O Programa Habilitação Social tem o objetivo de possibilitar a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, por meio da oferta gratuita de todo o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A ou B, adição de categoria A ou B, alteração para as categorias C, D ou E, renovação e troca pela habilitação definitiva.
O programa é voltado para pessoas de baixa renda.
Segundo a Lei nº 6.613 de 2020, a quantidade de vagas e a forma de distribuição serão definidas anualmente pelo Detran-DF, com base na situação orçamentária e financeira.
A CNH Social também impulsionará a economia e a renda de todos os setores envolvidos no processo de habilitação, como as autoescolas, clínicas, laboratórios toxicológicos, entre outros.
Os beneficiários do programa devem selecionar o prestador de serviço dentre aqueles credenciados pelo Detran-DF para a realização das etapas do processo de formação do condutor, exceto a formação teórica para o Projeto Estudante Habilitado, que será realizada pela Escola Pública de Trânsito.
As inscrições para o programa serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Portal de Serviços do Detran-DF.
Para participar do programa, os candidatos devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
10% das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência e 40% das inscrições serão destinadas aos beneficiários de programas sociais selecionados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, classificados de acordo com critérios definidos por cada órgão.
Outros benefícios serão alocados para o projeto projeto Estudante Habilitado.
A coordenação, o gerenciamento e a operacionalização do programa serão de responsabilidade do Detran, que também editará normas complementares e ajustes em seus sistemas informatizados.
Decreto nº 41.448 de 2020 – Regulamenta Lei 6.613-2020 (Habilitação Social).
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