O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aposentadoria por idade seguindo as novas regras criadas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
Antes de 2019, existiam alguns requisitos mínimos para obter a aposentadoria, seja por contribuição ou por idade. Porém, os critérios foram alterados e ficaram mais rígidos.
Após a Reforma da Previdência, têm direito à aposentadoria, sem incluir as regras de transição, os homens com idade mínima de 65 anos e contribuição de pelo menos 15 anos. No caso das mulheres, a idade mínima em 2022 é de 61 anos e seis meses e tendo pelo menos contribuído 15 anos junto ao INSS. Lembrando que a partir do ano que vem, a idade mínima para mulheres se aposentarem será de 62 anos.
O tempo mínimo de contribuição varia para quem entrou no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) – trabalhadores de empresas privadas após 12 de novembro de 2019. Neste caso, a contribuição deverá ser de 20 anos.
Quem estava próximo de se aposentar na época da reforma tem regras especiais de transição. Conheça as regras.
Tudo vai depender da situação, isso porque existem algumas exceções que permitem reduzir a idade mínima.
O trabalhador que exerceu atividades sendo exposto a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos, desde que comprovados, poderá reduzir a idade mínima para se aposentar. Neste caso, a idade mínima pode cair proporcionalmente para 60, 58 ou 55 anos.
Os professores também têm a idade mínima reduzida (60 para homens e 57 para mulheres). Eles vão precisar comprovar que contribuíram junto ao INSS por pelo menos 25 anos exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Aposentadoria rural: a idade mínima foi mantida em 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Neste caso, os dois vão precisar comprovar que contribuíram junto ao INSS por pelo menos 15 anos.
O trabalhador pode acessar o portal do INSS, lá está divulgado o valor que será recebido de aposentadoria. O Instituto realiza o cálculo a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante, isso porque o INSS ignora os valores recebidos antes desse período para o cálculo.
O trabalhador que desejar fazer o cálculo, deve saber que o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos, no caso das mulheres e 20 anos, no caso dos homens.
Lembrando que o valor não poder ser inferior ao salário-mínimo e nem superior ao teto estabelecido pelo Regime Geral da Previdência, em 2022, o teto do INSS é de R$ 7.087,22.
De acordo com os especialistas é possível o trabalhador aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição.
Também é possível aumentar o valor do salário de contribuição para igual ou mais próximo possível do teto.
Você não vai precisar contratar um advogado, isso porque existe uma maneira simples para fazer o pedido de aposentadoria. Basta baixar o aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS).
Outra maneira é acessando o portal do INSS no seu computador e fazer o pedido de aposentadoria. Será exibido na página, um aviso mostrando se a pessoa está apta ou não para aposentadoria e o valor que irá receber.
No entanto, se você deseja uma orientação melhor para realizar o pedido, um advogado será importante no planejamento, nos casos de aposentadorias que vão utilizar as regras de transição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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