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Imposto de Renda

Imposto de Renda: Contribuições sociais Contribuinte não tem direito a restituição de receitas desvinculadas, diz STF

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A desvinculação de receitas decorrentes de contribuições sociais estabelecida por Emenda Constitucional não contraria a Carta Magna. E, mesmo se o fizesse, a consequência seria a revinculação dessas verbas, e não a restituição delas ao contribuinte.

Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao negar provimento a Recurso Extraordinário interposto pela Rodoviário Nova Era contra a União. A corte também rejeitou Mandado de Segurança por não haver direito líquido e certo que o justificasse. A decisão tem repercussão geral.

A empresa alegou no recurso que as contribuições sociais, como PIS, Cofins e CSLL, são tributos com destinação específica, de acordo com a Constituição Federal.

Dessa forma, segundo a empresa, o artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela EC 27/2000, seria inconstitucional, uma vez que, ao liberar 20% dos valores arrecadados desses tributos de sua função, a norma teria criado imposto inominado — algo que não pode ser feito pela Constituição, que só estabelece competências, e sim por lei ordinária.

Devido a essa contrariedade ao texto constitucional, a Rodoviário Nova Era pediu de volta os percentuais que foram desvinculados de todas as contribuições sociais que teve que pagar desde 2000.

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No seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que o ponto central desse recurso não é se o artigo 76 do ADCT ofenderia a Constituição, mas se, em caso de inconstitucionalidade, a empresa teria direito a reembolso e desoneração proporcional à desvinculação das contribuições sociais pagas por ela.

Para Cármen, a resposta a essa pergunta é negativa. De acordo com ela, a única consequência de uma eventual declaração de inconstitucionalidade do dispositivo seria o retorno à situação anterior — ou seja, com a revinculação das receitas decorrentes de PIS, Cofins e CSLL.

“Não é possível concluir que da eventual inconstitucionalidade da desvinculação parcial da receita das contribuições sociais decorreria a devolução ao contribuinte do montante correspondente ao percentual desvinculado, pois a tributação não seria inconstitucional ou ilegal, única hipótese em que se autorizaria a repetição do indébito tributário ou o reconhecimento de inexistência de relação jurídico-tributária”, analisou relatora.

Com isso, a ministra declarou que a empresa não teria legitimidade processual para interpor o recurso, uma vez que ela não seria beneficiada pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 76 do ADCT.

Visando a fortalecer sua argumentação, Cármen Lúcia citou parecer da Procuradoria-Geral da República contra o provimento do Recurso Extraordinário e precedente do STF (RE 537.610) que estabeleceu que “não é inconstitucional a desvinculação de parte da arrecadação de contribuição social, levada a efeito por emenda constitucional”.

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Com base nesses entendimentos e na sua argumentação, a ministra votou pelo desprovimento do recurso “por carência de legitimidade do contribuinte que pleiteia judicialmente a restituição ou o não recolhimento proporcional à desvinculação das receitas de contribuições sociais instituída pelo artigo 76 do ADCT, tanto em sua forma originária quanto pelas alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais 27/2000, 42/2003, 56/2007, 59/2009 e 68/2011”.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto dela e, por unanimidade, negaram o recurso da Rodoviário Nova Era.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STF.

Recurso Extraordinário 566.007 (Revista Consultor Jurídico)

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Imposto de Renda

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos humanos

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Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Uma inovadora tese jurídica está ganhando força no Brasil, propondo a isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda (IR). A iniciativa busca equiparar os cuidados com a saúde animal aos cuidados com a saúde humana, reconhecendo os animais domésticos como membros integrantes da família.

O Argumento da Senciência: Animais como Seres de Direito

Leandro Petraglia, advogado especializado em direito animal, argumenta que a isenção é um passo fundamental para reconhecer os animais como seres sencientes, dotados de sentimentos e necessidades. Essa visão contraria a antiga concepção de animais como meros objetos, refletindo a evolução da sociedade em sua relação com os animais.

A Dependência Animal: Um Vínculo Afetivo e Funcional

Petraglia destaca a dependência de muitos animais em relação a seus tutores, seja por necessidades emocionais, como no caso de animais de apoio psicológico, ou por desempenharem funções de serviço, como cães-guia. A proposta visa reconhecer e proteger esse vínculo, garantindo o bem-estar dos animais que dependem de cuidados especializados.

