Após longos anos de trabalho, muitos cidadãos já aguardam pelo tão sonhado e merecido descanso. Em geral, grande parte dos brasileiros recorrem à aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em suma, o segurado que atendeu aos requisitos exigidos para o recebimento do benefício, já pode dar entrada na Previdência Social, para ser contemplado com os valores, resultantes de suas contribuições. Vale dizer, que o pedido de aposentadoria, pode ser feito por conta própria, ou seja, sem o acompanhamento de um advogado.
Por sua vez, diversos profissionais entendidos da área previdenciária, não recomendam que isto seja feito. Em resumo, a justificativa para tal recomendação, recai sobre o grande número de informações que o segurado deve estar ciente ao planejar e pedir sua aposentadoria.
Neste sentido, um advogado especializado em direito previdenciário, naturalmente, terá mais intimidade com todos os detalhes pertinentes à aposentadoria. Isto é, quanto mais se sabe a respeito, maiores são as chances de êxito no pedido.
Em relação às hipóteses de êxito, quero dizer que quando algumas informações passam despercebidas, o resultado pode ser um benefício menor do que o segurado teria direito, ou até mesmo uma negativa do instituto.
Além disso, caso haja irregularidades nos documentos apresentados, o processo de análise do pedido pode demorar muito mais tempo que o previsto. Nesse caso, também é possível que o INSS negue o pedido da aposentadoria.
Vale ressaltar, a importância de um planejamento previdenciário, dado que é através dele que será analisado o melhor momento de pedir a aposentadoria, qual categoria do benefício solicitar, verificar se o cadastro do CNIS está conforme a realidade, conferir a possível existência de processos trabalhistas, entre outros muitos aspectos.
Em suma, realizar um bom planejamento para a aposentadoria, irá garantir um valor justo, além de evitar a negativa do INSS, o que pode atrasar relevantemente a concessão do benefício, mesmo que a pessoa já possua direito a receber.
Neste sentido, é preciso entender que a negativa da autarquia, não necessariamente quer dizer que você não tem direito a aposentadoria. Acontece que, as informações apresentadas, podem levar o entendimento que você não possui os requisitos exigidos.
Para um melhor entendimento, vamos supor que um segurado solicitou a aposentadoria por idade. Neste caso, será preciso possuir 65 anos de idade (no caso de homens), mais o mínimo de 15 anos de contribuição junto à previdência.
Ainda supondo, há um vínculo empregatício de (2 anos) em que o indivíduo contribuiu com a previdência, todavia, não há registro da atividade no CNIS. Neste caso, o cidadão pode perder dois anos de recolhimento que não foram contabilizados, ou seja, estas contribuições não serão somadas para atingir o mínimo exigido. Logo o INSS pode constatar que o segurado não atende aos critérios para se aposentar.
Exposto tais questões, fica nítido a importância do acompanhamento de um advogado, até porque, ele é o profissional que orientará o segurado durante todo processo referente ao planejamento previdenciário.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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