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IBGE indica redução significativa da pobreza, porém desigualdades permanecem
Novo estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado nesta sexta-feira (25), revela significativa queda da pobreza considerando dados dos biênios 2008-2009 e 2017-2018. No entanto, os resultados também apontam para uma manutenção das desigualdades estruturais. Nas comparações entre a população urbana e rural e mesmo no recorte racial, verifica-se que as diferenças entre os grupos pouco se alteraram.
O IBGE avaliou indicadores não monetários de pobreza e qualidade de vida, tendo como base os dados de duas diferentes edições da Pesquisa de Orçamentos Familiares: a de 2008-2009 e a de 2017-2018. Uma vez que utiliza três índices estatísticos novos, o estudo está em fase de teste e sob avaliação. Ele foi classificado como investigação experimental.
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O estudo está focado nos grupos populacionais que registram privações de qualidade de vida. Para tanto, foram avaliadas seis dimensões: moradia, acesso aos serviços de utilidade pública, saúde e alimentação,educação, acesso aos serviços financeiros e padrão de vida, e transporte e lazer. Em cada uma delas, diversos itens são levantados. Dessa forma, a pobreza e a vulnerabilidade foram investigadas considerando a estrutura do domicílio, as condições ambientais do entorno, o acesso à eletricidade e ao esgotamento sanitário, a frequência escolar, a posse de bens duráveis, o uso de serviços financeiros, o tempo gasto no transporte para o trabalho, entre outros itens.
Na primeira etapa do estudo, foi realizado levantamento das pessoas com algum grau de pobreza no Brasil levando em conta as seis dimensões avaliadas. Essa população se reduziu significativamente no período investigado. Em 2008-2009, 44,2% das pessoas que viviam no país tinham algum grau de pobreza. Em 2017-2018, esse percentual caiu para 22,3%.
O levantamento também mostra diferenças significativas entre áreas urbanas e rurais. Em 2017-2018, 17,3% pessoas que viviam nas cidades apresentavam algum grau de pobreza. No mesmo período, esse percentual era de 51,1% entre a população rural. No entanto, embora seja mais da metade dos moradores, trata-se de um resultado bastante inferior aos 77,8% registrados em 2008-2009. A queda nas áreas urbanas também foi acentuada: em 2008-009, 37,3% tinham algum grau de pobreza.
Na segunda etapa, os pesquisadores buscaram dados que permitissem entender de forma mais ampla essas mudanças. Dessa forma, foram estabelecidas novas formas de avaliação. A primeira delas foi por meio do Índice de Pobreza Multidimensional não Monetário (IPM-NM). Ele foca nos casos que envolvem perdas mais severas e busca identificar intensidades de pobreza de cada grupo estudado. Dessa forma, se estabeleceu um ponto de corte: foram consideradas as pessoas com mais de um terço das privações de qualidade de vida que foram reportadas.
“Diferentes aspectos são observados quando estamos falando de privações da qualidade de vida. Por exemplo, observa-se se uma família tem um banheiro exclusivo. Se ela não tem, isso é contabilizado. Observa-se se há pouco espaço no domicílio, se existe violência na área onde se vive. Uma pessoa pode estar privada na educação e na saúde, outra pessoa pode estar privada na educação, na saúde e na moradia de forma muito intensa. Para ela ser considerada multidimensionalmente pobre, ela precisa estar privada em diferentes dimensões. E é isso que o índice irá representar”, explica o pesquisador do IBGE Leonardo Santos de Oliveira.
Segundo ele, a metodologia foi usada com o objetivo de encontrar uma medida mais precisa para fazer a comparação entre o Brasil de 2008/2009 e o de 2017/2018. “Se eu ficar apenas na proporção de pessoas que têm algum grau de pobreza, não consigo entender qual a intensidade dessa pobreza”, disse. De acordo com o pesquisador, a perda de qualidade de vida é considerada mais acentuada em situação onde uma pessoa tem muitas privações e acumula mais uma do que nos casos em que há poucas privações e passa a existir mais uma.
De 2008-2009 para 2017-2018, o IPM-NM caiu de 6,7 para 2,3, o que significa redução de 65%. De acordo com os pesquisadores, os resultados indicam redução mais intensa da pobreza do que poderia sugerir uma análise superficial dos dados da população com algum grau de pobreza. Ao mesmo tempo, o estudo aponta que a queda foi mais forte nas cidades do que no campo. Ela foi de 66% nas áreas urbanas e de 59,5% nas áreas rurais.
O estudo revela a manutenção da situação de desigualdade. Mesmo tendo apenas 15% da população do país em 2017-2018, a área rural representou 40,5% do resultado do IPM-NM. Em 2008-2009, sua parcela de contribuição era 40,2%, percentual que indica estabilidade do quadro.
