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Muitas pessoas não sabem, mas o INSS também concede a aposentadoria mista, ou aposentadoria híbrida. Ela acontece quando são somados o período de atividade urbana com o período de atividade rural.
Sabemos que com a Reforma da Previdência que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, várias regras nos benefícios previdenciários foram modificadas. Com relação à aposentadoria híbrida o que mudou foram os critérios exigidos.
Para poder solicitar a aposentadoria híbrida é necessário que o contribuinte cumpra dois critérios: idade mínima e tempo de arrecadação.
Para as mulheres
Para os homens
Importante: O tempo de contribuição é resultado da soma do tempo de arrecadação em atividade urbana com o tempo de arrecadação em atividade rural/pescador.
Cálculo da aposentadoria híbrida antes da reforma (até dia 12/11/2019)
Essa regra é válida para todos os segurados que cumpriram todos os requisitos exigidos até o dia 12 de novembro de 2019.
Exemplo: O Salário Benefício de uma contribuinte foi de R$2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos, portanto o valor da aposentadoria será de 70% + 17% = 87% de R$2.000,00, isto é, R$1.740,00.
Para mulheres
Para homens
Vale lembrar que o tempo de contribuição é resultado da soma do tempo de arrecadação em atividade urbana com o tempo de arrecadação em atividade rural/pescador.
Exemplo
O Salário Benefício de uma segurada foi de R$2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos.
.Pela nova regra, o valor da aposentadoria será de 60% + 4% (2 anos que ultrapassaram os 15 anos de arrecadação) = 64% de R$2.000,00, isto é R$1.280,00.
A aposentadoria mista pode ser solicitada pela Central de Atendimento no número de telefone 135, ou pelo aplicativo Meu INSS.
Acompanhe a seguir o que o INSS pode considerar como tempo de serviço:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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