Embora heranças e doações sejam tributadas pelos estados, o contribuinte deve ter o cuidado de informá-los na hora de declarar o Imposto de Renda. Conforme alerta Antonio Gil Franco, sócio de impostos da EY, a Receita Federal e as secretarias de Fazenda estaduais fazem cruzamento de dados, e a ausência de informações pode fazer o contribuinte cair na malha fina.
É importante preencher os dados dos bens recebidos em dois campos: “bens e direitos” e “rendimentos isentos e não tributáveis”, especificamente na linha de transferências patrimoniais. Se o donatário inserir as informações apenas em “bens e direitos”, por exemplo, a Receita pode ver inconsistência no aumento do patrimônio.
— Se você não coloca o rendimento isento, a Receita avalia a questão do fluxo de caixa. Só se houver um fluxo de caixa que faça sentido é que o contribuinte pode ficar confortável — diz Gil Franco.
Já o doador deve informar os dados na ficha “doações efetuadas”, inclusive o CPF do donatário.
— Tem casos em que não há qualquer tipo de má-fé. Como quando os pais antecipam para os filhos uma parte do seu quinhão na herança. Se passo para o meu filho um determinado numerário para que ele adquira um automóvel, estou fazendo uma doação, uma antecipação de herança. Essa doação deveria ter respaldo no pagamento desse imposto. Muitos contribuintes não entendem isso — destaca o especialista da EY.
O programa da Receita Federal para fazer a declaração do Imposto de Renda 2017 estará disponível a partir do próximo dia 23. Via O Globo
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