No recorte por regiões, o Norte e o Nordeste apresentaram os maiores valores de IPM-NM nos dois períodos. Ainda assim, a melhoria foi significativa. O IPM-NM na Região Norte saiu de 13,8 em 2008-2009 para 5,2 em 2017-2018. A queda na região Nordeste foi de 12,4 para 4,3.
Também foi realizada uma análise a partir do subgrupo de cor ou raça. O IPM-NM da parcela da população com pessoas de referência da cor branca caiu 62,1%. Entre a parcela da população com pessoas de referência da cor preta ou parda, o índice saiu 9,6 para 3,2. Trata-se de uma redução percentual de 66,6%. “Repare que ela não é suficiente para eliminar a diferença que existe na pobreza das famílias em que a pessoa de referência é branca ou em que a pessoa de referência é preta ou parda”, observa Leonardo.

O estudo mostra ainda que o IPM-NM da população com pessoas de cor preta ou parda se manteve acima da média nacional. Além disso, a contribuição desse grupo para a composição do índice nacional aumentou: em 2008-2009 tinham participação de 75,7% e em 2017-2018 saltou para 79,1%. De acordo com a pesquisa, “tais resultados evidenciam que a desigualdade estrutural não se alterou, apesar da redução do IPM-NM”.
No recorte pelo grau de escolaridade, nota-se que o subgrupo cujas pessoas de referência da família não têm instrução registrou queda no IPM-NM de 56%. Entre a população cuja pessoa de referência tinha o ensino fundamental incompleto ou completo, a diminuição foi de 59%.
Vulnerabilidade
O estudo também traz uma avaliação a partir do índice de vulnerabilidade multidimensional não monetário (IVM-NM). Ele trabalha com um ponto de corte mais baixo. São consideradas as pessoas com mais de um sexto das privações de qualidade de vida que foram reportadas. A análise, portanto, engloba um contingente populacional mais amplo que o IPM-NM.
De acordo com os resultados, entre os biênios 2008-2009 e 2017-2018, o IVM-NM caiu de 14,5 para 7,7. Trata-se de uma redução de 47%. Os pesquisadores notaram novamente diferenças entre as quedas na área urbana (48,1%) e na área rural (39,4%). Além disso, também foi observada uma redução levemente maior da vulnerabilidade da população com pessoas de referência de cor branca (50%), quando comparada com a diminuição registrada entre a população com pessoas de referência de cor preta ou parda (47,3%).
O estudo apresentou ainda resultados para o índice de pobreza multidimensional com componente relativo (IPM-CR). Nesse caso, os pesquisadores não trabalham com ponto de corte, mas sim com a identificação e a agregação.
“Basicamente, perguntamos para cada pessoa qual é o seu grau de perda e quantas pessoas tèm um grau de perda acima de você. Isso é levado em consideração. Depois, perguntamos para uma pessoa seguinte. É justamente por causa dessa comparação pessoal que você passa a ter um indicador com um componente relativo de pobreza”, explica Leonardo.
Pela perspectiva do IPM-CR, também houve melhora para o Brasil entre os biênios 2008-2009 e 2017-2018. O índice registra queda de 20%, saindo de 15 para 12. Por outro lado, oferece uma leitura diferente para a comparação entre área urbana e área rural, que tiveram redução similar: 18,5% no primeiro caso e 18,8% no segundo.
Quando os resultados são analisados a partir da cor ou raça, os dados também trazem um novo enquadramento. No grupo com pessoas de referência da cor preta ou parda o índice caiu de 18,7 para 14,4, uma redução de aproximadamente 23%. Entre o grupo com pessoas de referência, a queda foi de 17,6%, saindo de 10,8 para 8,9.
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Os pesquisadores sustentam que os resultados retratam a persistência da desigualdade entre essas populações, tendo em vista que as contribuições para a composição do índice nacional pouco se modificaram. O grupo com pessoas de referência da cor preta ou parda teve em 2017-2018 uma participação de 68,4% no IPM-CR total. Esse percentual indica leve aumento na comparação com 2008-2009, período em que essa contribuição foi de 65,4%.
De acordo com os pesquisadores, o IPM-CR, assim como o IPM-NM e o IVM-NM, aponta para forte redução da pobreza e da vulnerabilidade. Ao mesmo tempo, sinaliza que os maiores valores continuam concentrados nos seguimentos menos favorecidos, reiterando a existência de um componente estrutural da desigualdade. Além disso, os pesquisadores observam que, ao analisar os três índices, as dimensões “acesso aos serviços financeiros e padrão de vida” e “educação” tiveram maior impacto, porém sem diferença muito grande das demais, reforçando o caráter multidimensional da pobreza e da vulnerabilidade.
Fonte: IBGE
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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