça-feira (1º). A mudança atinge apenas as compras feitas por pessoas físicas do Brasil, de mercadorias vindas de empresas de fora do país.

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Para quem tem pressa:

  • O governo não vai mais cobrar imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 a partir desta terça-feira (1º);
  • No entanto, o ICMS cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal continua valendo;
  • O objetivo da medida é facilitar a entrada de mercadorias estrangeiras em solo nacional, mas de forma legal;
  • Em relação ao envio de itens com valores até US$ 50 por uma pessoa física de fora do país para outra pessoa física no Brasil, nada vai mudar.

A decisão, anunciada no final de junho, será adotada para ajudar a regularizar esse tipo de compra e diminuir a quantidade de fraudes.

Isso significa que o objetivo da medida é facilitar a entrada de mercadorias estrangeiras em solo nacional, mas de forma legal. Para você ter uma ideia, de 500 mil a um milhão de pacotes chegam ao país por dia.

Imagem: ilixe48 / freepik

Nova regra para imposto

A regra tributária só dará direito à isenção do imposto de importação para a empresa que participar do programa de conformidade da Receita Federal.

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Além disso, será necessário fornecer mais dados sobre a venda, o vendedor e o comprador. Ainda, é preciso que a empresa recolha o ICMS cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.

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Por exemplo: uma compra de US$ 40 numa empresa inscrita no programa terá apenas a cobrança do imposto estadual, que é de 17% do valor (US$ 6,80). Sem a adesão ao programa, vem o imposto de importação também, que é de 60% – neste exemplo, dá US$ 24.

Já para o envio de itens com valores até US$ 50 por uma pessoa física de fora do país para outra pessoa física no Brasil, nada vai mudar. Ou seja, vai continuar isento de imposto.

Fonte: Olhar Digital

Gabriel Dau

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