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INSS: Transtornos mentais dão direito ao auxílio-doença ou aposentadoria?
Dentre os diversos tipos de pagamento, hoje, intermediados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estão os chamados benefícios por incapacidade. Tais proventos são destinados a segurados que, por motivos de acidente ou doença, não possuem condições de permanecer em sua atividade de trabalho.
Em outras palavras, caso segurado tenha sido acometido por uma doença ou tenha sofrido um acidente que o deixou incapacitado de exercer suas funções laborais, ele poderá recorrer ao INSS. Vale ressaltar que o causador da condição incapacitante pode ter se originado do trabalho ou não, o que será relevante quanto aos requisitos exigidos pela autarquia.
Ao tratar dos benefícios em pauta, estamos nos referindo à, basicamente, dois proventos, o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), e a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Como é perceptível no próprio nome, os benefícios são distintos entre si, apesar da finalidade ser similar, importante não confundir.
Doenças mentais e benefícios por incapacidade
Em geral, quando se fala em doenças, naturalmente as pessoas já pensam nos males que atingem o corpo. Podemos dizer que isto ocorre devido a um estigma histórico direcionado às enfermidades que afetam nossa saúde mental, na medida que essas condições clínicas não apresentam sintomas tão “aparentes” ou “palpáveis”.
Ainda nos dias de hoje, é comum se deparar com crenças que julgam doenças de natureza psicológica ou psiquiátrica, como uma “frescura”, justamente, por não conseguirem compreender o afetamento dessas enfermidades na saúde. Sem me estender, é importante enfatizar que as referidas condições são problemas sérios que podem impactar de diversas formas na vida de um sujeito, inclusive no campo do trabalho.
O trabalho é um dos principais motores do alto adoecimento mental dos brasileiros, e isto ocorre pelas mais diversas razões, seja por abusos no ambiente de trabalho , pressões constantes, assédios morais e sexuais, entre outros inúmeros fatores. Quando o cidadão fica doente, além do tratamento profissional necessário, ele poderá recorrer aos benefícios por incapacidade.
Afinal, ninguém consegue trabalhar diante de cenários clínicos graves, inclusive, a labor pode agravar os sintomas, ainda mais quando a origem da condição tem ligação direta com a atividade. Dito isso, é de suma importância compreender as regras do INSS para recorrer aos benefícios mensais.
Requisitos para ter direito aos benefícios
Assim como qualquer outro tipo de pagamento do governo, os benefícios por incapacidade reúnem uma série de regras de concessão. Isto é, somente terão direito aos proventos aqueles que cumprirem com todos os requisitos exigidos pelo INSS.
O primeiro critério já foi falado, é preciso que o cidadão esteja inacapacitado para o trabalho, seja temporariamente que dá o direito ao auxílio-doença, ou permanentemente que contemplará a aposentadoria por invalidez. A existência, bem como grau da incapacidade são analisados através da perícia médica do instituto.
No exame o trabalhador estará sujeito a análise de um médico perito do próprio INSS. Neste processo é importante que seja comprovada a condição alegada, através de documentos médicos, como atestados, exames, receituários, relatórios, quanto mais melhor.
Os demais critérios irão incidir basicamente na relação da pessoa com a Previdência Social, enquanto contribuinte. Em resumo, será preciso observar dois pontos são eles:
- É necessário possuir a qualidade de segurado INSS, concedida àqueles que estão contribuindo com a Previdência, ou que se encontram em período de graça;
- É preciso cumprir com a carência mínima de 12 meses. Em suma, o segurado deve ter feito ao menos 12 contribuições junto à Previdência. Por norma, este critério será dispensado em determinados casos.
Quando não é preciso cumprir com a carência?
De modo breve, a carência mínima de 12 meses será dispensada em três situações, são elas;
- Acidente de qualquer natureza;
- Doenças ocupacionais (aquelas ligadas ao trabalho);
- Doenças graves listadas por lei pelo Ministério da Saúde.
No campo da saúde mental, temos doenças como a depressão e quadros de ansiedade cuja causa pode ter íntima ligação com o trabalho. No entanto, cabe destaque para a já muito popular Síndrome de Burnout, pois, a condição de esgotamento profissional já é considerada por lei uma doença ocupacional.
Além destas, existem transtornos psiquiátricos enquadrados no campo da alienação mental que, por sua vez, integra o grupo de doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde. Bons exemplos destas enfermidades são: Esquizofrenia, Alzheimer, psicose em nível crônico, transtorno delirante, entre outros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.
O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.
Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.
A mudança no INSS
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.
A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
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Mais detalhes
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.
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Destaque
MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
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Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.
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