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Imposto de Renda

Imposto de Renda 2016: o valor de uma boa gestão fiscal

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A partir de 1º de março, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica começaram a entregar suas declarações de Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015. É aquele tempo do ano de recolher todos os documentos fiscais emitidos e recebidos, e passar um pente fino na contabilidade para evitar a tão temida malha fina.

Principalmente quando se é pessoa jurídica, é nesse momento em que se dá valor a uma boa gestão de armazenamento fiscal, pois esse controle não é apenas facilitador, ele é essencial.

O prazo que se estende até 29 de abril abrange todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.123,91. A declaração também é obrigatória para aqueles que obtiveram ganhos em operações na bolsa de valores e também para aqueles que obtiveram lucros com alienação de bens ou direitos.

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No caso de atividade rural, só é necessário a declaração se a receita bruta ultrapassar os R$140.619,55. Também pode ser declarado quando o contribuinte achar necessário para compensar prejuízos dos anos passados.

Todos os anos muitas empresas são notificadas por suas notas e indicativos de rendimentos não estarem em concordância. A cada ano a Secretaria da Fazenda desenvolve mais e melhores meios de cruzar informações fiscais para evitar a sonegação e até mesmo o erro. Esse ano não será diferente.

Desde outubro de 2014, está disponível para pessoas físicas ou jurídicas todos os documentos (NFe, CTe, etc.) emitidos contra o seu CNPJ ou CPF, através da NT (Nota Técnica) 2014/02, onde foi disponibilizado para domínio publico “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e (PF ou PJ)”.


Segundo a própria NT, todos os autores tem acesso aos documentos: “Este serviço pode ser consumido por autores que desempenham papel na NF-e de emitente, destinatário, transportador ou terceiro, pessoa física ou jurídica que possua um certificado digital de PF com seu CPF, ou PJ com seu CNPJ”.

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Justamente por isso fica a questão: será que temos certeza que todos os documentos de notas fiscais eletrônicas emitidas contra nosso CPF ou CNPJ, é do nosso conhecimento? É de extrema importância que saibamos e que passemos a negar os documentos que não nos pertence, pois a Secretaria de Fazenda já tem essa informação.

Justamente por conta dessas dificuldades em conhecer, gerir e armazenar todos esses documentos, que devemos abraçar as tecnologias disponíveis para facilitar esses processos, e evitar qualquer problema que vá desde erro humano até falta de informação que gerem consequências fraudulentas.

Acompanhar as mudanças legais já é complicado o bastante, tanto para aqueles que declaram sozinhos, como para aqueles usam o contador como seu mais importante aliado nesse momento, mas a tecnologia deve poder caminhar lado a lado com esses processos, facilitando e assegurando sua eficácia.

O problema é que todos se preocupam com isso, apenas na época de declaração do IR, mas ela não deve ser maior do que preocupação com os documentos que recebemos diariamente. Somado a isso, poucas empresas sabem que, por lei, todas elas devem armazenar as notas fiscais emitidas por um prazo de cinco anos. Em caso de fiscalização, elas podem ser multadas em valores bem salgados.

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A VARITUS Brasil vem trabalhando para solucionar cada vez mais problemas do contribuinte e principalmente de seus contadores, com ferramentas que fazem essa gestão, armazenamento, mantendo dados atualizados e garantindo uma declaração sem dores de cabeça, porém mantendo tudo em ordem não só no começo do ano em tempos de IR, afinal a tecnologia está para nos servir, e é assim que deve ser o ano todo.

Adão Lopes é mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da VARITUS BRASIL.

Sobre a VARITUS Brasil: www.varitus.com.br / (19) 9544 2329(19) 9544 2329

Empresa no setor de tecnologia da informação, a Varitus Brasil possui ferramenta exclusiva para emissão, recuperação e armazenamento de arquivos digitais de acordo com as regras do Fisco, para pequenas, médias e grandes empresas das áreas públicas e privadas. Entre os principais serviços estão emissão de NF, NF-e, gestão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais) e GED (Estão Eletrônica de Documentos) incluindo a guarda física.

