1) Como devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual, os valores resgatados de aplicações em Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)?
O valor tributável, que corresponde à diferença positiva entre o valor recebido e o valor aplicado, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Entretanto, se o contribuinte optou pelo regime de tributação exclusiva na fonte, previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053/2004, o valor tributável deverá ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”.
2) Como declarar bens móveis (inclusive dinheiro) e imóveis recebidos por herança?
Os valores dos bens móveis e imóveis, recebidos por herança, estão isentos de tributação, devendo ser informados na linha 14 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Na ficha “Bens e Direitos”, devem ser informados, de forma discriminada, os bens recebidos por herança.
3) No caso de aluguel recebido de pessoa física através de imobiliária, onde devo informar o valor pago a título de comissão para que seja abatido do valor do aluguel recebido?
Os valores pagos a título de comissão pela intermediação nos aluguéis serão informados na Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, código 71.
Quanto aos rendimentos de aluguel recebidos de pessoas físicas, serão informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, já diminuídos os gastos com despesa para cobrança e recebimento do aluguel.
4) O valor depositado em caderneta de poupança em nome do locador, como garantia de contrato de locação, está sujeito a tributação?
Não. O valor depositado em caderneta de poupança em nome do locador, a título de caução não estará sujeito à tributação, enquanto este permanecer como depositário.
Na Declaração de Ajuste Anual, o locador deve informar o valor depositado “Bens e Direitos”, sob o código 99. Na coluna “Discriminação”, devem ser informadas as condições da caução, e nas colunas “Situação em 31.12.2020” e “Situação em 31.12.2021”, o valor depositado.
5) Os dependentes que constaram na Declaração Final de Espólio podem também constar na Declaração de Ajuste Anual do meeiro?
Sim. No caso de encerramento de espólio, a relação de dependência entre os dependentes e o espólio termina com a entrega da Declaração Final de Espólio. Os dependentes informados nessa declaração poderão constar também da declaração do cônjuge meeiro, desde que preencham os requisitos legais para tanto.
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Fonte: IOB
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