Imagem por @atstockproductions / freepik / editado por Jornal Contábil
Uma empresa tem diversas obrigações que devem ser cumpridas, obrigações acessórias e principais, as obrigações principais são o pagamento de tributos, e um dos principais impostos do Brasil é o ICMS.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual, e, como o próprio nome já diz, incide sobre alguns serviços e mercadorias, porém, por ser uma cobrança um pouco complexa, muitos empreendedores ficam confusos.
Portanto, no artigo de hoje, explicaremos melhor o que é o ICMS e como esse imposto funciona, para você entender melhor essa cobrança.
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O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), é um tributo estadual que incide sobre movimentação de mercadorias e serviços.
Quando um produto é comprado em qualquer estado do Brasil, o ICMS vem incluído no valor final, mesmo que um produto não seja vendido, só pela movimentação o ICMS é cobrado.
O ICMS incide também sobre os serviços de transporte interestaduais e intermunicipais, e serviços de comunicação e telecomunicação.
Os estados definem a porcentagem cobradas, aos consumidores finais pagam o ICMS indiretamente, já as empresas, recolhem este tributo diretamente.
Estão obrigados a contribuir com o ICMS os contribuintes cadastrados na SEFAZ do seu estado, os que realizam operações com circulação de mercadoria ou serviços que sofram incidência do ICMS.
Se tratando de serviços, o ICMS incide sobre poucos, somente atividades de transporte, telecomunicação e energia elétrica, outros serviços quem incide é Imposto Sobre Serviços (ISS).
Segundo o Art. 3º da Lei Complementar 87/96, em algumas operações o ICMS não é cobrado, veja quais são:
I – Empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II – Armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
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