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O adicional de 25% é concedido a pessoa que estiver incapacitada permanentemente de exercer suas funções laborais, ou seja, teve a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Para ter direito ao adicional, será necessário comprovar que o aposentado não consegue realizar sozinho (a) suas atividades diárias necessitando de ajuda de uma terceira pessoa.
Somente os aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por invalidez poderão ter acesso ao adicional de 25% no valor de seus benefícios. Mesmo que a pessoa receba o teto do INSS terá direito ao adicional.
O adicional será recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada;
Não será incorporado à pensão por morte, ou seja, o adicional será cortado pelo INSS após a morte do aposentado.
Caso o aposentado por invalidez possa voltar a trabalhar, sua aposentadoria será automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
Cegueira total;
Perda de nove ou mais dedos das mãos;
Paralisia dos dois braços ou pernas;
Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
Doença que deixe a pessoa acamada;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Nestes casos, o INSS irá conceder o adicional sem questionar.
A aposentadoria por invalidez é garantida quando o trabalhador vinculado ao INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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