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Imposto do Simples Nacional: Conheça todas as regras que estão em vigor

Entender o imposto do Simples Nacional, em alguns momentos, pode ser uma tarefa mais complicada do que parece. Entretanto, sabemos que é de extrema importância estar por dentro de todas as particularidades que envolvem tal tributação.
A partir de 2018, algumas mudanças entraram em vigor e, se você ainda não sabe o que está diferente, esse é o momento de se inteirar a respeito dessas informações.
Primeiramente, vamos relembrar, de forma simples e resumida, o conceito do Simples Nacional.
Recordando o conceito do imposto do Simples Nacional
O Simples Nacional é um tipo de regime tributário. Esse termo significa algo para você? Basicamente, o regime tributário de uma empresa é o conjunto de regras para arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
No nosso país, possuímos três tipos de regimes tributários, são eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
O mais utilizado de todos é o Simples Nacional.
Muitas empresas se encaixam nesse regime e, por esse motivo, entender as mudanças que entraram em vigor neste ano é preocupação de muitos empresários.
O Simples Nacional pode ser adotado por empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano, ou seja, uma média mensal de R$400 mil.
A criação desse regime tributário teve por objetivo simplificar a tributação para muitas empresas. Mas a simplificação não é sinônimo de menos responsabilidade.
Quem opta pelo imposto do Simples Nacional deve se preocupar em manter a sua contabilidade em dia, pagar suas guias (dos diferentes impostos) em dia e arcar com todas as suas obrigações.
Quando falamos em imposto do Simples Nacional precisamos ter em mente que esse é um tipo de regime tributário.
Logo, existem diversos impostos que devem ser recolhidos pelo governo e, como empresário, é importante que você saiba cada um deles e entenda como eles funcionam.
Continue a leitura para saber tudo sobre o imposto do Simples Nacional e, assim, não tenha mais dúvidas sobre o que você deve ou não pagar.
Quais impostos são pagos dentro do Simples Nacional?
Essa pergunta é uma das mais recorrentes dentro do assunto que estamos tratando, imposto do Simples Nacional.
Saber se a sua empresa se encaixa ou não nesse regime tributário pode ser uma tarefa fácil, mas depois dessa definição, é comum surgirem dúvidas a respeito de o que, de fato, precisa ser pago ao governo.
Continue a leitura para saber quais impostos devem ser pagos por quem opta pelo Simples Nacional.
ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
Esse imposto é de categoria estadual e incide sobre a indústria e comércio. Suas alíquotas podem variar de 1,25% a 3,95%.
Para saber qual é a porcentagem aplicada à sua empresa é necessário verificar o faturamento, tendo em vista que esse valor determina qual alíquota será utilizada.
ISS – Imposto Sobre o Serviço
O imposto sobre o serviço, como seu nome indica, é cobrado das empresas que realizam serviços aos seus clientes.
Sua alíquota também tem uma variação, podendo ser de 2% até 5%, dependendo, mais uma vez, do valor apurado nessa situação.
IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Sabemos que pessoas físicas precisam pagar Imposto de Renda, não é mesmo? Bom, com pessoas jurídicas não é diferente.
Contudo, ao invés de embasar as alíquotas apenas no faturamento da empresa, também se utiliza o tipo de atividade desempenhado pelo mesmo.
Empresas com atividades de indústria e comércio, podem pagar uma alíquota de 0,27% a 0,54%. Enquanto empresas prestadoras de serviços se encaixam na alíquota que varia de 0,16% a 6,12%.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Essa contribuição tributária é utilizada para financiar o programa de previdência social. Mais uma vez, a alíquota é determinada com base no faturamento da empresa e, ainda, no tipo de atividade exercida.
PIS/PASEP
Os valores desprendidos para o pagamento desse imposto são direcionados para o pagamento de seguro desemprego dos colaboradores.
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
Esse imposto incide apenas sobre as empresas que exercem atividade no ramo da indústria. E, para as empresas que se encaixam no imposto do Simples Nacional, a alíquota é fixa no valor de 0,5%.
COFINS – Contribuição para o financiamento da Seguridade Social
O COFINS é um tipo de imposto que incide sobre todas as empresas não importando em qual segmento o negócio está inserido.
CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
A CPP é um encargo trabalhista e uma das fontes que financiam o INSS.
Diferentemente dos outros regimes tributários, empresas que optam pelo imposto do Simples Nacional podem realizar o pagamento de todos esses impostos em uma única guia, o que facilita todo o processo de recolhimento tributário, tanto para o empreendedor quanto para o governo.
Contudo, como já mencionamos, o fato de o governo facilitar o processo tributário para empresas desse regime não anula a necessidade de muita atenção e diligência para o pagamento desses tributos.
