O direito ao descanso é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desta forma, todos os trabalhadores que possuem contrato de trabalho devem cumprir com o horário de descanso após sua jornada de trabalho.
Esse período é chamado de intervalo interjornada, sendo assim, a empresa não pode exigir que o trabalhador compareça ao local de trabalho durante seu período de descanso, visto que estará descumprindo a determinação.
Porém, essa situação é bastante comum, então, para que você entenda melhor como funciona o intervalo interjornada, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas.
Antes de falarmos sobre o intervalo interjornada, é necessário entender a jornada de trabalho, cuja duração não pode ser superior a oito horas diárias e 44 semanais.
É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Isso vale para as empresas brasileiras.
Mas, vale ressaltar que existe a possibilidade de uma jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, ou ainda jornada diferenciada, por terem regulamentação própria.
Como exemplo, podemos citar o trabalho feito por algumas categorias, como por exemplo:
O intervalo interjornada corresponde a 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho.
Ele tem como objetivo garantir a saúde e segurança do funcionário, que pode utilizar esse período para o descanso, alimentação, higiene, lazer e outras atividades.
Para especialistas, se o funcionário não tiver um período de descanso, poderá ser prejudicado no trabalho devido ao baixo rendimento e isso também costuma resultar em sérios problemas de saúde.
Além disso, se o colaborador for acionado pela empresa durante este período, será preciso pagar um adicional, pois será considerado horas extras trabalhadas durante o intervalo interjornada.
Então, a orientação é de que o período trabalhado seja pago com acréscimo de 50% sobre o custo da hora normal de trabalho.
A exceção para essa determinação se refere às jornadas diferenciadas, como mencionamos acima.
Os nomes são parecidos e, por isso, os profissionais do Departamento Pessoal devem estar atentos ao intervalo interjornada e intrajornada.
Enquanto o primeiro se trata do momento de descanso entre uma jornada de trabalho e outra, o segundo tipo de intervalo citado é referente às pausas durante o período trabalhado.
Por isso, o intervalo intrajornada é concedido da seguinte maneira:
Mas atenção: se o trabalhador desenvolver qualquer tipo de atividade à pedido da empresa durante este período, também deve ser pago a devida hora extra, calculadas de acordo com as horas que forem exercidas a mais.
Para evitar que os empregados também utilizem essa determinação como forma de conseguir o pagamento de horas extras, o empregador pode ainda monitorar as horas trabalhadas, por meio do ponto.
Isso também auxiliará no cumprimento dos direitos trabalhistas dos colaboradores.
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Por Samara Arruda
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