A cerca de um mês do início do prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o momento é de reunir documentos e informações necessárias para o preenchimento correto dos dados visando acertar as contas com o Leão.
As entregas das informações financeiras para a Receita Federal iniciam em 15 de março e devem seguir até o final de maio.
A declaração deve ser entregue pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, ou por meio da solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
A Receita Federal indica que se o contribuinte possui cota gov܂br no nível prata ou ouro, realizar a declaração pré-preenchida é a melhor opção, pois já inclui dados de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros.
“Com a declaração pré-preenchida, é mais difícil o contribuinte errar algum detalhe sobre a fonte pagadora ou serviço que foi prestado”, reforça a contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, da Comthá Contábil.
No entanto, também é possível começar o preenchimento com base na declaração do ano passado, com dados importados de fontes pagadoras, bens e deduções. “Nestes casos, o contribuinte precisa ficar atento para atualizar as informações corretamente, e esta opção está disponível pela Receita somente no programa”.
Para quem não quiser se confundir, basta começar do zero. Para iniciar o preenchimento, é preciso reunir informes de rendimentos de fontes pagadoras, no caso de trabalhadores com carteira assinada, ou efetuar a contabilidade da empresa e apurar a distribuição de lucros, no caso de pessoas jurídicas, para que os valores sejam indicados da forma correta.
Bancos, corretoras e demais instituições financeiras também costumam enviar as informações detalhadas por e-mail nesta época do ano. “Para estar atento ainda às possíveis deduções e informá-las da forma correta, o cliente de planos de saúde pode já requisitar esse tipo de documento, assim como os gastos relacionados à educação”.
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Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023 precisam entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Os valores tributáveis contemplam salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Pessoas que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ou que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto, também precisam entregar a declaração. Contribuintes que detinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos em um valor superior a R$ 300 mil ainda entram na lista.
Quem obteve receita bruta na área rural maior do que R$ 142.798,50 também precisa entregar o documento.
Para aqueles que realizaram operações de compra e venda de ações, futuros, derivativos, commodities ou outros tipos de ativos em bolsas de valores, só é preciso realizar a declaração se a soma das vendas incluindo as isentas, foi superior a R$ 40 mil, ou teve operações sujeitas a imposto.
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A Receita Federal costuma indicar dados de receitas como recebimento de aluguéis com operações com criptoativos na declaração pré-preenchida, mas o contribuinte precisa estar atento para declarar todas as fontes de receita para não ter problemas com o Leão.
No caso de dependentes, se forem inseridos gastos com terceiros, as receitas precisam constar também, mesmo se for pequena – como é o caso de pais de estudantes estagiários, por exemplo. Ainda que os filhos não precisem declarar, se constarem como dependentes, as rendas precisam ser adicionadas às do pai ou mãe que o declarou desta forma.
Em relação à declaração do ano passado, a Receita identificou 237.369 investidores em bitcoins, com um montante acumulado de R$20,5 bilhões. As novas modalidades de investimentos devem constar para evitar problemas com o risco. Cerca de 25 mil pessoas físicas que detinham bitcoins não declararam a cripto no ano passado – com valores que somam R$1 bilhão.
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“Neste momento, é importante contar com um profissional da contabilidade capacitado para que todos os ativos sejam incluídos nos subitens de referência e, assim, o contribuinte evita dor de cabeça ao cair na malha fina”, completa Niedzwiecki.
O governo federal publicou uma medida provisória (MP) que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até dois salários mínimos, ou R$ 2.824 por mês, o que deve beneficiar um total de 15,8 milhões de pessoas.
O teto de isenção, que estava em R$ 1.903,98 desde 2015, havia passado para R$ 2.640,00 mensais no ano passado. Mesmo que a isenção tenha subido, é preciso prestar atenção ao valor necessário para efetuar a declaração.
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