Imposto de Renda

Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você

Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais informações à Receita Federal tem sobre você.

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A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) vem se tornando cada vez mais popular, no ano passado mais de 17 milhões de contribuintes optaram por esse modelo de declaração que visa facilitar o envio.

Este ano a transmissão do IR começa no dia 17 de março, mas a pré-preenchida só estará disponível para ser utilizada no dia primeiro de abril. Portanto, será preciso aguardar mais alguns dias para contar com essa ajuda.

Em 2025 a expectativa é que 26,33 milhões de declarações (57% do total esperado) utilizem esse modelo de declaração. Confira nos próximos tópicos a história da declaração pré-preenchida e entenda o que a Receita Federal sabe sobre você.

História da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

Segundo a cronologia do Imposto de Renda, a declaração pré-preenchida começou a ser disponibilizada em 2014, mas inicialmente ela só podia ser utilizada com o uso do certificado digital ou com procuração eletrônica. 

Com o passar do tempo, a declaração foi se aperfeiçoando e em 2021 a funcionalidade foi disponibilizada ao contribuinte em geral, acabando a antiga limitação. Esse formato mostra preenche a declaração com todas as informações que a Receita tem sobre o contribuinte.

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Já em 2022, a pré-preenchida passou a ser disponibilizada em todas as plataformas pela conta gov.br, nível prata ou ouro. Com isso e com incentivos como a prioridade no recebimento da restituição, ela se tornou cada vez mais popular. Em 2024, foram 17,89 milhões de declarações (41,2% do total) transmitidas através da declaração pré-preenchida.

Leia também:

O que a Receita Federal sabe sobre o contribuinte?

Estão presentes na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e a Receita Federal sabe sobre o contribuinte as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior
  • Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão 
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros 
  • Rendimentos de restituição recebida no ano-base (2024)
  • Contribuições de previdência privada
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário
  • Doações efetuadas no ano-calendário
  • Informação de Criptoativos
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada
  • Fundo de investimento ainda não declarado
  • Contas bancárias no exterior

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), José Carlos Fonseca, quando as pessoas acessarem o site ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, ao selecionar ‘criar declaração’ as informações que a receita tem sobre o contribuinte vão carregar automaticamente, sem precisa pedir a pré-preenchida.

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Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível somente no dia 1º de abril. Aprenda como declarar seu IR 2025 ainda em março!

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Para quem se acostumou a utilizar o site ou aplicativo para transmitir a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), este ano terá que aguardar até abril ou transmitir pelo programa para computador.

A única maneira de transmitir a declaração durante o mês de março será por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), portanto, a entrega online ou pelo aplicativo móvel só funcionará em abril de 2025.

Confira nos próximos tópicos mais detalhes sobre a entrega da declaração do IRPF em 2025 e saiba mais sobre a forma de envio que estará disponível a partir da próxima segunda-feira, dia 17 de março.

A declaração de 2025

Em 2025 a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, aproximadamente 3 milhões a mais de declarações em comparação com 2024, que teve 43,2 milhões entregues pelos contribuintes.

A isenção este ano alcança pessoas que ganharam até R$ 2.824,00 mensalmente ou R$ 33.888,00 anualmente em 2024 (ano-base). Portanto, se você recebeu esses valores (de rendimentos tributáveis) não estará obrigado a enviar a declaração.

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Além disso, será preciso consultar as outras situações que podem te obrigar a declarar. O envio do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio de 2025.

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Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!

Milhões de contribuintes se acostumaram com a facilidade de transmitir o IR pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, entretanto, destacamos que as declarações, até o dia 1º de abril, só poderão ser enviadas pelo Programa do Imposto de Renda.

