Nos últimos 3 anos, o pagamento do 13º salário do INSS ocorreu de maneira antecipada, tendo ocorrido no primeiro semestre do ano, ao invés de ser repassado nos últimos meses, como tradicionalmente acontece. Diante disso, milhares de aposentados e pensionistas já começaram a questionar se o mesmo cenário irá se repetir em 2023.
Sobre esta questão, é importante lembrar que as antecipações foram implementadas como medida protetiva frente aos impactos causados pela pandemia da Covid-19, durante os períodos mais intensos da crise sanitária e econômica. Contudo, perante o maior controle da disseminação do vírus e de seus efeitos, os adiantamentos não devem acontecer este ano.
Em suma, diferentemente dos anos anteriores, em 2023, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pretende antecipar os pagamentos do 13º salário destinado aos aposentados, pensionistas, e demais beneficiários da autarquia.
Ainda não há nada oficial sobre o tema, todavia, tudo indica que este ano deve ser seguida a regra original de pagamentos, ou seja, com os repasses ocorrendo na reta final do ano corrente.
Conforme as regras tradicionais do 13º do INSS, os pagamentos devem ser iniciados no final do mês de agosto, à começar pelo repasse da primeira parcela do abono. Vale lembrar que o calendário de concessões do instituto é dividido em dois cronogramas, organizados conforme o final do número de inscrição do benefício.
De modo breve, cada cronograma abrange um grupo de segurados do INSS, sendo um calendário voltado àqueles cujo benefício é de um salário mínimo, e outro referente aos beneficiários que ganham acima do piso nacional. Dito isso, confira as prováveis datas de pagamento do 13º salário em 2023 no tópico a seguir.
Por fim, cabe acrescentar que não são todos os cidadãos amparados pelo INSS que recebem o abono natalino. Em suma, proventos assistenciais, a exemplo do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não geram direito ao 13º salário.
Nesta linha, apesar do BPC ser intermediado pelo instituto, o pagamento do 13º salário é restrito aos segurados amparados por benefícios previdenciários, como: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, dentre outros exemplos.
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