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Inspirações para novos empreendedores iniciarem negócios de sucesso

Decidir largar a vida executiva e encarar uma jornada empreendedora nem sempre é um caminho fácil.
Porém, é a escolha feita por grande parte dos profissionais após trilharem uma carreira de sucesso, com cargos e conquistas no bolso.
Conforme a edição 2022 do relatório da Global Entrepreneurship Monitor (GEM), feita pelo Sebrae e Associação Nacional de Estudos em Empreendedorismo e Gestão de Pequenas Empresas (Anegepe), 67% da população brasileira está envolvida com o tema – já tem um negócio, está se movimentando para ter ou deseja começar a empreender nos próximos três anos.
Apesar de terem grande experiência no mundo corporativo, os executivos encaram um novo mundo e estilo de vida no empreendedorismo, no qual o cargo de CEO dá lugar ao dono do negócio que está começando uma nova jornada em um novo universo.
“A consciência do que não fazer é tão importante quanto a sabedoria e o bom senso sobre aquilo que deve ser realizado. Para dar a largada da melhor forma, é importante ter em mente que não importa muito o que o empreendedor fez como executivo. Ele está começando do zero”, diz André Duek, empreendedor serial, autor do livro Potência Empreendedora e ex-CEO do Grupo Fórum.
O empresário, que decidiu largar a carreira executiva e encarar o empreendedorismo fora do país há mais de uma década, conta que um dos cuidados que o empreendedor deve ter é não pensar com a cabeça de executivo, algo que muitas vezes pode fazer um negócio falhar.
“Em uma empresa pequena não existem letrinhas: não vale escrever no cartão de visitas que você é CEO. Não caia nessa armadilha do ego”, aconselha.
Na visão de Duek, o empresário precisa ter “culpa” no início da sua vida empreendedora. “Muitos começam um negócio com aquela vontade de fazer um investimento substancial e uma estrutura robusta de recursos. Mas no início é importante fazer mais com menos, ou seja, investir e gastar o mínimo possível, responsabilizando-se por otimizar ao máximo o capital disponível”. Segundo ele, o percentual investido no negócio deve ser infinitamente desproporcional ao patrimônio do empreendedor, ficando entre 1% e 5% daquilo que ele possui.
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André iniciou sua vida empreendedora ao montar uma imobiliária na Flórida – a Duek Lara Group – com um investimento inicial de US$30 mil, com um sócio e uma gerente que cuidava da operação – financeiro, marketing e backoffice. “Mesmo 10 vezes maiores do que quando iniciamos, ainda somos dois sócios e apenas dez pessoas na equipe. Com essa base simples, comercializamos, em média, 200 imóveis por ano e movimentamos US$150 milhões em 2022 com a venda e aluguel de propriedades variadas”.
Cuidado para não cair em ciladas!
Além da boutique imobiliária, Duek ainda é dono de vários outros negócios, como uma empresa de motorhomes, que teve investimento inicial de US$10 mil. Com essa vivência, André lista algumas dicas para iniciar um negócio de sucesso:
Cuidado ao se espelhar em grandes empresas e empresários. “A realidade deles hoje, os recursos e a estrutura de que dispõem é muito diferente daquilo que o empreendedor tem quando está começando um negócio”.
Não faça budget do seu negócio. Duek enfatiza a importância de trabalhar com um “orçamento zero”, simplificando tudo o que for possível. “Eu sempre tive em vista gastar o mínimo possível, inclusive em situações como as viagens de negócios. Eu participava de eventos, mas sempre me hospedava em hotéis que custavam um quinto do valor do oficial e viajava em voos super básicos e econômicos. Sempre digo: “gaste como se você fosse um office boy nessa fase”.
Não contrate um monte de colaboradores e nem escolha a estrutura mais cara. O empreendedor pode optar por fazer um website básico da empresa e ele mesmo cuidar das redes sociais, assim como escolher um espaço básico, porém confortável, para iniciar a empresa. Um coworking é uma boa alternativa, conforme aponta Duek. “Nada de sair contratando logo uma secretária, assessoria de comunicação e marketing digital, uma pessoa para cuidar de TI e outra para cuidar da operação. Use sua própria mão de obra. Trabalhe muito”.
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A família faz parte do negócio. Por um período, o tempo com a família será reduzido pela necessidade de estar na linha de frente da nova empresa. “Não se esqueça de alinhar muito bem isso com sua família. Deixe claro para eles as razões pelas quais você precisará se dedicar muitas horas ao trabalho nesta fase inicial. Fale do propósito da empresa, mostre que você está trabalhando pelo bem-estar deles. Caso isso não aconteça, sua vida poderá virar um inferno de cobranças. O seu tempo é o seu negócio”.
Não faça um plano de negócios extenso. A ideia, segundo ele, é ter um plano sucinto para um período máximo de 3 anos e, mínimo, de 1 ano. “A ideia é ter clareza sobre quais são as grandes metas e quais possíveis caminhos para chegar até lá. Tenha cuidado para não tornar esses horizontes uma ideia fixa. A maior atenção, na fase inicial, deve estar voltada para as metas de curto prazo, sejam semanais, mensais e trimestrais. Estabeleci com a minha equipe que a nossa meta é vender US$1 bilhão em 10 anos. Mas se eu ficar com a mente só pensando nisso, não atenderei bem quem me procurar para comprar um apartamento de US$500 mil, que pode ser a base para eu chegar aonde quero no futuro. Cuide bem de cada cliente”, reforça.
Cuidado na hora de escolher um sócio. Para André, é preciso avaliar muito mais do que se a pessoa tem ou não conhecimento técnico – isso é apenas 30% do caminho. “As afinidades de valores pessoais, princípios e a capacidade de dialogar, de abertura para colaborar, importa muito mais. Observe primeiro os aspectos pessoais. É importante que o patrimônio de ambos seja próximo, para não haver desconforto em relação ao estilo de vida um do outro”.
Mercado internacional. Por que não? Para muitos empreendedores, cruzar a fronteira está fora de cogitação. “A concorrência com outras companhias brasileiras será pequena ou quase inexistente, sua empresa ganhará muito em reputação de marca no Brasil, irá se tornar mais competitiva e dinâmica em termos de gestão, estratégia e execução, terá receitas em moeda forte e acesso a potenciais negócios”, avalia. Mas, para isso, Duek recomenda dar um passo por vez. “Participe de feiras e eventos no exterior, faça benchmarking, conheça pessoas e crie parcerias com empresas locais. Realize testes de mercado e vendas à distância. Aprenda tudo o que puder, identifique oportunidades e expanda seus horizontes”, conclui.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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