A Justiça Fiscal: Igualdade entre Humanos e Animais

A tese propõe a equiparação de direitos fiscais entre humanos e animais, buscando justiça e igualdade. Petraglia argumenta que é injusto que pais humanos possam deduzir gastos médicos de seus filhos, enquanto tutores de animais doentes, tratados como membros da família, não tenham o mesmo direito.

Abrangência da Isenção: Um Amplo Espectro de Cuidados

A proposta abrange uma ampla gama de serviços veterinários, como tratamentos, procedimentos cirúrgicos, internações e até serviços dentários, sem limitações, similar às deduções para saúde humana. Essa amplitude visa garantir o acesso a cuidados abrangentes para os animais, promovendo sua saúde e bem-estar.

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Saiba Mais:

O Vínculo Afetivo: Reconhecendo a Família Multiespécie

A tese sugere que o vínculo afetivo entre tutor e animal seja considerado para validar a dependência do animal. Essa medida reconhece a crescente realidade das famílias multiespécie, nas quais animais ocupam um papel central e afetuoso.

Fiscalização e Impacto: Um Novo Paradigma para o Cuidado Animal

A fiscalização da isenção seria realizada pela Receita Federal, seguindo o modelo das despesas médicas humanas. A medida teria um impacto significativo no cuidado e bem-estar dos animais, além de destacar seu papel fundamental na sociedade moderna.

Comparativo: Deduções Atuais vs. Proposta de Isenção

Deduções Atuais (Humanos)Proposta de Isenção (Animais)
Tratamentos médicosTratamentos veterinários
Procedimentos cirúrgicosProcedimentos cirúrgicos
InternaçõesInternações
Serviços odontológicosServiços odontológicos
Exames laboratoriaisExames laboratoriais
FisioterapiaFisioterapia animal
Sem limitações de valorSem limitações de valor

Considerações Finais: O Futuro do Cuidado Animal

A proposta de isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda representa um marco importante na luta pelos direitos animais no Brasil. A medida busca reconhecer os animais como seres sencientes, promover seu bem-estar e garantir a justiça fiscal para seus tutores. Se aprovada, essa iniciativa poderá transformar a forma como a sociedade brasileira se relaciona com os animais, consolidando um futuro mais justo e compassivo para todas as espécies.

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Fique Sabendo

Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

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Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.

A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.

Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.

Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:

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  • Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
  • As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.

Leia também:

Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?

Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
  • Faça login com a sua conta Gov.br
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
  • Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
  • Escolha o extrato e salve o PDF.

Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.

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Imposto de Renda

Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis

Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para o seu Imposto de Renda em 2025.

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Se informar sobre os detalhes do Imposto de Renda em 2025 é importante para todos os brasileiros, entender alguns pontos vai te ajudar a saber quem realmente está obrigado a declarar.

É preciso saber diferenciar o que são os rendimentos tributáveis e isentos, existe um limite definido pela Receita Federal para cada um desses rendimentos e ultrapassá-lo te obriga a declarar o IR.

Deixar de transmitir a sua declaração pode ocasionar diversos problemas, portanto, todo contribuinte deve entender se realmente está obrigado a prestar contas ao fisco em 2025.

O que são rendimentos tributáveis?

Antes de explicarmos o que são rendimentos isentos, precisamos mostrar o que é a renda tributável. Destacamos que, no Imposto de Renda de 2025 (ano-base 2024), está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.

O que são rendimentos tributáveis? São rendimentos que precisam pagar imposto de renda quando alcançam determinado valor. Portanto, são a maioria dos valores recebidos por pessoas físicas durante um ano.

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Rendimentos formais CLT: salários e férias, décimo terceiro, entre outros valores que podem receber tributação.

Outros valores tributáveis: valores recebidos por empreendedores, valores recebidos de aluguéis, aposentadorias e pensões.

Leia também:

O que são rendimentos isentos de Imposto de Renda?

São considerados rendimentos isentos os que não incidem imposto, eles não possuem desconto de IR e estão na mesma categoria dos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, segundo a definição da Receita Federal. 

Se você estiver obrigado a declarar a sua renda seja por conta dos rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos devem, obrigatoriamente, estar presentes na sua declaração para evitar a Malha Fina.

Em 2025, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil estão obrigados a declarar.

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Confira abaixo alguns exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis:

  • Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação recebidas exclusivamente Capital de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado;
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS;
  • Lucros e dividendos recebidos;
  • Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
  • Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.
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