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Imposto do Pecado: como funcionará após a Reforma Tributária

Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de alguns bens que pode acontecer em breve.

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A Reforma Tributária finalmente saiu do papel e trouxe várias mudanças, mas uma das mais comentadas – e que está dando o que falar – é a criação do Imposto Seletivo (IS), apelidado carinhosamente (ou nem tanto) de “Imposto do Pecado”. Mas o que isso significa na prática? Será que você vai pagar mais por certos produtos? Quem será mais impactado? E tem como escapar dessa taxação? A resposta é um grande “depende”, mas vamos explicar tudo direitinho.

O que é o “Imposto do Pecado” e sobre o que ele incide?

O Imposto Seletivo tem um objetivo bem claro: desestimular o consumo de produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. Isso significa que alguns itens passarão a ter uma taxação extra, além dos impostos já cobrados sobre o consumo. Mas, se você está pensando que só cigarros e bebidas alcoólicas serão afetados, está enganado! A lista é bem mais extensa e inclui:

  • Cigarros – O clássico dos impostos elevados, já que o objetivo é reduzir o consumo por questões de saúde pública.
  • Bebidas alcoólicas e açucaradas – Se você gosta de um refrigerante ou de uma cervejinha, prepare-se, porque os preços podem subir.
  • Veículos de luxo (incluindo elétricos!) – Não adianta trocar seu carrão por um elétrico achando que escapará da tributação extra. Os modelos de alto padrão também serão taxados.
  • Apostas físicas e online – Apostas esportivas e jogos online cresceram bastante nos últimos anos, e agora terão um “peso” extra nos impostos.
  • Extração de minérios, petróleo e gás natural – Empresas que exploram esses recursos naturais terão uma taxação especial, e parte desse valor pode ser repassada ao consumidor final.

Agora, talvez você esteja se perguntando: “Mas quanto essa brincadeira vai custar a mais?” Bom, a estimativa inicial é que a alíquota desse imposto fique acima dos 27,97%, mas pode variar conforme o produto.

Quem pode escapar do imposto do pecado?

A boa notícia é que alguns setores e produtos conseguiram ficar de fora dessa cobrança extra. No caso dos veículos, por exemplo, caminhões e veículos usados por órgãos de segurança pública não serão afetados pelo Imposto Seletivo. Além disso, apesar de haver taxação sobre exportações de minérios, a grande preocupação do governo continua sendo o mercado nacional.

Como o imposto afetará o setor imobiliário?

Outra novidade trazida pela reforma é a mudança na tributação do setor imobiliário. Agora, compras e aluguéis de imóveis também serão taxados pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Mas calma, porque algumas regras foram criadas para amenizar o impacto:

Isenção para quem recebe até R$ 240 mil por ano com aluguel – Se você aluga um imóvel e sua renda anual está abaixo desse valor, pode respirar aliviado.

Redutor social – Famílias de baixa renda que pagam aluguel terão um desconto antes da aplicação do imposto. Se o aluguel for de R$ 1.000, por exemplo, e o redutor for de R$ 400, o tributo será aplicado apenas sobre os R$ 600 restantes.

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Descontos nas alíquotas – Transações imobiliárias terão uma redução de 50% na tributação, enquanto locações e arrendamentos terão um desconto de 70%.

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E os trabalhadores de aplicativos e os nanoempreendedores?

A Reforma Tributária também trouxe novidades para pequenos empreendedores e trabalhadores de aplicativos, criando a figura do “nanoempreendedor” – uma categoria voltada para quem tem receita anual inferior a R$ 40,5 mil e que será isenta de impostos sobre consumo.

Já para motoristas e entregadores de aplicativos, a reforma prevê uma tributação diferenciada: somente 25% da receita será considerada para cálculo dos impostos, reduzindo a carga sobre esses profissionais.

A reforma pode aumentar os impostos no futuro?

A grande preocupação de muitos brasileiros é: “Essa mudança toda vai aumentar ainda mais a carga tributária?” A princípio, a resposta é não. O governo estabeleceu um teto de 26,5% para a alíquota geral dos novos impostos sobre consumo (IBS e CBS), mas… sim, tem um “mas”!

Essa alíquota pode ser revista em 2031, após um período de transição (entre 2026 e 2030), quando os dados sobre arrecadação serão analisados. Ou seja, há sempre aquela possibilidade de ajustes no futuro.

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Além disso, haverá revisões periódicas a cada cinco anos, o que significa que o modelo ainda pode passar por mudanças dependendo dos impactos econômicos e políticos ao longo do tempo.

Como toda mudança grande, a Reforma Tributária traz pontos positivos e negativos. A simplificação do sistema de impostos e a criação de regras mais claras são avanços importantes, mas o impacto real no bolso do consumidor ainda dependerá de como as novas alíquotas serão aplicadas.

Se por um lado os produtos considerados prejudiciais terão uma tributação maior, por outro, há medidas para reduzir impactos para grupos mais vulneráveis, como aposentados, trabalhadores autônomos e locatários de baixa renda.

Mas, como tudo no Brasil, a recomendação principal é ficar de olho nas próximas etapas da regulamentação e se preparar para os possíveis ajustes nos preços de bens e serviços. Afinal, quando o assunto é imposto, a única certeza que temos é que nada está 100% definido – e o impacto no bolso pode surpreender.

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