Imposto de Renda
Imposto de Renda: Contribuições sociais Contribuinte não tem direito a restituição de receitas desvinculadas, diz STF
A desvinculação de receitas decorrentes de contribuições sociais estabelecida por Emenda Constitucional não contraria a Carta Magna. E, mesmo se o fizesse, a consequência seria a revinculação dessas verbas, e não a restituição delas ao contribuinte.
Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao negar provimento a Recurso Extraordinário interposto pela Rodoviário Nova Era contra a União. A corte também rejeitou Mandado de Segurança por não haver direito líquido e certo que o justificasse. A decisão tem repercussão geral.
A empresa alegou no recurso que as contribuições sociais, como PIS, Cofins e CSLL, são tributos com destinação específica, de acordo com a Constituição Federal.
Dessa forma, segundo a empresa, o artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela EC 27/2000, seria inconstitucional, uma vez que, ao liberar 20% dos valores arrecadados desses tributos de sua função, a norma teria criado imposto inominado — algo que não pode ser feito pela Constituição, que só estabelece competências, e sim por lei ordinária.
Devido a essa contrariedade ao texto constitucional, a Rodoviário Nova Era pediu de volta os percentuais que foram desvinculados de todas as contribuições sociais que teve que pagar desde 2000.
No seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que o ponto central desse recurso não é se o artigo 76 do ADCT ofenderia a Constituição, mas se, em caso de inconstitucionalidade, a empresa teria direito a reembolso e desoneração proporcional à desvinculação das contribuições sociais pagas por ela.
Para Cármen, a resposta a essa pergunta é negativa. De acordo com ela, a única consequência de uma eventual declaração de inconstitucionalidade do dispositivo seria o retorno à situação anterior — ou seja, com a revinculação das receitas decorrentes de PIS, Cofins e CSLL.
“Não é possível concluir que da eventual inconstitucionalidade da desvinculação parcial da receita das contribuições sociais decorreria a devolução ao contribuinte do montante correspondente ao percentual desvinculado, pois a tributação não seria inconstitucional ou ilegal, única hipótese em que se autorizaria a repetição do indébito tributário ou o reconhecimento de inexistência de relação jurídico-tributária”, analisou relatora.
Com isso, a ministra declarou que a empresa não teria legitimidade processual para interpor o recurso, uma vez que ela não seria beneficiada pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 76 do ADCT.
Visando a fortalecer sua argumentação, Cármen Lúcia citou parecer da Procuradoria-Geral da República contra o provimento do Recurso Extraordinário e precedente do STF (RE 537.610) que estabeleceu que “não é inconstitucional a desvinculação de parte da arrecadação de contribuição social, levada a efeito por emenda constitucional”.
Com base nesses entendimentos e na sua argumentação, a ministra votou pelo desprovimento do recurso “por carência de legitimidade do contribuinte que pleiteia judicialmente a restituição ou o não recolhimento proporcional à desvinculação das receitas de contribuições sociais instituída pelo artigo 76 do ADCT, tanto em sua forma originária quanto pelas alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais 27/2000, 42/2003, 56/2007, 59/2009 e 68/2011”.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto dela e, por unanimidade, negaram o recurso da Rodoviário Nova Era.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STF.
Recurso Extraordinário 566.007 (Revista Consultor Jurídico)
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Imposto de Renda
Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos humanos

