Imposto de Renda: Imóvel herdado sofre desconto?

Dúvida do internauta: Recebi um imóvel antigo, por herança, que foi vendido por 360 mil reais. Devo pagar imposto de renda sobre bens de capital?

Resposta de Samir Choaib:

Em sua pergunta você não menciona o valor pelo qual recebeu o imóvel e também não diz se você tem outros imóveis.

Caso o imóvel tenha sido recebido por um valor inferior a 360 mil reais, em princípio, haverá incidência do imposto de renda sobre a diferença entre o valor de venda do imóvel e o valor pelo qual foi ele recebido.

Mas, caso este seja o seu único imóvel e você não tenha vendido imóveis nos últimos cinco anos, esse ganho de capital estará isento do imposto de renda, por determinação legal.

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De acordo com as regras do imposto de renda, se a venda do único imóvel for feita por valor igual ou inferior a 440 mil reais e o proprietário não tiver vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, a transação é isenta de imposto de renda.

Vale destacar que, apesar de não haver o desconto do imposto de renda nesse caso, imóveis recebidos por herança sofrem a incidênca do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujas alíquotas variam de acordo com o estado.

Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo. (Com informações da Revista Exame)

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