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INSS: O que fazer quando a empresa não realiza o pagamento da Contribuição do funcionário?

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um tema que repetidas vezes gera dúvida aos seus segurados. Questionamentos como o tipo de contribuintes, a idade para se aposentar, a data na qual deve ser realizado o pagamento e, até mesmo, o que fazer quando a empresa não realiza o repasse surgem a todo momento.
O pagamento do INSS é de inteira responsabilidade do empregador. Quando a empresa assina a carteira do empregado gera para ela o dever previsto por lei de repassar ao INSS as contribuições. Sendo assim, o trabalhador/empregado não pode ser penalizado pelo erro do empregador que deixou de efetuar a contribuição.
A ausência do repasse para a previdência social é crime e, embora os direitos do empregado/trabalhador fiquem comprometidos, ele não pode ser responsabilizado pela fraude. Quer conhecer alternativas e entender o que fazer quando a empresa não realizar o pagamento do INSS? Continue a leitura!
Como garantir o repasse?
A falta de pagamento do INSS geralmente se dá pela ausência do repasse à previdência social. O empregador desconta o valor devido na folha de pagamento do empregado/trabalhador, todavia não realiza o pagamento junto ao INSS, como determina a lei.
No entanto, há ainda os casos de falência da empresa e, por esse motivo, ausência da contribuição também. Neste último caso o empregado terá um pouco de dor de cabeça, mas seus direitos previdenciários estão garantidos, basta comprovar o tempo de serviço.
Para tanto, utiliza-se o registro na carteira de trabalho, contracheques, crachás, contratos etc. Aqui, reunir o máximo de provas possível com o intuito de escapar do prejuízo se faz fundamental.

Os documentos devem ser apresentados a uma agência do INSS e, verificado o vínculo empregatício e os rendimentos do trabalhador, o valor da contribuição é repassado na íntegra, mesmo que o indivíduo não conste no CNIS.
Nas situações em que não seja possível verificar o valor da remuneração mensal, o cálculo para a quantia a ser depositada considerará o salário-mínimo.
De todo modo, estar atento aos sinais de que o empregador esteja em vias de falência é importante. Por exemplo, pagamentos atrasados, serviços de água e luz cortados e demissões em massa já são indícios que o trabalhador pode captar para evitar estresses futuros.
Como saber se a empresa paga o INSS?
Os trabalhadores que possuem carteira assinada são segurados obrigatórios do INSS e têm entre 8% e 11% do salário recolhido à Previdência Social.
Esse repasse é de inteira responsabilidade da empresa/empregador que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento realizando uma complementação de até 20% do valor.
O que ocorre cada vez mais repetidamente é o fato de os trabalhadores terem dificuldade de se aposentar pela ausência do repasse da contribuição previdenciária por parte do empregador. Fato esse que causa surpresa, pois o desconto mensal na folha de pagamento ocorre de forma regular. Para evitar esse problema, o empregado deve se certificar que o pagamento do INSS está sendo efetivado.
Uma das alternativas é comparecer a uma das agências do Instituto e solicitar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse documento contém todas as informações do contribuinte, como vínculos empregatícios e remunerações.
Retirar essas informações online é uma outra opção fácil que economiza tempo. Pelo site do INSS basta ter o número do PIS/PASEP ou o número do NIT junto à senha que é retirada anteriormente em agências da Previdência.
Para quem é correntista do Banco do Brasil (BB), também há opção. Basta pedir um extrato de Vínculos e Contribuições no caixa eletrônico ou no site do banco. Já para os clientes da Caixa Econômica Federal (CEF) é preciso semente que acesse o extrato pelo internet banking.
Caso a irregularidade seja demonstrada, é possível realizar uma denúncia ao Ministério Público Federal. Isso também é uma forma de evitar que outros empregados que trabalham na empresa sejam lesados.
Quais as consequências para a empresa?
Conforme dito, o repasse da contribuição previdenciária fica a cargo do empregador e não pode prejudicar o trabalhador/empregado. Quando a empresa não realiza corretamente os pagamentos ao INSS, verifica-se uma conduta criminosa, denominada de Apropriação Indébita Previdenciária. Essa conduta é tipificada no Código Penal, em seu artigo 168-A. Vale lembrar que não se confunde com casos que a empresa não registra o funcionário, nesse caso, o procedimento é diferente.
Além disso, o inciso VI, do artigo 32, da Lei 8.212/91 assevera que as empresas têm o dever de comunicar mensalmente aos seus empregados os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
Ainda, a jurisprudência, por diversas vezes, já se posicionou no sentido de que a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é uma prova do exercício da atividade laborativa, bem como do tempo de serviço e do valor sobre o qual deveriam ser convertidas as contribuições do trabalhador.
Por essa razão, a ausência do repasse do empregador não deve prejudicar o direito do contribuinte à aposentadoria, vez que o certo mesmo era ter recolhido.
Além de todo o exposto, o trabalhador ainda pode comprovar ao INSS seu tempo de serviço por meio de outras provas, como a testemunhal, a reclamação trabalhista, os recibos de pagamentos dos salários ou, até mesmo, pleitear uma ação judicial.
Nesse último caso, o contribuinte deve contar com a ajuda de um escritório e profissional de advocacia especializado para tratar do assunto.
O que deve ser feito quando o empregador não realiza as contribuições?
Nesses casos o INSS pode negar o pedido, pois a pessoa perdeu a qualidade de segurado ou não completou tempo suficiente para a aposentadoria. Quando isso ocorrer, buscar a ajuda de um profissional para resolver o problema é importante.
É um caminho burocrático, mas se a pessoa teve o pagamento do INSS descontado em folha, há o direito indiscutivelmente, abrangendo todos os benefícios. Isso acontece mesmo quando a empresa não repassou os valores.
O trabalhador precisa então comprovar que contribuiu com a Previdência Social por meio de indícios, tais como as anotações na Carteira de Trabalho, os recibos de pagamentos de salários, os contracheques e contratos e todos os possíveis documentos comprobatórios. Por isso é tão importante que o empregado guarde os recibos dos salários e os dados que comprovem o tempo em que ele passou na empresa.
Organizados todos os documentos que servirão de provas, eles devem ser apresentados a uma agência do INSS e, uma vez comprovado o vínculo empregatício e os rendimentos, o montante é repassado de forma integral ao contribuinte. Igual aos casos de falência, já mencionados.
Quando for comprovado o tempo de serviço, mas não há como saber o valor da remuneração, a quantia a ser depositada levará em conta o salário-mínimo para se fazer o cálculo.
Ressalta-se que salário-maternidade, seguro-desemprego e demais benefícios são garantias somente de quem possui carteira assinada. O tempo de serviço formal também importa no momento de calcular a aposentadoria.
Se comprovados todos os requisitos e, ainda assim, houver indeferimento do pedido, o auxílio de um advogado é fundamental. É ele que avaliará se a sua demanda é passível de um recurso administrativo ou se é caso direto de uma ação judicial.
Na Advocacia Marly Fagundes contamos com profissionais capacitados e qualificados em direito trabalhista e previdenciário. Somos excelência no mercado desde 1988, atuando em diversas demandas, como questões relacionadas ao pagamento do INSS. Nossa prioridade é cuidar do seu direito para que você tenha uma aposentadoria tranquila!
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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