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INSS: Meu benefício foi suspenso, consigo voltar a receber?

Dentre os maiores receios dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), certamente o mais temido é a suspensão dos pagamentos mensais. Afinal, na grande maioria dos casos, o benefício é a principal fonte de renda voltada ao sustento do segurado e de sua família.
Nestas conjunturas, ninguém quer ser surpreendido como uma notificação informando que os pagamentos serão cessados, portanto, é essencial compreender o quanto isto pode acontecer. Vale ressaltar que é bem verdade que os benefício podem ser suspensos, entretanto, para evitar alardes, cabe esclarecer que, nos referidos casos, o INSS para com os depósitos momentâneamente, como a própria palavra “suspensão” já sugere.
Em outras palavras, quando falamos na suspensão de um benefício, nos referimos a uma situação que pode ser plenamente revertida pelo segurado. O que é diferente de quando o benefício é totalmente cancelado, o que gera uma maior dor de cabeça, mas a decisão também poderá ser revista por vias judiciais.
Portanto, neste artigo vamos analisar de forma sintetizada, os motivos que ocasionam este cenário para evitar problemas, e como lidar com a situação, caso isto infelizmente aconteça. Ainda sim, de imediato, a dica primordial é manter calma e procurar o auxílio de um advogado especializado na área.
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Motivos pelos quais o benefício pode ser suspenso
Todo e qualquer benefício do INSS pode ser suspenso por diferentes motivos, todavia, quando isto acontece, vale reforçar novamente que haverá boas chances de reverter a decisão do instituto, pois, os depósitos estão bloqueados momentaneamente.
Sem dúvida, o primeiro passo para compreender melhor esta situação e até mesmo evitá-la, é compreender as principais razões pelas quais o INSS suspende os pagamentos de um benefício. Sendo assim, elencamos aqui, 4 dos motivos que mais ocasionam a referida situação. Confira:
Ausência da prova de vida
Para que os pagamentos do INSS permaneçam ocorrendo, é necessário que haja a devida comprovação de que o segurado está vivo, logo, habilitado a continuar recebendo o benefício.
Atualmente, o próprio instituto é responsável por esse averiguação, entretanto, por vezes o mecanismo não consegue atestar a vida do beneficiário. Nestes casos, é importante estar atento à notificação do INSS, informando que é necessário fazer a prestação de fé. Caso a prova de vida não seja feita dentro do prazo, os pagamentos serão suspensos.
Erros e irregularidades – pente fino
Com certa frequência, o INSS realiza procedimentos que buscam identificar se algum benefício está sendo pago de forma indevida. Esta operação é popularmente conhecida como pente fino. Em suma, caso sejam encontradas irregularidades na concessão do provento, os depósitos serão suspensos.
Neste âmbito, pode haver diferentes erros despercebidos na documentação apresentada, ou a incisão de fraudes, quando são concedidas informações falsas para receber o benefício. Além disso, as falhas podem ser do próprio INSS, portanto, é essencial apresentar a sua defesa dentro do prazo, para reaver os pagamentos.
Descumprimento de regras dos benefícios por incapacidade
Em suma, beneficiários do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, recebem tais proventos, devido a chamada incapacidade laboral. Ou seja, os pagamentos são destinados aos segurados que não possuem condições de trabalhar, seja de forma temporária ou permanentemente.
Por norma, para que os depósitos sejam mantidos, o segurado deve permancer afastado de atividades de trabalho, e comparecer à perícia médica, quando for convocado. Este segundo cenário, refere-se ao procedimento no qual se afastará que a incapacidade ainda existe.
Portanto, caso o segurado não compareça à perícia, ou esteja trabalhando de forma irregular, ele infringe os critérios e finalidade do benefício por incapacidade, resultando então na suspensão dos pagamentos.
Descumprimento das regras da aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada aos segurados que, durante sua carreira, trabalharam em atividades nocivas à sua saúde, integridade física ou vida. Diante dessas conjunturas a previdência viabiliza o recebimento do benefício em condições diferenciadas, quando comparada a modalidade geral.
Neste caso, o segurado até pode trabalhar, entretanto, não pode retomar a atividade especial que lhe deu direito à aposentadoria. O mesmo vale para qualquer tipo de labor que ofereça exposição a riscos. Caso isso aconteça, o INSS irá suspender os pagamentos do benefício.
- Leia também: Quem Recebe Pensão, Pode Solicitar A Aposentadoria?
Meu benefício foi suspenso, como proceder?
As medidas que deverão ser tomadas após a suspensão do benefício, variam conforme o motivo que tenha ocasionado a decisão do INSS. De modo geral, será necessário elaborar uma defesa contrariando a razão que levou a pausa temporária dos pagamentos. Daí a importância do auxílio de um profissional especializado no assunto.
Um advogado previdenciário saberá lhe orientar sobre os melhores caminhos para reaver o benefício. Muitas vezes a simples apresentação de um documento é o suficiente para reativar o benefício, entretanto, deve ser observado qual informação está irregular ou faltando.
Ainda sim há casos mais brandos como a ausência da prova de vida, em que basta comprovar que ainda se está vivo, e casos mais complexos, comumente relacionados ao pente fino do INSS. Nesta segunda possibilidade, é ideal contar com a análise e encaminhamento de um profissional.
Por fim, cabe esclarecer que após a defesa, alguns benefícios não são reativados de forma automática, sendo necessário solicitar a reativação. Neste caso, bastará você acessar a plataforma do “Meu INSS” e clicar em “Meus Benefícios” e, depois, em “Reativar Benefício”. Também é possível realizar o procedimento ligando na Central de Atendimento, pelo número 135.
Em muitos casos, ao reaver o benefício, o INSS paga todos os retroativos que não foram concedidos nos meses de suspensão.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.
O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.
Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.
A mudança no INSS
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.
A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
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Mais detalhes
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.
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Destaque
MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
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Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.
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