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INSS: quem tem doença na coluna pode se aposentar?

A coluna é algo que deixa qualquer um enlouquecido quando é acometido de dores fortes. E muitas vezes o problema acaba atrapalhando a vida profissional da pessoa. Muitos trabalhadores mesmo com problemas na coluna continuam trabalhando, já outros não conseguem.

Alguns problemas na coluna acabam incapacitando o trabalhador de exercer suas atividades por um tempo determinado ou de forma permanente.

Para quem está vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fica incapacitado permanente ou sem cura, que o impedirá de trabalhar outra função que possa garantir sua subsistência, será possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

Para conseguir a aposentadoria por invalidez, será necessário passar por perícia médica que comprove que a pessoa está realmente incapacitada de realizar qualquer atividade laborativa.

É importante que a pessoa antes de ir à perícia médica passe por um acompanhamento de um médico particular, para realização de exames que possam comprovar sua incapacidade.

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Uma das exigências para ter acesso ao benefício é ter contribuído pelo menos por 12 meses ao INSS, ou seja, um período de carência.

Quando não é exigida a carência?

A aposentadoria por invalidez exige que você contribua pelo menos por 12 meses, no entanto, em alguns casos, não será exigido do segurado cumprir carência.

Ela não será exigida nos casos em que sua incapacidade seja provocada por acidente de qualquer natureza mesmo não tendo nenhuma relação com o trabalho ou doença profissional.

Os segurados especiais também estão isentos, desde que comprove exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício.

Há uma lista de doenças que também dão direito a aposentadoria por invalidez sem precisar de carência:

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  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Benefício indeferido

Quando o seu benefício é indeferido, ou seja, negado pelo INSS, verifique os motivos, o mais comum, é falta de algum documento que a pessoa tenha esquecido de enviar.

Você resolverá esta situação entrando com um recurso administrativo por agendamento online. Você conseguirá acompanhar o andamento do seu pedido.

Recebendo uma nova negativa do INSS, você poderá ingressar com uma ação na justiça.

Aposentados por invalidez podem ter um adicional de 25%

O aposentado por invalidez que por algum motivo precisar de ajuda de terceiros poderá solicitar um adicional de 25% no valor de sua aposentadoria.

Veja os casos em que é possível solicitar o adicional de 25%

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  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
  • Vale lembrar que o referido acréscimo é pessoal e intransferível, se encerrando com a morte do beneficiário.

O aposentado por invalidez terá que submeter-se a exames médicos através de perícia do INSS a cada dois anos.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é quando o trabalhador fica incapacitado por um tempo e recebe o benefício até ficar recuperado e voltar ao trabalho.

A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que está incapacitado de retornar ao trabalho ou exercer outra função. Estando incapacitado permanentemente

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

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