Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Você já ouviu falar da aposentadoria proporcional? Você sabe se com a Reforma da Previdência de 2019 a modalidade ainda é disponibilizada para os segurados do INSS? Continue a leitura para ter a resposta dessas e demais perguntas sobre o benefício.
Normalmente, o pagamento desse benefício é reduzido e apenas algumas pessoas podem usufruir da famosa aposentadoria antecipada. Para reclamar a aposentadoria proporcional é preciso satisfazer os critérios da legislação previdenciária.
Contudo, com as mudanças recentes na Previdência, muitas pessoas se encontram perdidas sobre qual é a situação atual do benefício, será se ainda é possível se aposentar proporcionalmente no ano de 2021?
Compreende-se por aposentadoria proporcional a modalidade de auxílio disponibilizado pela Previdência Social aos segurados que optarem pela aposentadoria “precoce” ou antecipada.
Quem optar por se aposentar mais cedo, deverá ter consciência de que o valor a ser concedido será reduzido. Isso ocorre por o valor ser proporcional ao tempo de contribuição do trabalhador.
Contudo, essa modalidade de aposentadoria tornou-se uma regra de transição ainda no ano de 1998. A Emenda Constitucional 20/1998 pôs fim a está forma de aposentadoria.
Entretanto, existem segurados que ainda se encaixam nessa regra de transição. É segurado pela regra os trabalhadores que contribuíam com a Previdência Social antes da Emenda Constitucional do dia 16/12/1998.
Para ter acesso ao benefício é preciso estar contribuindo para a previdência desde antes de dezembro de 1998. Exige-se o cumprimento do tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social.
Existe uma idade mínima para concessão e mesmo nesses casos é exigido o cumprimento do pedágio. Homens com idade de 53 anos e 30 anos de contribuição podem solicitar a aposentadoria proporcional sabendo que vão ter que cumprir 40% do tempo para dar 30 anos até o dia 16/12/1998.
Já as mulheres poderão se aposentar proporcionalmente com 48 anos se tiverem cumprido 25 anos de contribuição e pago o pedágio de 40% do tempo sobre o necessário para dar 25 anos de contribuição em 1998.
Além disso, os empregados deverão ter cumprido essas disposições até o dia 13/11/2019 antes da nova Reforma da Previdência.
O cálculo considerava 80% da média salarial, excluindo 20% das contribuições consideradas menores, os 80% são multiplicados com o fator previdenciário. Se considera 70% do resultado e acrescentai-se 5% para cada ano passado após o mínimo de contribuição.
A regra de transição que tratava da aposentadoria proporcional foi desfeita com a Reforma da Previdência de 2019. Só é possível se aposentar por essa modalidade caso os requisitos mencionados tenham anteriormente sido antedidos até a data limite de 12/11/2019.
Caso contrário não será mais possível se aposentar conforme a regra mencionada. O cálculo para o valor do benefício concebia dois redutores que nem sempre eram favoráveis para o beneficiário.
Além disso, o pedágio podia não ser vantajoso para alguns contribuintes que acabavam trabalhando mais do que o tempo mínimo de contribuição.
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Redatora: Iana Filizola
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