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Honorários contábeis: Tudo o que você precisa saber

Receita menos despesa é igual a lucro e lucro é a razão de toda empresa contábil existir.
Os honorários são as receitas das empresas contábeis e precisam estar muito bem definidos para que o financeiro só se preocupe em receber esses valores, pagar o que é devido destinar o lucro aos propósitos dos donos da empresa.
Para que esse processo seja simples quanto parece, todas as variáveis sobre os honorários devem funcionar como engrenagens de um relógio suíço.
Precificar honorários
Uma empresa contábil pode prestar inúmeros tipos de serviços e para isso ela vai precisar de uma estrutura, colaboradores capacitados e atender uma rotina de trabalho.
Atualmente é possível encontrar diversos modelos para acomodar da melhor maneira o operacional de uma empresa contábil, com opções que vão dos mais tradicionais ao teletrabalho e até terceirização, maximizando assim os recursos, porém o custo operacional sempre existirá e ele será um dos pilares para a precificação.
Escolha de fornecedores também entram na conta mesmo fazendo parte do custo operacional, deve-se dar uma atenção estratégica pois, além de impactar nos valores, também influenciará o desempenho da sua empresa, principalmente nos quesitos de tecnologia tanto de profissionais quanto software e hardware.
A concorrência é outro pilar que deverá ser analisado e neste passo deve-se tomar muito cuidado, pois oferecer um preço muito abaixo do mercado sem planejamento pode complicar a empresa no futuro, sem contar que dependendo da sua abordagem, ela pode ser considerada anti-ética.
Por fim a percepção de mercado deve ser levada em conta. Como sua empresa quer ser vista por seus clientes? Melhor custo beneficio ou a mais desejada. Em qualquer lugar que sua empresa esteja entre essas duas opções, precisarão existir diferenciais que justifiquem a percepção.
Com todos esses fatores analisados sua empresa terá um valor a cobrar e um serviço para entregar.
Então quando os clientes chegarem tudo deverá estar preparado para que não haja nenhuma surpresa para nenhuma das partes.
Para isso um bom contrato é fundamental e tudo referente aos honorários que deverão ser pagos para sua empresa contábil estarão contemplados nele, mas antes é preciso ter um planejamento adequado para cada um dos pontos.
Reajuste de honorários
Uma política ágil de reajuste de honorários é fundamental. Tudo fará parte da sua estratégia. As duas opções mais comuns são:
Ajuste anual em uma única data para todos os clientes, tendo o benefício de ser mais prática, porém pode ser delicado explicar para um cliente que com apenas 2 meses de contrato irá ter seu contrato reajustado.
A outra opção é a de reajuste dos honorários contábeis no mês de aniversário do contrato de prestação de serviço, mais indicada, porém demanda mais controle. Contudo existem sistemas que podem ajudar nessa questão.

Honorários para serviços extras
Por mais que seu contrato de prestação de serviços contábeis preveja a maioria das situações e sua cobrança mensal dos honorários cubra essas situações, existirão demandas extraordinárias que irão necessitar de cobrança extra àquele pacote contratado pelo cliente.
Nesses momentos será fundamental apresentar uma fatura detalhada ao cliente, onde ele possa ter um demonstrativo de tudo que foi solicitado além do combinado e por isso cobrado a mais.
Honorários atrasados
Tão necessária quanto a política de reajuste é necessária uma política para a cobrança dos honorários atrasados.
Sua empresa precisará estar preparada para a inadimplência, regras claras quanto a prestação do serviço contábil e suas consequências em casos de maiores atrasos.
Quanto tempo inadimplente um cliente pode ficar até ter todos os serviços cortados?
Sua empresa irá protestar clientes com débito?
Existirá uma política de renegociação desses débitos?
Quando um contrato deve ser cancelado?
Tudo isso deve estar previsto em contrato.
Contrato de prestação de serviços contábeis
Todas as variáveis referentes aos honorários contábeis devem estar contempladas em um contrato de prestação de serviços entre a sua empresa contábil e seu cliente, garantindo transparência.
Além de garantir as obrigações de cada um dos lados um contrato de prestação de serviços bem elaborado demonstra maior seriedade. Acredite isso é um diferencial importante.
Sistema de cobrança de honorários contábeis
A partir do momento que o contrato de prestação de serviços contábeis é assinado, sua empresa deve estar pronta para fazer a cobrança recorrente desses honorários.
Então a cada mês sua empresa irá preparar uma fatura detalhada dos serviços contábeis prestados, caso tenha existido serviços extras, estes também deverão estar demonstrados.
Um boleto deverá ser emitido para receber o honorário contábil na conta corrente da sua empresa.
Também deverá ser emitida a nota fiscal de serviço.
Após isso, garantir a entrega desses documentos em tempo hábil ao cliente para que ele possa efetuar o pagamento.
Depois monitorar o recebimento desses pagamentos
Esse processo repetido com a devida atenção para cada cliente pode ser bastante demorado dependendo de como é feita a gestão dessas rotinas.
Sistema ideal
O ideal é ter um sistema que automatize o máximo de processos possíveis para que o faturamento e a entrega dos honorários contábeis tenha a mínima intervenção humana, garantindo assim rapidez e evitando erros.
Se o sistema for desenvolvido exclusivamente para o segmento contábil a gestão e eficiência ficam melhores, pois o sistema está preparado para atender as demandas das empresas contábeis.
