Inventário em 2022: Tire agora todas as suas dúvidas sobre o assunto!

índice

  • 1 1- O que é um inventário?
  • 2 2- Quais são os tipos de inventário?
  • 3 3- Quais são os documentos necessários?
  • 4 4- O papel do inventariante durante o procedimento
  • 5 5- Qual é o prazo para dar entrada?
  • 6 6- E quanto tempo leva para sua finalização?
  • 7 7- O que é um inventário negativo?
  • 8 8- É necessário contratar advogado?
  • 9 Resumidamente, confira o check-list necessário

A busca por inventário cresceu consideravelmente durante o início da pandemia do novo coronavírus, lá em 2020. De acordo com dados da ANOREG/BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), só no ano passado, o número de procedimentos feitos em cartórios bateu recorde, com mais de 207 mil pedidos nos Tabelionatos de todo o país.

Mesmo com o grande volume de procura pelo serviço, muitas pessoas ainda desconhecem como funciona e o que é necessário para fazê-lo. Por isso, selecionamos as principais dúvidas de nossos clientes sobre o tema e explicamos tudo nesse conteúdo! Acompanhe.  

1- O que é um inventário?

Sua finalidade é a transferência das propriedades de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Através de sua realização haverá um levantamento de todo o patrimônio, para que a divisão da herança entre os seus sucessores seja feita de forma justa.

2- Quais são os tipos de inventário?

  • Inventário judicial – por muito tempo, essa era a única modalidade disponível de inventário. Realizado por meio de processo judicial, é obrigatório quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, existência de testamento ou desacordo quanto à partilha dos bens deixados.
  • Inventário extrajudicial – realizado no cartório por meio de escritura pública, o inventário extrajudicial é indicado quando não há existência de testamento e herdeiro menor ou incapaz, e quando há concordância entre os herdeiros, que devem ser acompanhados por seus advogados.

3- Quais são os documentos necessários?

A documentação costuma ser a mesma em ambos os casos, judicial ou extrajudicial. A única diferença é que no inventário judicial, algumas provas podem ser solicitadas no decorrer do processo. 

Documentos do falecido 

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento, certidão de casamento, escritura pública de união estável, ou certidão de averbação de divórcio (a depender do caso);
  • Certidão do pacto antenupcial (para casados, estabelece o regime de bens);
  • Comprovante de endereço do último domicílio;
  • Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios;
  • Certidão de informações sobre existência ou não de testamento;
  • Certidão de óbito.

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento, certidão de casamento, escritura pública de união estável, ou certidão de averbação de divórcio (a depender do caso).

Documentos relacionados aos bens

Imóveis

  • Escritura;
  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de débitos imobiliários;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, se for o caso.

Automóveis

  • Certificado de registro e licenciamento do veículo. Para demais bens móveis, é necessário ter comprovantes de propriedade.

Demais bens móveis

  • Comprovante de propriedade ou direito;
  • Notas fiscais, extratos bancários, etc.

Atenção: Os herdeiros costumam ser o cônjuge, filhos e os pais do falecido. Se surgir alguma dúvida quanto ao papel do herdeiro em um determinado caso, o ideal é consultar um advogado. 

4- O papel do inventariante durante o procedimento

O inventariante deve estar presente tanto no inventário judicial, quanto no inventário extrajudicial, e será o responsável por representar o espólio (bens deixados pelo falecido) e gerenciá-lo até a finalização da partilha, além de prestar contas aos herdeiros.

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5- Qual é o prazo para dar entrada?

Sim, existe um prazo determinado pelo Código de Processo Civil para que os herdeiros iniciem os trâmites após a morte do autor da herança, que é de 60 dias contados a partir da data do óbito. 

Inclusive, esse prazo também vale para efetuar os devidos pagamentos do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Quem desrespeitar tal determinação, pode pagar multas.

6- E quanto tempo leva para sua finalização?

Um processo de inventário judicial deve terminar em até 1 ano após a sua data de início, mas esse período pode se estender, a depender da Justiça. Por sua vez, o inventário extrajudicial leva bem menos tempo, em média 30 dias.

7- O que é um inventário negativo?

inventário negativo pode acontecer por 3 razões: quando o falecido não deixa bens, quando há somente existência de dívidas, ou quando há patrimônio, mas este não é suficiente para pagar as dívidas deixadas.

8- É necessário contratar advogado?

Sim, a presença de um advogado especialista no tema se faz necessária para as duas modalidades de inventário. Os herdeiros podem ser acompanhados por profissionais distintos ou um só advogado para todos. 

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Entenda que a presença de um advogado não se trata somente da organização de documentos para o procedimento de inventário. 

O auxílio jurídico contempla a orientação quanto ao pagamento de eventuais dívidas deixadas pelo falecido e impostos, organização da partilha e imposições legais (no caso do inventário judicial).

Resumidamente, confira o check-list necessário

  • Fazer a contratação de um advogado;
  • Verificar se existe um testamento;
  • Apurar o patrimônio;
  • Decidir entre o inventário judicial ou extrajudicial;
  • Escolher o inventariante;
  • Organizar a documentação do falecido, herdeiros e dos bens deixados;
  • Negociar as dívidas do falecido, caso exista;
  • Organizar como será feita a partilha dos bens;
  • Recolher o imposto necessário;
  • Emitir o documento expedido ao final do inventário.

No inventário judicial, o formal de partilha será o documento que atesta como o patrimônio foi partilhado. No inventário extrajudicial, a escritura pública feita em cartório. 

Agora você já tem todas as informações que precisa saber a respeito do inventário e de sua importância para as famílias no geral. Ainda assim, ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou quer falar do seu caso em específico? Basta agendar uma consulta conosco clicando aqui

A Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados dispõe de profissionais habilitados para atuação nesse serviço e em demais situações relacionadas ao Direito das Sucessões. 

Original de Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados

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Leonardo Grandchamp

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