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INSS: Quem trabalha na área da saúde se aposenta mais cedo?

A aposentadoria é um momento esperado por todos os trabalhadores. Com os trabalhadores da saúde, não é diferente. E se pudéssemos, todos escolheríamos nos aposentar mais cedo. Felizmente, alguns profissionais têm essa possibilidade.
Médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem podem se aposentar mais cedo do que a maioria dos brasileiros. Esses profissionais da saúde têm direito à aposentadoria especial, que permite se aposentar com apenas 25 anos de contribuição.
Isso é uma grande vantagem frente à aposentadoria comum, que requer 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens! Cinco ou até dez anos a menos fazem uma grande diferença. Além disso, os profissionais da saúde não têm idade mínima para se aposentar, o que também traz um grande alívio.
Nesse post vamos explicar porque isso acontece e o que é necessário para obter esse benefício.
Por que profissionais da saúde podem se aposentar mais cedo?
Profissionais da saúde têm direito a um benefício concedido a todos os trabalhadores que atuam em condições insalubres. Trata-se da aposentadoria especial. Essa é uma forma de o INSS compensar os profissionais que estão regularmente em contato com agentes nocivos à saúde. Isto é, por se arriscarem diariamente, o INSS permite que essas pessoas trabalhem por menos tempo.
No caso de médicos, enfermeiros e dentistas, a condição de insalubridade é definida pela exposição a agentes como fungos, bactérias e parasitas. Esses profissionais têm contato direto e habitual com pacientes que podem carregar esses agentes. Por isso, no exercício regular da sua profissão, o trabalhador coloca a sua saúde em risco.
Além disso, importante ressaltar que a exposição aos agentes nocivos é justificada perante o INSS apenas com a comprovação de contato com os pacientes. Mesmo que em sua atividade diária sejam utilizados equipamentos de proteção, aos olhos da lei isso não tira a condição de insalubridade. Com luvas, máscaras e outros procedimentos de prevenção, o profissional evita o contágio, mas segue exposto aos agentes nocivos.
Como comprovar a condição de insalubridade dos trabalhadores da saúde
Para solicitar a aposentadoria especial, é preciso providenciar documentos que comprovem a insalubridade. O principal documento para isso é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esse relatório é elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por um Médico do Trabalho. Nele, são especificados a quais agentes nocivos à saúde o trabalhador está exposto, seja no hospital ou no consultório.
Cabe frisar que a condição de insalubridade não depende do local de trabalho, mas sim da atividade do profissional. Aqueles que trabalham em consultórios, por exemplo, podem emitir o PPP através de um laudo técnico individual. O próprio profissional contrata um engenheiro do trabalho para realizar a perícia no consultório e gerar o laudo. Na sequência, emite-se o PPP, que é assinado pelo próprio cliente.
Outra forma de fazer essa comprovação, quando não há PPP, é a prova emprestada. Trata-se de uma solicitação ao juiz para fazer uma perícia no local de trabalho. Nesse caso, o laudo pericial é usado para atestar a insalubridade.
Contribuição como único fator para aposentadoria dos trabalhadores da saúde
Outra vantagem da aposentadoria especial com relação à comum é que nela não há idade mínima para se aposentar. Bastam os 25 anos de contribuição. Na aposentadoria comum, existe a aplicação do Fator Previdenciário, que é um desconto ao valor do benefício com base na idade em que a pessoa se aposentou. Isso faz com que quem se aposenta mais cedo, tenha um benefício menor – ainda que tenha contribuído os mesmos 30 anos.
Na aposentadoria especial, esse fator não é aplicado. Isso significa que independentemente da idade, tendo contribuído por 25 anos, já é possível se aposentar.
Quem não completou 25 anos de atuação também se aposenta mais cedo?
Para a aposentadoria especial, o INSS exige que sejam cumpridos os 25 anos de contribuição. Porém, é possível também converter os anos trabalhados em condição especial para a aposentadoria comum. Nesse caso, para cada ano de atividade na área da saúde, são acrescidos alguns meses ao tempo comum. Para os homens, são 4 meses a mais por ano. Para as mulheres, são 2 meses a mais por ano. A diferença se deve ao fato de que as mulheres precisam contribuir apenas por 30 anos, enquanto os homens contribuem por 35 anos.
Isso significa que profissionais da saúde, mesmo que não tenham atuado durante 25 anos na função, também podem ser aposentar mais cedo. No caso da conversão do tempo especial para comum, continua sendo necessário a comprovação da insalubridade da atividade.
Dificuldades para se aposentar como trabalhador da saúde
É claro que nem sempre é fácil se aposentar mais cedo. O país vive um momento de crise orçamentária, de modo que não é interessante que mais pessoas se aposentem logo. Por isso, alguns entraves costumam surgir ao longo do processo de solicitação do benefício. O INSS pode não aceitar as suas comprovações ou exigir mais documentos. Em alguns casos, as pessoas são dissuadidas da aposentadoria especial por serem informadas de que não poderão mais trabalhar.
Nesses casos é possível entrar com uma ação judicial para requerer o benefício. A lei é bastante clara quanto ao que caracteriza a atividade insalubre e como comprová-la. É clara também ao mostrar que o direito de se aposentar não influi sobre a sua vida profissional posterior. Por isso, é preciso estar atento aos seus direitos dos trabalhadores da saúde e garantir que você tenha a assessoria necessária para que eles sejam atendidos.
Outra ameaça aos profissionais da saúde que querem se aposentar mais cedo é a reforma da previdência. O projeto de reforma pretende inserir um requisito de idade para conceder a aposentadoria especial aos trabalhadores da saúde. A idade mínima não deve ser inferior a 60 anos. Com isso, o principal benefício para profissionais da saúde, que é poder se aposentar com qualquer idade, pode ser retirado.
Por esse motivo, aconselha-se àqueles que estão prestes a se aposentar, que chequem a sua situação. Ainda é possível conseguir o benefício do INSS antes da reforma da previdência e de uma possível restrição nos direitos.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Sturzbecher Advogados
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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