Intervalo interjornada: entenda como funciona esse direito

O direito ao descanso é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desta forma, todos os trabalhadores que possuem contrato de trabalho devem cumprir com o horário de descanso após sua jornada de trabalho. 

Esse período é chamado de intervalo interjornada, sendo assim, a empresa não pode exigir que o trabalhador compareça ao local de trabalho durante seu período de descanso, visto que estará descumprindo a determinação. 

Porém, essa situação é bastante comum, então, para que você entenda melhor como funciona o intervalo interjornada, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas. 

Jornada de Trabalho

Antes de falarmos sobre o intervalo interjornada, é necessário entender a jornada de trabalho, cuja duração não pode ser superior a oito horas diárias e 44 semanais.

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É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Isso vale para as empresas brasileiras. 

Mas, vale ressaltar que existe a possibilidade de uma jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, ou ainda jornada diferenciada, por terem regulamentação própria.

Como exemplo, podemos citar o trabalho feito por algumas categorias, como por exemplo:

  • Bancários: seis horas diárias ou 30 horas semanais;
  • Jornalistas: cinco horas diárias ou 30 horas semanais;
  • Médicos: jornada de quatro horas diárias;
  • Aeronautas: devido às peculiaridades da atividade, a jornada pode chegar a 20 horas;
  • Radiologistas: a jornada é de 24 horas semanais;
  • Advogados: jornada de quatro horas diárias ou 20 horas semanais;

Intervalo interjornada

O intervalo interjornada corresponde a 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho.

Ele tem como objetivo garantir a saúde e segurança do funcionário, que pode utilizar esse período para o descanso, alimentação, higiene, lazer e outras atividades. 

Para especialistas, se o funcionário não tiver um período de descanso, poderá ser prejudicado no trabalho devido ao baixo rendimento e isso também costuma resultar em sérios problemas de saúde.

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Além disso, se o colaborador for acionado pela empresa durante este período, será preciso pagar um adicional, pois será considerado horas extras trabalhadas durante o  intervalo interjornada. 

Então, a orientação é de que o período trabalhado seja pago com acréscimo de 50% sobre o custo da hora normal de trabalho.

A exceção para essa determinação se refere às jornadas diferenciadas, como mencionamos acima.  

Interjornada x intrajornada

Os nomes são parecidos e, por isso, os profissionais do Departamento Pessoal devem estar atentos  ao intervalo interjornada e intrajornada.

Enquanto o primeiro se trata do momento de descanso entre uma jornada de trabalho e outra, o segundo tipo de intervalo citado é referente às pausas durante o período trabalhado. 

Por isso, o intervalo intrajornada é concedido da seguinte maneira: 

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  • Trabalhadores que atuam de 4 a 6 horas: tem direito a 15 minutos de descanso;
  • Trabalhadores que atuam mais de 6 horas: têm direito à pausa de 1 hora ou mais.

Mas atenção: se o trabalhador desenvolver qualquer tipo de atividade à pedido da empresa durante este período, também deve ser pago a devida hora extra, calculadas de acordo com as horas que forem exercidas a mais.

Para evitar que os empregados também utilizem essa determinação como forma de conseguir o pagamento de horas extras, o empregador pode ainda monitorar as horas trabalhadas, por meio do ponto.

Isso também auxiliará no cumprimento dos direitos trabalhistas dos colaboradores.

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Por Samara Arruda 

Jornal Contábil

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