Uma inovadora tese jurídica está ganhando força no Brasil, propondo a isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda (IR). A iniciativa busca equiparar os cuidados com a saúde animal aos cuidados com a saúde humana, reconhecendo os animais domésticos como membros integrantes da família.
O Argumento da Senciência: Animais como Seres de Direito
Leandro Petraglia, advogado especializado em direito animal, argumenta que a isenção é um passo fundamental para reconhecer os animais como seres sencientes, dotados de sentimentos e necessidades. Essa visão contraria a antiga concepção de animais como meros objetos, refletindo a evolução da sociedade em sua relação com os animais.
A Dependência Animal: Um Vínculo Afetivo e Funcional
Petraglia destaca a dependência de muitos animais em relação a seus tutores, seja por necessidades emocionais, como no caso de animais de apoio psicológico, ou por desempenharem funções de serviço, como cães-guia. A proposta visa reconhecer e proteger esse vínculo, garantindo o bem-estar dos animais que dependem de cuidados especializados.
A Justiça Fiscal: Igualdade entre Humanos e Animais
A tese propõe a equiparação de direitos fiscais entre humanos e animais, buscando justiça e igualdade. Petraglia argumenta que é injusto que pais humanos possam deduzir gastos médicos de seus filhos, enquanto tutores de animais doentes, tratados como membros da família, não tenham o mesmo direito.
Abrangência da Isenção: Um Amplo Espectro de Cuidados
A proposta abrange uma ampla gama de serviços veterinários, como tratamentos, procedimentos cirúrgicos, internações e até serviços dentários, sem limitações, similar às deduções para saúde humana. Essa amplitude visa garantir o acesso a cuidados abrangentes para os animais, promovendo sua saúde e bem-estar.
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O Vínculo Afetivo: Reconhecendo a Família Multiespécie
A tese sugere que o vínculo afetivo entre tutor e animal seja considerado para validar a dependência do animal. Essa medida reconhece a crescente realidade das famílias multiespécie, nas quais animais ocupam um papel central e afetuoso.
Fiscalização e Impacto: Um Novo Paradigma para o Cuidado Animal
A fiscalização da isenção seria realizada pela Receita Federal, seguindo o modelo das despesas médicas humanas. A medida teria um impacto significativo no cuidado e bem-estar dos animais, além de destacar seu papel fundamental na sociedade moderna.
Comparativo: Deduções Atuais vs. Proposta de Isenção
Deduções Atuais (Humanos) | Proposta de Isenção (Animais) |
---|---|
Tratamentos médicos | Tratamentos veterinários |
Procedimentos cirúrgicos | Procedimentos cirúrgicos |
Internações | Internações |
Serviços odontológicos | Serviços odontológicos |
Exames laboratoriais | Exames laboratoriais |
Fisioterapia | Fisioterapia animal |
Sem limitações de valor | Sem limitações de valor |
Considerações Finais: O Futuro do Cuidado Animal
A proposta de isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda representa um marco importante na luta pelos direitos animais no Brasil. A medida busca reconhecer os animais como seres sencientes, promover seu bem-estar e garantir a justiça fiscal para seus tutores. Se aprovada, essa iniciativa poderá transformar a forma como a sociedade brasileira se relaciona com os animais, consolidando um futuro mais justo e compassivo para todas as espécies.
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Fique Sabendo
Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
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Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.
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Imposto de Renda
Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis
Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para o seu Imposto de Renda em 2025.

Se informar sobre os detalhes do Imposto de Renda em 2025 é importante para todos os brasileiros, entender alguns pontos vai te ajudar a saber quem realmente está obrigado a declarar.
É preciso saber diferenciar o que são os rendimentos tributáveis e isentos, existe um limite definido pela Receita Federal para cada um desses rendimentos e ultrapassá-lo te obriga a declarar o IR.
Deixar de transmitir a sua declaração pode ocasionar diversos problemas, portanto, todo contribuinte deve entender se realmente está obrigado a prestar contas ao fisco em 2025.
O que são rendimentos tributáveis?
Antes de explicarmos o que são rendimentos isentos, precisamos mostrar o que é a renda tributável. Destacamos que, no Imposto de Renda de 2025 (ano-base 2024), está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
O que são rendimentos tributáveis? São rendimentos que precisam pagar imposto de renda quando alcançam determinado valor. Portanto, são a maioria dos valores recebidos por pessoas físicas durante um ano.
Rendimentos formais CLT: salários e férias, décimo terceiro, entre outros valores que podem receber tributação.
Outros valores tributáveis: valores recebidos por empreendedores, valores recebidos de aluguéis, aposentadorias e pensões.
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O que são rendimentos isentos de Imposto de Renda?
São considerados rendimentos isentos os que não incidem imposto, eles não possuem desconto de IR e estão na mesma categoria dos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, segundo a definição da Receita Federal.
Se você estiver obrigado a declarar a sua renda seja por conta dos rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos devem, obrigatoriamente, estar presentes na sua declaração para evitar a Malha Fina.
Em 2025, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil estão obrigados a declarar.
Confira abaixo alguns exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis:
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação recebidas exclusivamente Capital de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado;
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS;
- Lucros e dividendos recebidos;
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.

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