Tabelas do imposto do Simples Nacional
Para que você entenda, por completo, todas as particularidades do imposto do Simples Nacional, e ficar ainda mais por dentro de todo o processo tributário, confira as tabelas desse regime.
Atualmente, todas as tabelas do Simples Nacional estão resumidas em cinco anexos que disponibilizamos logo a seguir.
Anexo I – Empresas de comércio
Anexo II – Fábricas, indústrias e empresas industriais
Anexo III – Empresas de serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia
Anexo IV – Empresas de serviços de limpeza, obras, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios
Anexo V – empresas de serviços de auditoria, tecnologia, jornalismo, engenharia, publicidade etc.
Ter acesso a tais tabelas é muito importante, mas, sem saber interpretá-las, elas representam apenas números sem significado nenhum.
Para que essa não seja a sua realidade, é necessário entender as mudanças que ocorreram no regime do imposto do Simples Nacional. Você sabe quais são as novas regras? Sabe o que mudou em 2018? Vamos falar um pouco disso logo a seguir. Confira!
O que mudou no imposto do Simples Nacional a partir de 2018?
Como já percebemos, desde 2018, não é aplicada apenas uma simples alíquota sobre a receita bruta mensal do empreendimento.
O que temos hoje é o que chamamos de alíquota efetiva. Esse tipo de alíquota funciona da seguinte forma:
Alíquota efetiva: receita bruta dos últimos 12 meses x alíquota estabelecida (que vai variar de acordo com o faturamento mensal e, ainda, com a atividade da empresa) – a parcela a deduzir / receita bruta dos últimos 12 meses.
O percentual obtido pode variar de 4% até 33%, de acordo com o faturamento da empresa e com a atividade exercida.
Outras mudanças significativas ocorreram no último ano.
Limite de faturamento
Anteriormente, podiam se encaixar no imposto do Simples Nacional as pequenas empresas que tinham faturamento até R$3,6 milhões. Contudo, a partir de agora, esse limite é de R$4,8 milhões.
Para as microempresas, esse valor é de R$360 mil por ano, o que equivale a R$30 mil por mês.
Os MEIs, por outro lado, que antes podiam faturar até R$60 mil por ano, agora têm esse teto elevado para R$81 mil.
Faixas de faturamento
Existiam 20 faixas de faturamento, até o ano de 2017, para auxiliar na determinação de qual alíquota seria utilizada pelas empresas.
A partir de 2018, esse número foi reduzido a seis faixas de faturamento. Consequentemente, identificar e entender qual alíquota deve ser adotada pela sua empresa se tornou muito mais fácil.
Novas atividades foram incluídas
Algumas novas atividades foram incluídas no regime, facilitando o processo tributário para muitos outros empreendedores.
- Pequenas empresas de bebidas alcoólica (exceto aquelas que produzem ou vendem no regime atacado);
- Organizações religiosas (dedicadas a atividades de cunho social);
- MEI, empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços.
Prazos para dívidas
O prazo para dívidas de pessoas que estão enquadradas no imposto do Simples Nacional também foi alterado.
Contribuintes endividados podem realizar a quitação de suas dívidas até 120 parcelas, sendo que elas precisam ser, minimamente, de R$300,00.
Faz-se necessário lembrar que há uma correção feita pela Selic e juros de 1% no mês de pagamento da parcela.
Tabelas do imposto do Simples Nacional
Como você viu, as tabelas estão simplificadas e agora podem ser consultadas em apenas cinco anexos.
Algumas mudanças foram feitas em relação aos anexos, por exemplo: o Anexo III, possui, agora, serviços que eram do Anexo VI e V. Enquanto o Anexo V possui serviços que se enquadravam no Anexo VI.
Para você ter certeza de em qual Anexo a sua empresa se encaixa, é necessário calcular o Fator R.
Fator R
O Fator R foi uma das mudanças mais expressivas do imposto do Simples Nacional em 2018.
Esse fator é calculado para determinar, precisamente, em qual Anexo sua empresa deve ser inserida, sendo o III ou V as possibilidades diante do resultado.
Para calcular o Fator R da sua empresa basta fazer o seguinte:
- Verificar a sua folha de pagamento dos últimos 12 meses;
- Verificar o faturamento dos últimos 12 meses;
- Dividir a soma da folha de pagamento de 12 meses pelo valor bruto de receita dos 12 meses;
- Se o resultado for igual ou superior a 28%, sua empresa estará enquadrada no Anexo III. Se for inferior a 28%, será enquadrada no Anexo V.
Diante de tudo o que lemos até aqui, é de extrema importância estar atento a todas essas alterações para que você não cometa nenhum erro.
Sabemos que erros podem ser fatais para o destino de uma empresa. Dependendo do que acontecer, dívidas podem ser acumuladas e, como consequência, empresas podem acabar encerrando suas atividades.
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Conteúdo original Keruak
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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