Em menos de 24 horas
Com uma boa gestão e sistema adequado, todo o processo de faturamento e entrega dos honorários contábeis pode ser feito em menos de 24 horas. Com apenas um colaborador responsável pela tarefa é possível:
- Gerar todas as faturas com detalhamento dos serviços prestados;
- Emitir todos os boletos registrados de um ou mais bancos para recebimento dos honorários contábeis, com a disponibilidade do DDA no internet banking do cliente;
- Emitir todas as notas fiscais de serviço sem a necessidade de entrar no sistema da prefeitura manualmente;
- Disponibilizar a cobrança na nuvem pronta para que o cliente acesse facilmente, apenas um documento PDF contém tudo que o cliente necessita fatura, boleto e nota fiscal;
- Enviar notificação do email da empresa com link de acesso para todos os clientes de uma única vez sem necessidade de entrar na ferramenta de email.
Monitoramento ativo
Durante a data de emissão e a data de vencimento dos honorários contábeis, é possível monitorar pelo sistema se o cliente acessou ou não a cobrança. Desta maneira pode ser estipulada uma estratégia de contato ativo com intuito de reduzir a inadimplência.
Sabendo quem são os clientes que não acessaram a cobrança com um dia para o vencimento, um colaborador pode entrar em contato com esse cliente e questionar se ele teve algum problema para acessar a cobrança pois, foi constatado que a cobrança não foi acessada.
Assim o cliente que não acessou teria um lembrete a mais, e se por algum motivo ele não conseguiu acessar, por exemplo o cliente ficou sem internet, o colaborador pode fornecer um envio alternativo, talvez via portador.
Baixa automática
Uma vez que a cobrança foi disponibilizada para o cliente, a qualquer momento os pagamentos dos honorários contábeis poderão ser efetuados e para dar a baixa, basta que uma vez por dia o arquivo retorno do banco seja carregado no sistema e todos os pagamentos efetuados terão sua baixa feita de maneira automática.
Cobrança através de múltiplos bancos O mercado financeiro está cada vez mais dinâmico e não param de aparecer novidades, não existe motivo para ficar preso à uma única instituição financeira.
Para aproveitar oportunidades e conseguir vantagens financeiras sua cobrança também deve ser dinâmica.
Ser capaz de trocar a cobrança de banco quando bem entender pode economizar muito dinheiro com tarifas e esse processo deve ser simples e o sistema tem que estar preparado para isso.
Outro fator estratégico por questões de aplicações e investimentos pode demandar a necessidade de cobrar seus honorários contábeis por grupos de clientes e isso pode significar utilizar bancos diferentes para cada grupo.
Honorários sem atravessadores
Neste sistema, sua empresa contábil gera boletos homologados pelo banco, direto para sua conta corrente, por esse motivo o dinheiro estará na conta logo após a compensação do boleto.
Sem cobranças percentuais sobre o valor do boleto.
Normalmente a taxa cobrada é aquela que sua empresa negociou com o banco para o registro do boleto, dependendo do banco, podem haver outros custos para manutenção dos boletos, mas nunca percentual sobre o valor total do boleto.
Diferente dos chamados gateways de pagamento, onde na maioria dos casos o dinheiro cai primeiro na conta da empresa gateway, com diferentes prazos estipulados para que o dinheiro seja liberado para resgate e com cobrança percentual sobre o valor do boleto.
Cobrança de honorários atrasados com multa e juros
Todos os boletos gerados pelo sistema podem ser configurados para que após o vencimento sejam cobrados multa e juros.
O cliente pode pagar o boleto vencido em qualquer banco ou mesmo no internet banking, pois as informações de multa e juros já foram registradas e todos os bancos estarão aptos a fazer esse cálculo até mesmo no DDA.
Carta de cobrança para honorários contábeis em atraso
Sistematizar a notificação de débitos em aberto é muito importante para economia de tempo e transparência.
Uma vez que é possível ter uma carta de cobrança padrão da empresa contábil automatizada, a empresa pode introduzir o tema da melhor maneira que preferir e a parte sistematizada demonstrará todos os débitos em aberto do cliente, separados por meses com os cálculos de multa e juros aplicados automaticamente.
Essa carta pode ser enviada para todos os clientes selecionados com débitos por email ou impressa por correio.
Desta maneira os colaboradores poderão cuidar pontualmente dos casos mais complexos, pois os inadimplentes esporádicos já foram notificados recuperando assim boa parte dos honorários contábeis pelos quais sua empresa já trabalhou.
Envio de reajuste de honorários contábeis automático
Todos os anos seus clientes terão reajustes conforme o contrato de prestação de serviços e como todas as informações financeiras dos clientes já estão no sistema, basta atualizar o índice do reajuste e disponibilizar a carta de reajuste na nuvem ou imprimir para envio postal.
Independente do método que sua empresa contábil escolheu trabalhar com reajustes, a possibilidade de enviar a carta de reajuste para todos os clientes de uma vez, deixa o processo impessoal e rápido sem a necessidade de cálculos manuais de cliente a cliente, podendo ser reajustados todos os clientes em uma única data específica uma vez por ano ou no mês de aniversário do contrato.
Apontamento de serviços extras
A cobrança do pacote mensal de honorários já está definida via contrato, porém serviços extras podem aparecer a qualquer momento então a possibilidade de apontar um serviço extra no sistema no momento em que o serviço é executado, deve ser uma coisa simples para que no momento do fechamento do mês a cobrança automática seja rodada e tudo esteja apurado.
Por isso o sistema deve prever o cadastro e precificação para tais serviços e no momento do lançamento, basta escolher um item na lista de serviços extras que todos os cálculos serão feitos, inclusive quando houver o reajuste anual dos honorários contábeis a alíquota aplicada poderá reajustar também os serviços extras.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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