INSS: afinal, motorista de aplicativo tem garantia previdenciária em 2022?

O assunto vem sendo discutido no Congresso e tem interpretações divergentes no judiciário. De um lado estão os motoristas de aplicativo que querem ser regulamentados pela CLT  e com isso ter acesso aos benefícios do INSS. Do outro, empresas como Uber e 99 que preferem a terceirização e não ter vínculos trabalhistas com os seus colaboradores. 

Enquanto não se chega a um denominador comum, o motorista ou entregador de aplicativo pode se tornar um segurado e ter direito aos benefícios do INSS, como os auxílio-acidente, em caso de uma ocorrência durante seu horário de trabalho?

Para ter garantias junto ao INSS, o motorista deve ter a qualidade de segurado, contribuindo para a autarquia mensalmente. Em outras palavras, para ter direito aos benefícios, o motorista de aplicativo deverá se registrar.

Para isso ele pode recolher o seu INSS como Contribuinte Individual (CI) ou abrir MEI (Microempreendedor Individual).

Quer saber melhor sobre cada uma das modalidades e suas regras? Acompanhe.

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Como ser um Microempreendedor Individual (MEI)?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. É um modelo de empresa administrado por um pequeno empresário autônomo. Essa categoria de empresa foi criada pelo Governo Federal em 2006, momento em que abriu as portas para a formalização do trabalho autônomo no Brasil.

Para  se tornar um MEI é preciso seguir os requisitos:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês);
  • Não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador;
  • Ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a);
  • exercer alguma das atividades permitidas ao MEI.

O MEI é considerado uma empresa e o empreendedor tem vários benefícios, como:

  • Número de CNPJ;
  • Pode emitir notas fiscais;
  • Pode abrir conta bancária empresarial;
  • Contratar 1 funcionário;
  • Ser enquadrado no Simples Nacional de forma automática;
  • Está isento de tributos federais (Imposto de Renda, Cofins, CSLL, IPI e PIS), mas apenas sobre o faturamento da empresa.

Por fim, na taxa mensal do MEI, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), já estão incluídos:

  • INSS: 5% do salário-mínimo atual;
  • ICMS: R$ 1 no caso de comércios e indústrias;
  • ISS: R$ 5 no caso de prestação de serviços.

Assim, o recolhimento da sua contribuição do INSS é realizada pela própria guia DAS, que pode ser acessada pelo Portal do Empreendedor.

Como ser um Contribuinte Individual?

O motorista de aplicativo também pode filiar-se ao INSS como Contribuinte Individual. Existem diferentes valores e formas de pagar o INSS como contribuinte individual. Acompanhe as  regras:

Para receber aposentadoria de um salário mínimo

  • Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

Essa é uma opção para o contribuinte individual que quer contribuir com um valor menor para a Previdência Social, é o chamado plano simplificado de contribuição No entanto, todos os benefícios serão calculados com base nessa contribuição menor, incluindo auxílios, pensão e aposentadoria. Inclusive, tem direito apenas a aposentadoria por idade.

– Contribuição: 11% do salário mínimo 

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– Valor da aposentadoria: 1 salário mínimo.

Para receber mais de 1 salário mínimo 

  • Contribuição de 20% sobre o salário mínimo

Se quiser se aposentar com valor maior que 1 salário mínimo precisa contribuir com mais. Em geral, essa contribuição mais alta compensa para quem já teve carteira assinada ou vai contribuir com o valor mais alto por muitos anos.

– Contribuição: começa em 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto do INSS. 

O valor usado como base será a remuneração/faturamento como autônomo ou, ainda, o pró-labore no caso do empresário. Sempre limitado ao teto do INSS.

Quais os benefícios do INSS que o motorista de aplicativo tem direito?

O INSS é o responsável por fazer toda a operação e os pagamentos da Previdência Social. Então, pagando a guia mensal, seja como MEI ou Contribuinte Individual, o cidadão é um segurado da Previdência, com qualidade de segurado, e, portanto, com direitos aos benefícios. Entre eles:

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  • Auxílio-doença

O benefício por incapacidade temporária é um benefício do INSS para o trabalhador que ficar incapacitado de exercer suas atividades em casos de doenças ou acidentes. Mesmo se o problema de saúde não for relacionado com as atividades cotidianas de trabalho, a pessoa tem direito de receber o benefício.

Para o MEI, assim como para o contribuinte individual, o pagamento é feito pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento do trabalho, ou seja, não precisa esperar 15 dias. O pagamento será devido a partir do início da incapacidade, isto se a pessoa fizer o pedido no INSS em até 30 dias do afastamento.

  • Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é liberada para a pessoa que está incapacitada de forma permanente ou, ainda, que não possa ser reabilitada neste momento. Entretanto, o benefício não é vitalício. Em geral, os aposentados nessa categoria precisam passar por revisões a cada 2 anos.

Se a perícia constatar que a pessoa recuperou a sua capacidade de trabalhar, perde o direito ao benefício e precisa retornar às suas atividades.

  • Aposentadoria por idade

Há diferentes maneiras de se aposentar. No caso do motorista de aplicativo, terá direito à aposentadoria por idade. mNa aposentadoria por idade, é necessário analisar a data em que a pessoa teve direito ao benefício para confirmar os requisitos.

Isso porque houve mudanças após a reforma da Previdência, que passou a valer 13/11/2019.

Antes da nova Previdência, para se aposentar era necessário: 

  • Homem: ter 65 anos de idade;
  • Mulher: ter 60 anos de idade.

Além disso, eram exigidos 180 meses (ou 15 anos) de tempo de carência, para homens e mulheres. Esse período chamado de carência da Previdência Social, é o período mínimo que a pessoa deve ter de contribuições para requerer algum benefício.

Após a reforma da Previdência, as regras mudaram bastante. Agora, para se aposentar por idade, os requisitos quanto à idade mínima e quanto à carência do INSS foram alterados. Desde 13/11/2019 as regras são as seguintes:

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  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

Entretanto, o MEI que já completou todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma entrar em vigor, possui direito adquirido. Isso significa que, caso a pessoa já pudesse se aposentar antes de 2019, mesmo após a Reforma, o seu direito estaria garantido para dar entrada na aposentadoria com as regras antigas.

Além disso, também foram criadas regras de transição para o trabalhador que já estava próximo de dar entrada no benefício. Portanto, quem se encaixar nessa transição, não terá que cumprir todas as novas regras para conseguir a aposentadoria.

Dependendo do caso, às seguintes regras de transição poderão ser aplicadas:

  • Por idade progressiva;
  • Com pedágio de 50%;
  • Transição com idade mínima e pedágio de 100%.
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para a família do contribuinte individual

A pensão por morte do INSS é paga aos dependentes do contribuinte individual que falecer ou tiver o óbito declarado pela Justiça. Para a família ter acesso ao benefício, a pessoa precisa ter a qualidade de segurado do INSS na data do óbito.

Já o auxílio-reclusão, também é pago aos dependentes do motorista de aplicativo, no período em que ele estiver preso em regime fechado. Assim como na pensão por morte, esse benefício só é aprovado se o segurado estiver contribuindo na data que foi preso.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

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