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INSS: Transtornos mentais dão direito ao auxílio-doença ou aposentadoria?

Dentre os diversos tipos de pagamento, hoje, intermediados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estão os chamados benefícios por incapacidade. Tais proventos são destinados a segurados que, por motivos de acidente ou doença, não possuem condições de permanecer em sua atividade de trabalho. 

Em outras palavras, caso segurado tenha sido acometido por uma doença ou tenha sofrido um acidente que o deixou incapacitado de exercer suas funções laborais, ele poderá recorrer ao INSS. Vale ressaltar que o causador da condição incapacitante pode ter se originado do trabalho ou não, o que será relevante quanto aos requisitos exigidos pela autarquia. 

Ao tratar dos benefícios em pauta, estamos nos referindo à, basicamente, dois proventos, o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), e a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Como é perceptível no próprio nome, os benefícios são distintos entre si, apesar da finalidade ser similar, importante não confundir. 

Doenças mentais e benefícios por incapacidade

Em geral, quando se fala em doenças, naturalmente as pessoas já pensam nos males que atingem o corpo. Podemos dizer que isto ocorre devido a um estigma histórico direcionado às enfermidades que afetam nossa saúde mental, na medida que essas condições clínicas não apresentam sintomas tão “aparentes” ou “palpáveis”. 

Ainda nos dias de hoje, é comum se deparar com crenças que julgam doenças de natureza psicológica ou psiquiátrica, como uma “frescura”, justamente, por não conseguirem compreender o afetamento dessas enfermidades na saúde. Sem me estender, é importante enfatizar que as referidas condições são problemas sérios que podem impactar de diversas formas na vida de um sujeito,  inclusive no campo do trabalho. 

O trabalho é um dos principais motores do alto adoecimento mental dos brasileiros, e isto ocorre pelas mais diversas razões, seja por abusos no ambiente de trabalho , pressões constantes, assédios morais e sexuais, entre outros inúmeros fatores. Quando o cidadão fica doente, além do tratamento profissional necessário, ele poderá recorrer aos benefícios por incapacidade. 

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Afinal, ninguém consegue trabalhar diante de cenários clínicos graves, inclusive, a labor pode agravar os sintomas, ainda mais quando a origem da condição tem ligação direta com a atividade. Dito isso, é de suma importância compreender as regras do INSS para recorrer aos benefícios mensais. 

Requisitos para ter direito aos benefícios

Assim como qualquer outro tipo de pagamento do governo, os benefícios por incapacidade reúnem uma série de regras de concessão. Isto é, somente terão direito aos proventos aqueles que cumprirem com todos os requisitos exigidos pelo INSS.  

O primeiro critério já foi falado, é preciso que o cidadão esteja inacapacitado para o trabalho, seja temporariamente que dá o direito ao auxílio-doença, ou permanentemente que contemplará a aposentadoria por invalidez. A existência, bem como grau da incapacidade são analisados através da perícia médica do instituto. 

No exame o trabalhador estará sujeito a análise de um médico perito do próprio INSS. Neste processo é importante que seja comprovada a condição alegada, através de documentos médicos, como atestados, exames, receituários, relatórios, quanto mais melhor. 

Os demais critérios irão incidir basicamente na relação da pessoa com a Previdência Social, enquanto contribuinte. Em resumo, será preciso observar dois pontos são eles: 

  • É necessário possuir a qualidade de segurado INSS, concedida àqueles que estão contribuindo com a Previdência, ou que se encontram em período de graça;
  • É preciso cumprir com a carência mínima de 12 meses. Em suma, o segurado deve ter feito ao menos 12 contribuições junto à Previdência. Por norma, este critério será dispensado em determinados casos.

Quando não é preciso cumprir com a carência?

De modo breve, a carência mínima de 12 meses será dispensada em três situações, são elas; 

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doenças ocupacionais (aquelas ligadas ao trabalho);
  • Doenças graves listadas por lei pelo Ministério da Saúde.

No campo da saúde mental, temos doenças como a depressão e quadros de ansiedade cuja causa pode ter íntima ligação com o trabalho. No entanto, cabe destaque para a já muito popular Síndrome de Burnout, pois, a condição de esgotamento profissional já é considerada por lei uma doença ocupacional. 

Além destas, existem transtornos psiquiátricos enquadrados no campo da alienação mental que, por sua vez, integra o grupo de doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde. Bons exemplos destas enfermidades são: Esquizofrenia, Alzheimer, psicose em nível crônico, transtorno delirante, entre outros.

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Lucas Machado

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