Além disso, a declaração pré-preenchida também só estará disponível no mês de abril. Portanto, em março, os envio só serão feitos pelo computador, confira:

  • Transmissão pelo Programa para computadores do Imposto de Renda: envio a partir de 17 de março até 30 de maio.
  • Envio do IR online pelo Portal e-CAC: liberado somente no dia 1º de abril até 30 de maio
  • Envio pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”: de 1º de abril até 30 de maio.
  • Declaração pré-preenchida: disponível somente de 1º de abril até 30 de maio.

O download do programa do IRPF para computadores já está disponível desde a última quinta-feira (13).

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Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos humanos

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Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Uma inovadora tese jurídica está ganhando força no Brasil, propondo a isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda (IR). A iniciativa busca equiparar os cuidados com a saúde animal aos cuidados com a saúde humana, reconhecendo os animais domésticos como membros integrantes da família.

O Argumento da Senciência: Animais como Seres de Direito

Leandro Petraglia, advogado especializado em direito animal, argumenta que a isenção é um passo fundamental para reconhecer os animais como seres sencientes, dotados de sentimentos e necessidades. Essa visão contraria a antiga concepção de animais como meros objetos, refletindo a evolução da sociedade em sua relação com os animais.

A Dependência Animal: Um Vínculo Afetivo e Funcional

Petraglia destaca a dependência de muitos animais em relação a seus tutores, seja por necessidades emocionais, como no caso de animais de apoio psicológico, ou por desempenharem funções de serviço, como cães-guia. A proposta visa reconhecer e proteger esse vínculo, garantindo o bem-estar dos animais que dependem de cuidados especializados.

A Justiça Fiscal: Igualdade entre Humanos e Animais

A tese propõe a equiparação de direitos fiscais entre humanos e animais, buscando justiça e igualdade. Petraglia argumenta que é injusto que pais humanos possam deduzir gastos médicos de seus filhos, enquanto tutores de animais doentes, tratados como membros da família, não tenham o mesmo direito.

Abrangência da Isenção: Um Amplo Espectro de Cuidados

A proposta abrange uma ampla gama de serviços veterinários, como tratamentos, procedimentos cirúrgicos, internações e até serviços dentários, sem limitações, similar às deduções para saúde humana. Essa amplitude visa garantir o acesso a cuidados abrangentes para os animais, promovendo sua saúde e bem-estar.

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Saiba Mais:

O Vínculo Afetivo: Reconhecendo a Família Multiespécie

A tese sugere que o vínculo afetivo entre tutor e animal seja considerado para validar a dependência do animal. Essa medida reconhece a crescente realidade das famílias multiespécie, nas quais animais ocupam um papel central e afetuoso.

Fiscalização e Impacto: Um Novo Paradigma para o Cuidado Animal

A fiscalização da isenção seria realizada pela Receita Federal, seguindo o modelo das despesas médicas humanas. A medida teria um impacto significativo no cuidado e bem-estar dos animais, além de destacar seu papel fundamental na sociedade moderna.

Comparativo: Deduções Atuais vs. Proposta de Isenção

Deduções Atuais (Humanos)Proposta de Isenção (Animais)
Tratamentos médicosTratamentos veterinários
Procedimentos cirúrgicosProcedimentos cirúrgicos
InternaçõesInternações
Serviços odontológicosServiços odontológicos
Exames laboratoriaisExames laboratoriais
FisioterapiaFisioterapia animal
Sem limitações de valorSem limitações de valor

Considerações Finais: O Futuro do Cuidado Animal

A proposta de isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda representa um marco importante na luta pelos direitos animais no Brasil. A medida busca reconhecer os animais como seres sencientes, promover seu bem-estar e garantir a justiça fiscal para seus tutores. Se aprovada, essa iniciativa poderá transformar a forma como a sociedade brasileira se relaciona com os animais, consolidando um futuro mais justo e compassivo para todas as espécies.

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