O ICMS é um dos impostos mais importantes para economia dos estados brasileiros, esse tributo estadual incide sobre diversos tipos de produtos e alguns determinados serviços e contribui para saúde financeira do poder estadual.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual considerado não cumulativo, afinal, ele é cobrado em cada cadeia de circulação de mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda melhor o ICMS e aprenda como o fisco estadual realiza a cobrança desse tributo.
Se mantenha informado sobre os tributos!
Ao comprar bens ou serviços que sofram incidência do ICMS, o contribuinte que realizou a compra daquele produto ou serviço tem direito a recebimento de crédito através da escrituração deste documento nos seus livros fiscais de entrada.
Entretanto, a escrituração fornece a esse contribuinte um direito de compensação futura junto ao fisco estadual, que se refere ao ICMS pago no momento da aquisição do bem.
Seguindo essa linha de raciocínio, quando acontece uma operação de saída, como uma venda, o contribuinte terá um débito de ICMS, sendo uma obrigação de pagamento futuro junto ao fisco.
Por este motivo, essa forma de apuração é denominada “conta gráfica” ou “sistema não cumulativo”.
O ICMS é um tributo “calculado por dentro”, nesse caso a alíquota incide sobre o preço do produto vendido ou do serviço que foi prestado e faz parte do valor do produto vendido ou serviço prestado.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é o imposto com maior peso na Carga Tributária do Brasil, sendo uma importante fonte de renda para os estados brasileiros.
A alíquota deste imposto varia segundo o estado, por este motivo, para realizar o cálculo do ICMS no seu estado, procure se informar sobre a alíquota antes.
A cobrança do ICMS-ST (substituição tributária) acontece quando ocorre a transferência da responsabilidade de recolhimento deste tributo. Ou seja, nesta forma de arrecadação a responsabilidade tributária é repassada para outro contribuinte.
A substituição tributária só pode acontecer quando a legislação permitir, portanto, quando a legislação estadual permite ocorre a transferência da responsabilidade de recolhimento do ICMS devido, como a alteração do momento do seu recolhimento.
Essa forma de recolhimento tem como finalidade evitar a sonegação fiscal, no ICMS-ST um dos contribuintes envolvidos na operação de compra e venda fica responsável pelo recolhimento do imposto e repassa o valor para a SEFAZ.
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